tag:blogger.com,1999:blog-66939795190476540842024-03-04T20:05:10.915-08:00O Direito de DiscordarPelo direito de discordar, podemos nos credenciar como interlocutores do chamado estado democrático de direito e do exercício das liberdades. É imbuído desse sentimento que esse blog está afeto, sendo paráfrase da célebre frase descrita por Voltaire (1694-1778), filósofo iluminista francês: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.comBlogger16125tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-59011149105597126722013-07-29T07:48:00.002-07:002013-07-29T07:48:51.733-07:00CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE CURSOS DE MEDICINA: UMA NOVA POSOLOGIA PARA ANTIGAS ENDEMIAS<img src="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSgaOjeBIQ7Bsq8bBetKenMF4pFY4vLbyqnYwvTHj-fmXCtS-W92w" /><br />
<br />
<div align="right" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: right;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif";">Autores:
<i>Rafaella Marinelli Lopes<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Artigo%20-%20Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Cursos%20de%20Medicina.doc#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><b><span style="font-size: 11pt; line-height: 115%;">[1]</span></b></span><!--[endif]--></span></a></i><o:p></o:p></span></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: right;">
<i><span style="font-family: "Times New Roman","serif";">Daniel Cavalcante Silva</span></i><a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Artigo%20-%20Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Cursos%20de%20Medicina.doc#_ftn2" name="_ftnref2" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; line-height: 115%;">[2]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><i><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 5cm; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: "Times New Roman","serif";">“Matar um homem
para salvar o mundo não é atuar para o bem do mundo. Imolar-se a si mesmo, eis
o que é agir bem.”<o:p></o:p></span></div>
<div align="right" class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 5cm; text-align: right;">
<b><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif;">Confúcio</span></b><b><span style="background: white; font-family: "Times New Roman","serif";"><o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Recentemente o Governo Federal editou a Medida
Provisória (MP) n.º 621, de 8 de julho de 2013, que institui o “Programa Mais
Médicos” para o Brasil cujo objeto principal é a implementação de política
pública voltada ao desenvolvimento da área médica em regiões defasadas dos
provimentos mais básicos de saúde. O programa propõe a adoção de novos
paradigmas para o avanço da saúde pública nacional, incluindo a criação de
novas instituições de medicina e a formação elevada de médicos em áreas consideradas
contingentes. Imbuído desse pretexto, a Medida Provisória traçou um novo marco
regulatório para a autorização de cursos de medicina, o qual é totalmente
diverso de todos os outros cursos no Brasil. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Como é cediço, o Decreto n<sup>o</sup>
5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior, servia
de referencial regulatório para os processos de autorização dos cursos de
graduação médica no país. A partir de julho de 2013, porém, dadas as alterações
propostas pela MP n.º 621/2013, referido curso passou a ser uma
excepcionalidade dentre as demais graduações, não sendo mais abalizado pelo
decreto acima, conforme será explicado adiante.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Precedentemente, desde que observadas
normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação de
qualidade pelo Poder Público, os cursos de medicina dependiam somente da
iniciativa privada para que fossem estabelecidos. Ou seja, o Ministério da
Educação, por meio sua Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES), distribuía entre esses as funções de regulação do referido
curso. O fluxo normal do processo para autorização do curso de medicina
perpassava pelo caminho normal disciplinado pelo Decreto n.º 5.773, de 2006<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Artigo%20-%20Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Cursos%20de%20Medicina.doc#_ftn3" name="_ftnref3" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;">[3]</span></span><!--[endif]--></span></a>,
rendendo observância à manifestação, teoricamente não vinculativa, do Conselho Federal
de Medicina, previamente à autorização pelo Ministério da Educação. Esse era o
procedimento até então utilizado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">O processo atual, porém, fora completamente
alterado, não bastando a livre iniciativa da faculdade particular para que a
graduação médica seja autorizada. Após a Medida Provisória 621/2013, o Poder
Público delegou total competência ao Ministro da Educação para dispor de
regulamentações abruptas quanto à abertura e autorização do funcionamento dos
cursos de medicina no território nacional, até mesmo porque a suma moção do
“Programa Mais Médicos” é distribuir os futuros profissionais em territórios
carecidos dos provimentos mais essenciais à saúde. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Nas disposições gerais da referida
Medida Provisória, dentre as diversas diretrizes propostas, está a de
estabelecer mais recursos humanos na área médica, destinados aos seguintes
objetivos: atender regiões prioritárias com carência de médicos, fortalecer a
prestação de atenção básica de saúde, aprimorar a formação médica, inserir os
médicos no SUS contatando-os com as políticas públicas nacionais, promover a
troca de conhecimentos entre profissionais de saúde brasileiros e estrangeiros
e estimular a área de pesquisa aplicada ao Sistema Único de Saúde. Ou seja,
busca-se uma ampliação educacional e prática na formação médica, proporcionando
maior adesão dos futuros profissionais à verdadeira realidade da saúde pública
disposta pelo país. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Não se podem perceber planos retroativos
ou que ferem a independência do liberalismo profissional médico, como muitos
contra-atacam, visto que as vagas de estudos e serviços estarão sendo
concorridas por qualquer estudante de medicina com a pretensão de atender
profissionalmente regiões precárias. Receberão, para tanto, bolsa-auxílio do
governo federal e, acima de tudo, se beneficiarão do aprendizado na área
pública de saúde e nas políticas públicas que nela são amplificadas. O que há,
indiscutivelmente, é a fidedigna aspiração em pulverizar os futuros médicos em
formação pelo país, a fim de acudir áreas completamente defasadas nos quesitos
saúde e atendimento público. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Em princípio, a asserção do programa é
projetar o estímulo à iniciativa das instituições privadas para a abertura de
novos cursos de medicina em áreas ainda em desenvolvimento potencial. A
prioridade, portanto, serão regiões com menor relação de médicos por habitante,
desde que sejam capazes de ofertar campo de prática suficiente e com os
instrumentos necessários aos alunos aprendizes. Este, porém, é um dos pontos
conturbados e muito criticados do dispositivo publicado pela Presidência, pois,
como é de conhecimento geral, a saúde pública no país é desprovida por completo
dos seus recursos mais elementares. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Contudo, de acordo com o projeto, para o
desenvolvimento das ações oferecidas, diversos instrumentos de cooperação entre
o poder público e outros organismos privados acondicionados à causa. Ou seja, o
organismo público, levando em conta sua própria insuficiência programática e
orçamentária, buscou se amparar em outros órgãos internacionais, instituições
de ensino superiores nacionais e estrangeiras e outras entidades privadas para
a concretização do seu projeto, inclusive no que diz respeito ao repasse de recursos
financeiros a essas instituições, que se comprometerão também em fomentar essa
política governamental.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Preliminarmente, tais cursos serão
autorizados a se estabelecerem somente em regiões de extrema precariedade, não
sendo passível a abertura de novas graduações médicas em locais saturados
desses profissionais. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, primeiro
colocado no equacionamento do número de médicos por habitante - estimado em
2,82 <span style="background: white;">segundo o estudo<span class="apple-converted-space"> “</span>Demografia Médica no Brasil 2”<span class="apple-converted-space"> e
</span>divulgado pelo<span class="apple-converted-space"> </span></span><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Federal_de_Medicina" title="Conselho Federal de Medicina"><span style="background: white; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">Conselho Federal de Medicina</span></a>
-, torna-se impraticável a proposta do “Programa Mais Médicos”. Isto porque o
Sudeste e o Sul brasileiros trazem grandiosos números de vagas em suas
instituições, além de vultosos instrumentos para a formação “ensino-serviço”
dos discentes que, mesmo depois de formados, permanecem agregados nessas
localidades desenvolvidas por conta das vistosas ofertas de trabalho. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Para que ocorra a pré-seleção dessas
extensões ineptas, onde serão instalados os cursos de medicina, o Ministério da
Educação editou a Portaria Normativa n<sup>o </sup>13, a qual institui alguns
procedimentos de apuração dos municípios que anseiem aderir ao programa por
meio de instituições de educação superior privadas. Tais procedimentos adotados
são pré-requisitos excludentes das cidades interessadas e compreendem a
relevância e a necessidade sociais do curso ofertado em determinada região,
assim como a estrutura dos equipamentos públicos e programas de saúde
existentes e disponíveis. A apuração dos municípios aptos ao funcionamento
desse tipo de graduação será de competência da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), assim delegada pelo próprio Ministro
da Educação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Após passar pelos critérios de admissão
da SERES, competente pela apuração discorrida acima, o município requisitado
deverá celebrar termo de adesão com essa mesma Secretaria com o objetivo de
efetivar sua inclusão em edital de chamamento público. Eleitas as melhores
propostas educacionais para a abertura dos cursos de medicina, serão publicados
os nomes das instituições vencedoras, as quais serão subsidiadas pela estrutura
do Serviço Único de Saúde (SUS) de cada regional selecionada. Caso a estrutura
municipal convocada não contenha todos os elementos adequados e postos à
disposição, a SERES também fica responsável pela verificação da disponibilidade
de estruturas em outros municípios integrantes da mesma região.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Ademais, novas portarias serão editadas
para direcionar minuciosamente os novos procedimentos de autorização. Por
conseguinte, as mesmas portarias estarão aptas a alterar os demais órgãos
públicos em suas anteriores competências com relação aos atos autorizativos dos
cursos médicos. Entenda-se, porém, que a partir das novas alterações, se
promovida à lei a referida medida provisória, o Ministro da Educação terá
totais poderes de redirecionar todo o processo de autorização, congênere ao que
aduz o artigo 3<sup>o </sup>da aludida medida.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Vivemos, certamente, uma situação de
caos e desespero na saúde pública, tendo em vista que a mesma não tem a
instrumentalização devida e é desprovida de recursos mais capitais, motivo pelo
qual uma única esperança é latente: a mudança. Se não ocorrerem alterações nos
planos de disposição das unidades básicas de saúde por todo o território
nacional, a começar pelo atendimento básico, pelos recursos e profissionais
capacitados a atenderem a rede pública, permaneceremos com regiões ainda
sub-humanizadas e definhando ao descaso. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">A perspectiva de autorização dos cursos
de medicina com base na sistemática acima já é o começo das novas alterações na
saúde pública que estão por vir e que irão surpreender ainda mais. Uma maior e
melhor distribuição das faculdades de medicina e, consequentemente dos médicos
em extensões precárias, é muito mais que investir basicamente na saúde. É,
antes de tudo, iniciar a humanização de regiões brasileiras subdesenvolvidas,
desprovidas do direito social mais básico do ser humano. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;">Por outro lado, a justificativa de
apenas autorizar cursos de medicina em locais considerados prioritários pode
abrir um perigoso precedente em outros cursos de graduação, que podem adotar o
mesmo critério e, com isso, causar uma estagnação no setor. Da mesma forma, a
adoção dos critérios acima também pode transformar o discurso da prioridade em
um discurso meramente político, tendo em vista que essa posologia foi utilizada
em um passado recente e não curou a endemia da falta de médicos em áreas
efetivamente necessitadas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<br />
<div>
<!--[if !supportFootnotes]--><br clear="all" />
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<!--[endif]-->
<div id="ftn1">
<div class="MsoFootnoteText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Artigo%20-%20Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Cursos%20de%20Medicina.doc#_ftnref1" name="_ftn1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10pt; line-height: 115%;">[1]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif";">. Graduanda em Direito pela
Universidade Paulista (UNIP) de São José do Rio Preto.<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div id="ftn2">
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Artigo%20-%20Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Cursos%20de%20Medicina.doc#_ftnref2" name="_ftn2" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10pt; line-height: 115%;">[2]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt;">. Sócio da Covac
Sociedade de Advogados; Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB/DF;
MBA em Direito e Política Tributária pela FGV/DF, Membro Honorário da
Associação Internacional de Jovens Advogados (AIJA); Membro do Grupo de
Pesquisa em Finanças Públicas no Estado Contemporâneo (GRUFFIC); Professor de
Direito Tributário; Professor da Escola Superior da Advocacia OAB/DF; Autor de
vários artigos nacionais e internacionais; Membro da Comissão do Terceiro Setor
da OAB/DF. </span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-fareast-language: PT-BR;">Laureado com o Prêmio Evandro Lins e Silva,
concedido pela Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da OAB.
Indicado com um dos dez advogados mais admirados no setor de educação, Revista
Análise Advocacia 500, 2012. Diversos títulos e prêmios obtidos no país e no
exterior.</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><o:p></o:p></span></div>
</div>
<div id="ftn3">
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Artigo%20-%20Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Cursos%20de%20Medicina.doc#_ftnref3" name="_ftn3" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10pt; line-height: 115%;">[3]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt;">. </span><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 10pt;"> <i>Art. 29. São fases do processo de
autorização:<o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<i><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 10pt;">I - protocolo
do pedido junto à Secretaria competente, instruído conforme disposto no art. 30
deste Decreto;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<i><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 10pt;">II - análise documental pela
Secretaria competente;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<i><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 10pt;">III - avaliação
in loco pelo INEP; e<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<i><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 10pt;">IV - decisão
da Secretaria competente.</span></i><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 10pt;"> <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<br /></div>
</div>
</div>
Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-69638018432756605392013-02-05T04:50:00.003-08:002013-02-05T04:53:23.801-08:00ENSINO SUPERIOR PRIVADO: UMA ESTATIZAÇÃO SILENCIOSA<div style="text-align: center;">
<img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEib8q6y7O2hXcccDh6sRMF_NO2N9XivNe8gEJucZwQOxohlT3RtgmeJgL0wV653eNze3Jx-7vwpK5ybaSkel67m3Oiw-USN6IfcbjvIeSKIIwIXNaX8dvxfsweIldcBkGDe42spJuzI8FY/s400/charge_privatizar_ou_estatizar.jpg" height="286" width="400" /></div>
<span style="background-color: black;"><br /></span>
<span style="background-color: black;"><br />
</span><br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Desde a segunda metade do século passado, não
tão passado assim, o equilíbrio entre o setor público e privado na educação
superior, em termos de instituições e matrículas, foi profundamente alterado diante
da constatada expansão do ensino superior privado no país. <span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">Em 1980, o setor privado já era numericamente
predominante, chegando a responder por cerca de 63% das matrículas e 77% dos
estabelecimentos de ensino superior<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;">[1]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Após um breve período de estagnação, com a Constituição Federal (1988) e a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (1966), o setor educacional privado voltou a
crescer, correspondendo atualmente a 75% do total de matrículas no ensino
superior<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn2" name="_ftnref2" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;">[2]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Esses percentuais demonstram a importância das entidades privadas no
desenvolvimento da educação no país.<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> No entanto, em que pese a evidente
importância das entidades privadas para o desenvolvimento do ensino superior
nas últimas décadas, pode-se constatar que o poder público vem implementando
uma série de medidas que depreciam e minimizam a livre iniciativa no
desenvolvimento do ensino superior, chegando-se à constatação última de que o
Estado vem estabelecendo uma estatização silenciosa no setor, conforme será
explicitado adiante.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Não convém conjeturar as ideologias
político-partidárias por trás de tais procedimentos, entretanto, resta evidente
que a recente tentativa de expansão do ensino superior por meio das
instituições públicas, embora considerável, foi pífio, insuficiente e bastante
aquém se comparado com o setor privado nos últimos anos. Para se ter uma ideia,
os dados do Censo da Educação Superior, extraídos pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), revelam que enquanto
as instituições públicas perderam 2% de alunos em 2011, na comparação com 2010,
as entidades privadas cresceram 20%<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn3" name="_ftnref3" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;">[3]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Trata-se de uma comparação que revela uma grande desproporcionalidade na gestão
do setor público e privado no ensino superior.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Com base nos dados acima, o Estado
passou a adotar outra estratégia para consecuções públicas, adotando uma
política de governo se como fora uma política de estado. Sob o manto de um
vetusto aforismo<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn4" name="_ftnref4" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;">[4]</span></span><!--[endif]--></span></a> e
da busca por uma certa qualidade na educação superior, o Estado passou a criar
uma série de regras que não somente impõe controle às entidades privadas, mas
também limitam a livre iniciativa. Essa limitação pode ser constatada por meio
de um escalonamento de regras, as quais evidenciam o monopólio total do estado
sobre o setor, o que se consubstancia em um curioso conceito de estatização do
setor educacional privado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Como é cediço, para que uma
Instituição de Ensino Superior (IES) possa funcionar é necessário o ato
administrativo de credenciamento e de autorização dos cursos, ambos exarados
pelo Ministério da Educação. Ao credenciar uma instituição, no entanto, o MEC
autoriza o funcionamento de no máximo cinco cursos<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn5" name="_ftnref5" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;">[5]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Para pedir novos cursos, a IES deve ter ao menos 50% dos cursos já autorizados
devidamente reconhecidos<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn6" name="_ftnref6" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;">[6]</span></span><!--[endif]--></span></a>,
caso contrário, o pedido de autorização de novos cursos será sumariamente
arquivado. Essa é uma regra criada por meio de uma Portaria, a qual
simplesmente estabelece critérios limitadores da Lei n.º 9.304, de 20 de
dezembro de 1996 (LDB), do Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn7" name="_ftnref7" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;">[7]</span></span><!--[endif]--></span></a>
e, principalmente, do art. 209 da Constituição da República, que dispõe que o
ensino é livre a iniciativa privada, atendida as condições de cumprimento das
normas gerais da educação nacional, autorização e avaliação de qualidade pelo
Poder Público. Nesse sentido, questiona-se: é possível uma portaria normativa
estabelecer normas gerais da educação nacional?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;"> </span>A criação de cursos de
graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em
universidades e centros universitários, ainda deverá ser submetida,
respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo
Ministério da Educação. A limitação ainda é maior.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Imbuído
desse espírito restritivo à livre iniciativa privada, o Ministério da Educação
também exarou a Portaria Normativa n.º 1, de 25 de janeiro de 2013, a qual
estabelece pequenos prazos para que uma entidade mantedora possa requerer a
expedição de atos regulatórios (credenciamento, recredenciamento, autorização,
reconhecimento, etc.) pelo MEC. De acordo com referido ato normativo, uma
entidade mantenedora terá apenas dois meses durante o ano para solicitarem que
o Ministério da Educação exare algum ato regulatório, a exemplo da autorização
de novos cursos. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Ou
seja, se uma instituição desejar solicitar a abertura de novos cursos, terá que
fazer o pedido nas janelas que se abrem em apenas dois meses durante todo o
ano, de acordo com os prazos fixados nos anexos da referida portaria. Dentre as
várias regras vinculadas à Portaria Normativa n.º 1, de 25 de janeiro de 2013,
está aquela segundo a qual os prazos acima somente serão exercidos na hipótese
de não ocorrência de impugnações ou recursos. Em outras palavras, além das
limitações inicialmente impostas às IES na ocasião do seu credenciamento e
autorização de novos cursos, o MEC estabelece novas condições que limitam o
período para a prática de atos regulatórios e também estabelece, de maneira
enviesada, cerceamento ao direito de defesa quando uma entidade ou algum de
seus cursos solicitados forem mal avaliados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> As
medidas estabelecidas pelo poder público para os atos de credenciamento de
novas instituições e abertura de novos cursos se consubstanciam em um evidente
limite imposto à iniciativa privada, uma vez que restringem a liberdade da
entidade mantenedora provocar ou pedir um ato administrativo ao poder público.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Por
outro lado, em outra posologia, para que uma instituição possa ofertar o ensino
superior, a LDB estabelece que entidade ainda possua capacidade de
autofinanciamento<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn8" name="_ftnref8" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[8]</span></span><!--[endif]--></span></a>, ou
seja, a capacidade de geração de resultados econômicos operacionais que
possibilitem financiar inteiramente, ou grande parte, o capital de giro e os
investimentos necessários para a manutenção dos cursos superiores com a
qualidade almejada pelo MEC. Essa exigência, somada com a livre concorrência,
faz com que as instituições venham a aderir as políticas públicas criadas pelo
Estado, como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies). Sem a adesão a tais programas é praticamente inviável que
uma IES possua capacidade de autofinanciamento e de mantença de um curso
superior com a qualidade exigida pelo MEC. A reste respeito, o Ministério da
Educação tem plena consciência disso.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Sendo
o <i>Programa Universidade para Todos</i>
(Prouni) uma política pública necessária e vital para as entidades privadas de
ensino superior, essas têm a obrigação de se submeterem às suas regras, calcada
em um <i>sinalagma</i> entre troca de bolsas
de estudo e isenção fiscal. A instituição que aderir ao Prouni tem a obrigação,
dentre outras, de possuir certidão de regularidade fiscal e não ter cursos com
avaliação insatisfatória, nos termos da Lei do SINAES<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn9" name="_ftnref9" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[9]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Da
mesma forma, sendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) igualmente vital
para a manutenção das IES, resta patente que as entidades também devem render
atendimento às regras da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que instituiu o
Fies, o qual possui natureza contábil e que é destinado à concessão de
financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não
gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da
Educação, de acordo com regulamentação própria.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> As
instituições que aderem ao Fies com o objetivo de manter a sua capacidade de
autofinanciamento passam a depender de critérios extremamente subjetivos para
que o Governo Federal possa efetuar a recompra dos créditos das bolsas ou da
compensação de créditos tributários. Ou seja, a instituição que adere ao Fies
fica adstrita ao bom humor do Governo Federal na ocasião do adimplemento de sua
parte no programa. Nesse caso, o Fies denota uma total dependência das IES ao
Governo Federal, fazendo com que as entidades se submetam a critérios
inexistentes na lei, a exemplo do prazo para o pagamento dos créditos do
programa (recompra ou compensação tributária).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Sendo
o Prouni e o Fies políticas públicas determinantes para subsidiar a capacidade
de autofinanciamento das IES, sobretudo porquanto o próprio MEC eleva
sobremaneira os custos da entidade em busca de uma “qualidade” equiparável às
entidades públicas, quase nunca penalizadas, fica constatado que o MEC se
arvora desse dois programas para impor exigências, algumas vezes ilegítimas, a
exemplo da exigência de Certidões de Regularidade Fiscal. Ora, se os programas
acima visam equacionar problemas decorrentes justamente do equilíbrio
econômico-financeiro de uma IES, a exemplo do pagamento de tributos, não se
afigura razoável exigir as referidas certidões. Nesse caso, o MEC passa a atuar
como agente da Receita Federal, desvirtuando a sua finalidade regulatória e
fiscalizatória. Esse desvirtuamento de função já foi rechaçado pelo Supremo
Tribunal Federal em diversas ocasiões em que um determinado órgão público se
arvorava na condição de fiscal da Receita Federal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> O
que se pode notar é que o MEC passa a fazer exigências ilegítimas com o
objetivo de limitar as atividades da iniciativa privada. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Em
outra situação não menos elucidativa, o Governo Federal aprovou o chamado <i>Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies)</i>, instituído por
meio da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, cujo escopo visa assegurar
condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de
ensino superior com dificuldades financeiras. O Proies é um programa de
recuperação tributária, com evidente inspiração na Lei de Recuperação Judicial,
Extrajudicial e Falência, regulada pela Lei n.° 11.101, de 9 de fevereiro de
2005, prevendo ainda a concessão de moratória e parcelamento de débitos. O
programa pode ser atrativo para a entidade que esteja em dificuldades
financeiras, mas, ao mesmo tempo, bastante restrito e com sérias implicações
para a instituição que aderir ao parcelamento, haja vista que as consequências
da sua saída após adesão de forma voluntária e ou involuntária são nefastas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Os requisitos para manutenção no Proies abrangem
praticamente todas as esferas de atuação de uma mantenedora de entidade de
ensino superior<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftn10" name="_ftnref10" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[10]</span></span><!--[endif]--></span></a> e
outorga ao Ministério da Educação poderes de fiscalização quase que absolutos.
No modelo criado pelo Proies, o MEC passa a funcionar como um interventor de
fato e a instituição abre mão de qualquer planejamento ou projetos de expansão
em favor do fiel cumprimento do plano de recuperação apresentado.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> A instituição que aderiu ao Proies
assumiu obrigações que revelam o alto grau de comprometimento da vida
financeira da entidade com os programas do Governo, tais como: concessão do
Prouni com bolsa integral, adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
com 100% aberto à demanda de bolsas e adesão ao Fundo de Garantia de Operações
de Crédito Educativo (FGEDUC). Esse alto grau de comprometimento pode levar à
situação de que uma instituição aderente possa funcionar por meio da concessão
de 100% de bolsas do Prouni, do Proies e participantes do FIES, além da
limitação de sua autonomia administrativa. Seria uma forma de total estatização
de uma entidade privada.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> Por fim, não bastassem todas as
formas de controle das entidades privadas de ensino superior, o Governo Federal
ainda encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) n.°
4.372/2012, que propõe a criação do Instituto Nacional de Supervisão e
Avaliação da Educação Superior (Insaes). O projeto prevê a submissão de
praticamente todos os atos de uma entidade privada de ensino superior a esta
nova autarquia, a qual assume o status de agência sem o ônus a esta atribuída. O
PL n.° 4.372/2012, em seu art. 3º, estabelece de maneira objetiva as
competências do Insaes, que seriam as seguintes:<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> I -
formular, desenvolver e executar as ações de supervisão e avaliação de
instituições de educação superior e cursos de educação superior no sistema
federal de ensino, de acordo com as diretrizes propostas pelo Ministério da
Educação, e em consonância com o Plano Nacional de Educação; <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> II -
expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas
relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Ministério
da Educação;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> III - autorizar,
reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> IV - instruir
e exarar parecer nos processos de credenciamento e recredenciamentos de
instituições de educação superior;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> V - acreditar
instituições de educação superior e cursos de graduação; <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> VI - realizar
avaliações in loco referentes a processos de credenciamento e recredenciamento
de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e
renovação de reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, e diligências
para verificação das condições de funcionamento dessas instituições e cursos; e<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> VII -
supervisionar instituições de educação superior e cursos de graduação e
sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional e à indução de
melhorias dos padrões de qualidade da educação superior, aplicando as
penalidades e instrumentos previstos na legislação;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> VIII - decretar
intervenção em instituições de educação superior, e designar interventor, nos
termos de lei específica; <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> IX -
designar, após indicação do Ministério da Educação, instituição de educação
superior pública para a guarda do acervo acadêmico de instituições
descredenciadas, conforme regulamento;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> X -
conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, quanto às
entidades de educação superior e de ensino básico, observados os requisitos e a
sistemática da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> XI - constituir
e gerir sistema público de informações cadastrais de instituições, cursos,
docentes e discentes da educação superior, e disponibilizar informação sobre a
regularidade e qualidade das instituições e cursos da educação superior e a
condição de validade de seus diplomas;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black; font-size: 11pt;"> XII - aprovar
previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação
de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação
Superior integrantes do sistema federal de ensino; e<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 6.0pt; tab-stops: 3.0cm;">
<span style="background-color: black;"><span style="font-size: 11.0pt;"> XIII - articular-se,
em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e
internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e
financeira bilateral e multilateral.</span><span style="font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> É importante esclarecer que as
competências e atribuições do Insaes são demasiadamente genéricas, pois serão
objeto de regulamentação posterior. Embora seja uma proposta bastante
subjetiva, não se pode dizer que o Projeto de Lei n.° 4.372/2012 seja
uma proposta principiológica, haja vista que o subjetivismo proposta sugere que
toda a regulação deva ser feita por meio de decreto ou outro ato normativo. De acordo com a nova estrutura proposta, o Insaes assumiria
toda a competência de avaliação hoje desenvolvida pelo INEP, além das
competências de regulação e supervisão. Em outras palavras, o novo instituto
teria competência para avaliar, exarar o ato regulatório (credenciamento,
autorização de curso, etc.) e supervisionar as instituições, além de intervir
em todos os atos privados das entidades, cobrando taxa de legalidade
contestável sobre essa atividade fiscalizatória.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"> <span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">Com
base nas constatações fático-legais acima, pode-se observar que o Estado adotou
uma estratégia restritiva à livre iniciativa no ensino superior, transformando
os mecanismos regulatórios em mecanismos restritivos à atividade educacional
privada. O Estado regulador que hoje se propõe, segundo as teorias
socioeconômicas modernas, não visa restringir direitos à livre iniciativa, mas
regular o mercado para a concorrência. A utilização do controle pelo Ministério
da Educação, sob o manto da busca de uma pseudo qualidade da educação superior,
ultrapassa os limites da mera regulação e incide no conceito de estatização de
parte das instituições privadas. <o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background-color: black;"><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;"> Ao superdimensionar e concentrar a
avaliação, regulamentação e supervisão do ensino superior, sobretudo em face do
novo instituto que está em vias de criação (Insaes), o MEC passa a interferir
diretamente em </span>todas as esferas de atuação de
uma entidade mantenedora de ensino superior, restando muito pouca, ou quase
nada, liberdade <span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">à livre iniciativa,
situação esta que subsume-se em um silencioso quadro estatização no setor.<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div>
<!--[if !supportFootnotes]--><br clear="all" />
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<!--[endif]-->
<br />
<div id="ftn1">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref1" name="_ftn1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[1]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">Sampaio, Helena.</span><span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;"> </span></span><i><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">Ensino superior no Brasil – o setor privado</span></i><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">. São Paulo: Fapesp/Hucitec, 2000.</span><span lang="EN-US"><o:p></o:p></span></div>
</div>
<div id="ftn2">
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref2" name="_ftn2" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[2]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <i>O setor privado de ensino superior no
Brasil: continuidades e transformações.</i> Revista Ensino Superior.<i> </i>São Paulo: 2011. Disponível em: <a href="http://www.revistaensinosuperior.gr.unicamp.br/artigos/o-setor-privado-de-ensino-superior-no-brasil-continuidades-e-transformacoes#_ftnref7">http://www.revistaensinosuperior.gr.unicamp.br/artigos/o-setor-privado-de-ensino-superior-no-brasil-continuidades-e-transformacoes#_ftnref7</a>
Acesso em 28 de janeiro de 2013.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn3">
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref3" name="_ftn3" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[3]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <i>Dados para o futuro.</i> Revista Ensino
Superior.<i> </i>São Paulo: 2012. Disponível
em: <a href="http://revistaensinosuperior.uol.com.br/textos.asp?codigo=12368">http://revistaensinosuperior.uol.com.br/textos.asp?codigo=12368</a>.
Acessado em 28 de janeiro de 2013.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn4">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref4" name="_ftn4" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[4]</span></span><!--[endif]--></span></a>. “Se não
der para vencê-los, junte-se a eles.”<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn5">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref5" name="_ftn5" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[5]</span></span><!--[endif]--></span></a>. Art.
8º, §1º, da Portaria Normativa n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn6">
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref6" name="_ftn6" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[6]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Art. 11-A, §3º, da Portaria Normativa n.º 40, de 12 de dezembro de 2007,
republicada em 29 de dezembro de 2010.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn7">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref7" name="_ftn7" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[7]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <i>Dispõe sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos
superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.<o:p></o:p></i></div>
</div>
<div id="ftn8">
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref8" name="_ftn8" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[8]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Art. 7º, III, da Lei <span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">n.º 9.304, de 20 de
dezembro de 1996.</span><o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn9">
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref9" name="_ftn9" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[9]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES).<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn10">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Leia%20J%C3%A1/Uma%20Estatiza%C3%A7%C3%A3o%20Silenciosa.doc#_ftnref10" name="_ftn10" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[10]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <i><span style="font-size: 10.0pt;">Art. 8<u><sup>o</sup></u>
A manutenção da instituição no Proies é condicionada ao cumprimento dos
seguintes requisitos, por parte da mantenedora da IES, sob pena de sua
revogação: <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">I - regular recolhimento espontâneo de
todos os tributos federais não contemplados no requerimento da moratória; <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">II - integral cumprimento do plano de
recuperação econômica e tributária; <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">III - demonstração periódica da
capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão da IES, considerando a
sustentabilidade do uso da prerrogativa disposta no art. 13, nos termos
estabelecidos pelo MEC; <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">IV - manutenção dos indicadores de
qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">V - submissão à prévia aprovação dos
órgãos referidos no parágrafo único do art. 5<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span>de
quaisquer aquisições, fusões, cisões, transferência de mantença, unificação de
mantidas ou o descredenciamento voluntário de qualquer IES vinculada à
optante. <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">Art. 9<u><sup>o</sup></u> O plano
de recuperação econômica e tributária deverá indicar, detalhadamente: <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">I - a projeção da receita bruta mensal e
os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parcela do
parcelamento de que trata o art. 10; <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">II - a relação de todas as dívidas
tributárias objeto do requerimento de moratória; <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">III - a relação de todas as demais
dívidas; e <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">IV - a proposta de uso da prerrogativa
disposta no art. 13 e sua viabilidade, tendo em vista a capacidade de
autofinanciamento. <o:p></o:p></span></i></div>
</div>
</div>
Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-70056054974685605762012-11-21T10:29:00.000-08:002012-11-21T10:29:01.626-08:00ADVOGANDO PARA A ADVOCACIA!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhHLeUxBfZLZ8ni0695xrxmDAJPwp2aYRyetaGDyUHx7Z8PYoqrqhI5PcTz5E8m9Ek2RKnQbKMV8ivNud4LvjGXXXvfkjdJw3K3bzRxPVs0Fy3z64HI-UmqAeLISMk_HdvMLOs3zAH-ANVU/s1600/OAB.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhHLeUxBfZLZ8ni0695xrxmDAJPwp2aYRyetaGDyUHx7Z8PYoqrqhI5PcTz5E8m9Ek2RKnQbKMV8ivNud4LvjGXXXvfkjdJw3K3bzRxPVs0Fy3z64HI-UmqAeLISMk_HdvMLOs3zAH-ANVU/s1600/OAB.jpg" height="223" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> Em épocas de eleições para as
seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, é possível observar intensas
mobilizações dos colegas advogados em prol de alguma justificativa ideológica
que lhes credenciem ao prestigioso múnus de assumir a representatividade da OAB
em suas respectivas regiões. Com o decorrer dos anos, a disputa eleitoral na
OAB ganhou contornos político-institucionais, em alguns casos, muito mais
amplos do que algumas eleições municipais, demonstrando a importância deste
pleito. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> Como advogado sediado em Brasília,
embora com escritórios em outras regiões do país, pude constatar, ao longo da
minha carreira profissional, que essa disputa é vista sob dois pontos de vista
aparentemente antagônicos: com entusiasmo, muitas vezes cego e acrítico, ou por
meio de uma atitude de total indiferença. Os entusiastas geralmente estão
inseridos na composição de alguma chapa e os indiferentes estão voltados exclusivamente
para os seus escritórios. Independentemente da opção, ambos estão ligados pela
importância que a OAB representa para a sociedade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> No entanto, quando o advogado se
depara com determinados embates eleitorais em algumas seccionais, depara-se
também com situações que lhe impõem assumir uma posição de ostracismo, eis que algumas
campanhas são guiadas pelo cabedal meramente econômico e pessoal. Nessas
campanhas, não se busca uma coesão para a advocacia, tão fustigada no
quotidiano forense, mas a coesão para um projeto pessoal ou mesmo político. A
OAB, por intermédio de suas seccionais, se transforma em um trampolim
profissional para ambições políticas, conforme se pode constatar nas recentes
eleições municipais, assim como ocorreu no município de São Paulo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> Na esmagadora maioria das seccionais
da ordem, porém, pode-se observar que as disputas são marcadas por um dualismo quase
inexistente, ou seja, as propostas e as ideias praticamente não se divergem,
pois são alçadas como plataformas comuns: transparência, gestão participativa,
atenção aos interesses dos advogados, defesa das prerrogativas, etc. As
pequenas diferenças entre os projetos, a exemplo da recorrente proposta de
diminuir o custo da contribuição de interesse da categoria (anuidade), se
afigura como uma migalha que jamais deveria ser considerada como uma proposta de
fato. Parece o leilão de quem dá menos, o que jamais deveria ser objeto de
consideração pelo advogado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> Como o dualismo de propostas e
ideias é praticamente inexistente, a disputa então sai da esfera institucional
e entra na esfera moral. O advogado passa a ser vasculhado em sua vida
profissional e pessoal, sendo moralmente interpelado por aquilo que fez ou
deixou de fazer no contexto profissional. Até mesmo o critério ético é invocado
quando da escolha de um membro da composição de chapa, sob o vetusto argumento
calcado no provérbio bíblico: <i>“diz-me com
quem tu andas e eu te direi que és.”</i> Nesse caso, o candidato é avalizado
até mesmo pelo que não fez.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> Concomitantemente, as mídias sociais
também passaram a ser utilizadas como instrumentos eleitoreiros no pleito das
seccionais da OAB, assim como acontece nas demais campanhas para cargos
públicos no país. Ao contrário da liberdade que se supõe a um cidadão comum em
plena campanha para o pleito ao legislativo municipal, por exemplo, com a
utilização de alcunhas por vezes jocosas, o advogado deve ter responsabilidade
e a consciência sobre a extensão daquilo que divulga nas mídias sociais. No
entanto, não é isso que se observa na prática.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> O que se pode constatar é que as
mídias sociais vêm sendo utilizadas pelos advogados, em suas respectivas
campanhas, como uma forma de conspurcar a imagem do opositor imediato,
desabonando as boas qualidades do profissional em face do pleito. O candidato
utiliza-se do <i>Twitter</i> para desejar
bom dia e boa noite aos eleitores, além de escudar-se em vários partidários
para propagar qualquer tipo de informação, verídica ou não. O e-mail de todos
os advogados do Brasil sofre com a enxurrada de spans dos candidatos, sem ao
menos dar a oportunidade para o advogado se manifestar sobre a intenção de
recebê-los, o que valeria uma atitude volitiva por parte do Conselho Federal da
OAB. O <i>Facebook</i> é utilizado para a
pretensa divulgação da plataforma eleitoral, mas muitas vezes perde até o
sentido.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> Em Brasília, por exemplo, há um
grupo de discussão no <i>Facebook</i>
intitulado “OAB/DF” (<i>https://www.facebook.com/groups/OABDF/</i>),
com um moderador e com mais de três mil convidados, cujo objetivo seria
discutir propostas entre todos os candidatos que concorrem no pleito local. No
entanto, o que se pode extrair do referido grupo de discussão é a existência de
achincalhamentos pessoais, inclusive de advogados que nada têm a ver com o
pleito, além do marketing pessoal mais rasteiro e de discussões filosóficas sem
qualquer sentido. A ideia é extremamente válida, mas alguns advogados distorcem
o mecanismo justamente porque têm interesse eleitoreiro no funcionamento
enviesado desta mídia social. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> O advogado, na qualidade de
profissional eminentemente político, haja vista que, no seu ministério privado,
presta serviço público e exerce função social<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Advogando%20para%20a%20Advocacia.doc#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;">[1]</span></span><!--[endif]--></span></a>,
tem o dever de assumir uma posição valorativa dentro do contexto eleitoral nas
respectivas seccionais da OAB. A discussão moral em torno de um pleito
representativo em alguma seccional da OAB se consubstancia em uma discussão
moral sobre a própria atuação do advogado, prodigalizando a imagem do mesmo em
face de uma única virtude e salvaguarda, a sua própria honra, prevista no art.
31 da Lei n.° 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem
dos Advogados do Brasil. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> Em outras palavras, a disputa
eleitoral para as seccionais da OAB muitas vezes é procedida de forma que desqualifica
o advogado como merecedor de respeito e também não contribui para o prestígio
da classe e da advocacia, assim como disciplina o dispositivo supracitado. Se o
próprio advogado candidato revela temor, insegurança, insatisfação moral e até
mesmo desprezo para com o seu oponente imediato, evidentemente que passa a
demonstrar certo anseio ou aflição aos princípios que permeiam a atuação do
outro profissional e, por via de consequência, da própria profissão. Não
imagine que a sociedade esteja alheia a esses fatos. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> A predominância da percepção
negativa acima corrói e reduz os fundamentos que atribuíram à advocacia um
ideal de excelência profissional em prol da sociedade, o que contribui para a
desvalorização do advogado e da advocacia. Nesse sentido, no campo das práticas
morais e das formulações éticas correspondentes, vive-se o domínio e o
incentivo à exclusividade da individualidade. Esta muito tem fascinado as
pessoas, conduzindo-as prioritariamente à busca de soluções de seus problemas<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Advogando%20para%20a%20Advocacia.doc#_ftn2" name="_ftnref2" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;">[2]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Talvez seja justamente esse o grande dilema em torno de algumas disputas eleitorais
para as seccionais da OAB.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> O
mandato para a representação local da OAB, enquanto múnus público, assume o
papel norteador de toda forma de conduta do advogado em cada seccional, devendo
o advogado compreender que ele representa muito mais do que um mero ente representativo,
mas que também que faz parte de um corpo moral e coletivo esperado por toda
sociedade, dotado de prerrogativas que visam a defesa do cidadão e do Estado
Democrático de Direito. Por essa razão, a disputa eleitoral na OAB deve ser
objeto profundas reflexões para que o pleito não venha a macular a imagem do
advogado e da advocacia.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt;"> A
representação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil se constitui como a
expressão do altruísmo que todos os advogados deviriam ter em benefício da
própria profissão, assim como na lição de Nietzsche: <i>“a nossa fé nos outros revela aquilo que desejaríamos crer em nós
mesmos.”<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Advogando%20para%20a%20Advocacia.doc#_ftn3" name="_ftnref3" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><b><span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;">[3]</span></b></span><!--[endif]--></span></a></i>
Nesse sentido, advogar em prol do respeito, do bom senso, da acuidade e do zelo
no processo eleitoral na OAB é advogar para a própria advocacia, eis que,
independentemente do ganhador, a representatividade da ordem será espelho de
nós mesmos. <i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div>
<!--[if !supportFootnotes]--><br clear="all" />
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<!--[endif]-->
<div id="ftn1">
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Advogando%20para%20a%20Advocacia.doc#_ftnref1" name="_ftn1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[1]</span></span><!--[endif]--></span></a><span lang="EN-US">. </span>Art. 2°, §1°, da Lei n.°
8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn2">
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Advogando%20para%20a%20Advocacia.doc#_ftnref2" name="_ftn2" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[2]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
SILVA, Daniel Cavalcante. <i>O Direito do
Advogado em 3D: uma análise sobre o advogado moderno e um legado às gerações
futuras. </i>Brasília: Ensinamento Editora, 2012, p. 91.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn3">
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/Advogando%20para%20a%20Advocacia.doc#_ftnref3" name="_ftn3" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[3]</span></span><!--[endif]--></span></a><span lang="EN-US">. NIETZSCHE,
Friedrich. </span><i>Assim Falou Zaratustra</i>.
São Paulo: Editora Martin Claret, 1999, p. 56.<o:p></o:p></div>
</div>
</div>
Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-36189993770794431492012-10-22T09:29:00.003-07:002012-10-22T09:29:36.967-07:00MORATÓRIA, PARCELAMENTO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA: INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS PREVISTOS NA LEI Nº 12.688, DE 18 DE JULHO DE 2012 – CONHECENDO O PROIES<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWilP7gHstOHZhFHcL4kjE0Rrlw8R2Jh-O-5T62m54FsjUofbG47oFmJDQJ5HtHZ-5X_CSrxep5LpRVX38Pkouf8qbUKcNPNDvFERNf07og6JLbAUp_ji9318ghZl8id-y4ZdKdBum2Ib3/s1600/proies.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWilP7gHstOHZhFHcL4kjE0Rrlw8R2Jh-O-5T62m54FsjUofbG47oFmJDQJ5HtHZ-5X_CSrxep5LpRVX38Pkouf8qbUKcNPNDvFERNf07og6JLbAUp_ji9318ghZl8id-y4ZdKdBum2Ib3/s1600/proies.jpg" height="194" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 0cm 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="right" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 0cm 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;">
<br /></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 0cm 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;">
<i><span style="font-size: 11.0pt;">Daniel
Cavalcante Silva<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[1]</span></b></span><!--[endif]--></span></a><o:p></o:p></span></i></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 0cm 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;">
<i><span style="font-size: 11.0pt;">Kildare
Araújo Meira<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn2" name="_ftnref2" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[2]</span></b></span><!--[endif]--></span></a><o:p></o:p></span></i></div>
</div>
<div class="MsoNormal">
<b><span style="font-size: 11.0pt;">1 –</span></b><span style="font-size: 11.0pt;">
Introdução; <b>2 –</b> </span><span style="font-size: 11.0pt; mso-fareast-font-family: Arial;">Plano de Recuperação
Tributária;</span><span style="font-size: 11.0pt;"> <b>3</b></span><b><span style="font-size: 11.0pt; mso-fareast-font-family: Arial;"> –</span></b><span style="font-size: 11.0pt; mso-fareast-font-family: Arial;"> Moratória para as
Instituições de Educação Superior; <b>4</b></span><b><span style="font-size: 11.0pt;"> –</span></b><span style="font-size: 11.0pt;"> Definição de Grave Situação Econômico-Financeira para
Efeito de Adesão ao Programa; <b>5 –</b>
Requisitos para a Adesão ao Parcelamento Tributário; <b>6 –</b> Consequências da Exclusão do Proies; Conclusão; Referência Bibliográfica. <o:p></o:p></span></div>
<div style="border-top: solid windowtext 1.0pt; border: none; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 0cm 0cm;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 0cm 0cm; padding: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 0cm 0cm; padding: 0cm;">
<br /></div>
</div>
<h1 style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 11pt;">1 – <span style="font-variant: small-caps;">Introdução</span><o:p></o:p></span></h1>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Recentemente,
o Governo Federal aprovou o chamado <i>Programa
de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino
Superior (Proies)</i>, instituído por meio da Lei nº 12.688, de 18 de julho de
2012, cujo escopo visa assegurar condições para a continuidade das atividades
de entidades mantenedoras de ensino superior com dificuldades financeiras.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> O programa,
que poderia ser considerado como uma importante política pública estatal, é
implementado por meio de institutos de Direito Tributário, tais como a
moratória e o parcelamento tributário (modalidades de suspensão da
exigibilidade da obrigação tributária), ambos imiscuídos na conceituação do
chamado “plano de recuperação tributária”, cujo conteúdo se afigura como
vanguarda na legislação tributária. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> O Proies se
inicia por intermédio da conjugação dos três institutos tributários: aprovação
de um plano de recuperação tributária, concessão de moratória de débitos
tributários federais e parcelamento de débito em até 180 meses, com a
possibilidade de quitação de até 90% destas parcelas por meio da concessão de
bolsas de estudo. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Dentro desse
contexto, o programa apresenta objetivos claros e perseguidos ao longo de todo
texto legal, quais sejam: viabilizar a manutenção dos níveis de matrículas
ativas de alunos; exigir das entidades qualidade no ensino de acordo com
resultados positivos das avaliações usadas pelo Ministério da Educação (MEC); possibilitar
a recuperação dos créditos tributários da União; e, ampliar a oferta de bolsas
de estudo integrais para estudantes de cursos graduação.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> O Proies é
um programa que pode ser atrativo para a entidade que esteja em dificuldades
financeiras, mas, ao mesmo tempo, bastante restrito e com sérias implicações
para a instituição que aderir ao parcelamento, haja vista que as consequências
da sua saída após adesão de forma voluntária e ou involuntária são nefastas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Em que pesem
as peculiaridades do Proies, resta patente que o mesmo se afigura como um
ambicioso e sofisticado programa governamental, haja vista que transita por alguns
institutos do direito tributário e implementa um projeto de recuperação
tributária muito semelhante aos processo de recuperação judicial. Além do mais,
o projeto enceta providências que imbricam o direito tributário e o direito
educacional relacionado aos atos regulatórios da educação superior, fazendo com
que o desiderato de recuperação financeira da instituição coincida com a
melhoria dos seus indicadores educacionais, aferidos por meio de periódicas
avaliações feitas pelo Ministério da Educação. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Dentro desse
cenário, o presente artigo visa apresentar o programa em suas múltiplas
facetas, sobretudo em razão da diversidade de alguns institutos tributários
aplicados em uma só legislação, o que materializa a qualidade de vanguarda. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<h1 style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;">2 – <span style="font-variant: small-caps;">Plano de Recuperação Tributária</span><o:p></o:p></span></h1>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> A
implementação do Proies se inicia por meio do chamado plano de recuperação
tributária, o qual é elemento objetivo e essencial para a adesão e manutenção
da entidade no programa, nos termos do art. 4° da Lei nº 12.688, de 18 de julho
de 2012 <a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn3" name="_ftnref3" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[3]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Em que pese a referida legislação ser de natureza predominantemente tributária
e com certos aspectos educacional, o legislador utiliza-se a todo momento de
conceitos oriundos do direito empresarial. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> O plano de
recuperação tributária, prevista na lei do Proies, tem inspiração evidente na Lei
de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, regulada pela Lei n.°
11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que garante benefícios especiais às empresas
em dificuldades em contrapartida à perda significativa de sua autonomia
financeira e gerencial. A recuperação judicial, nos termos objetivdos em lei, é
um procedimento destinado a sanear a situação de crise econômico-financeira da
empresa devedora, viabilizando a manutenção de suas atividades, desde que
comprovada a viabilidade econômica. Essa recuperação, segundo Láudio Camargo
Fabretti, <i>“apresenta inúmeras vantagens
não só no que concerne à celeridade do procedimento judicial, mas
principalmente por manter a empresa em atividade, gerida por administrator
judicial e sendo submetida à fiscalização do Comitê de Credores e do juiz.”<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn4" name="_ftnref4" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[4]</span></b></span><!--[endif]--></span></a></i><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> <span style="background: white;">Um dos grandes méritos apontados na </span>Lei n.°
11.101, de 2005,<span style="background: white;"> é a prioridade dada à
manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a
concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a nova
lei potencializa a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação
de empresas, através do desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades
econômicas e financeiras da empresa devedora. Nesse sentido, de acordo com a
sistemática da referida legislação, a recuperação extrajudicial seria a
primeira tentativa de o devedor resolver seus problemas financeiros diretamente
com os credores.<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="background: white; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Imbuído
desse espírito, o Proies, ao propor o plano de recuperação tributária, propõe
igualmente um projeto de recuperação extrajudicial fiscalizado diretamente pelo
poder público, ou seja, é um plano inovador sob o ponto de vista também do
direito empresarial. </span><span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Dentro
desse cenário, com foco na preocupação do crescente do passivo tributário das Instituições
de Ensino Superior (IES), considerando que em face da natureza jurídica de tais
instituições (grande parte associação ou fundação) e consciente da extrema
regulação que tais entidades sofrem, o Governo Federal teve o mérito de
encontrar uma forma de estas entidades terem legalmente uma forma de
recuperação administrativa e em combinação com seu órgão regulador, o
Ministério da Educação.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Ressalte-se
que o plano de recuperação tributária implica necessariamente em uma análise
minudente sobre cada curso, vagas a serem oferecidas, análise de custos, cortes
e investimentos que serão necessários em função de reconhecimento ou renovação
de reconhecimento de curso, ou mesmo de recredenciamento da Instituição em
função do que estabelece a Lei do SINAES. Importante ressaltar que este plano
terá como base a situação econômico-financeira e regulatória, inclusive
considerando que será ou serão objeto(s) objeto de oferta de vagas somente o( s) curso(s) da instituição com conceito(s)
positivo(s).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> A proposta
de repactuação de débitos tributários, prevista pela Lei nº 12.688, de 2012,
envolve a possibilidade de significativos benefícios, como também restrições. Não
obstante, tais vantagens só poderão ser gozadas por entidades que cumprirem as
rígidas prerrogativas estabelecidas pelo diploma, dentre elas o cumprimento de
plano de recuperação tributária.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Conforme
extraído do texto legal, o plano apresentado deverá ser calcado em estudos e
projeções contábeis, devendo conter os seguintes elementos:<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l1 level2 lfo1; tab-stops: 0cm list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">a)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><span style="font-size: 11pt;">p</span><span style="font-size: 11.0pt;">rojeção da receita bruta
mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última
parcela do parcelamento;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l1 level2 lfo1; tab-stops: 0cm list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">b)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><span style="font-size: 11.0pt;">relação
de todas as dívidas tributárias objeto do requerimento de moratória;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l1 level2 lfo1; tab-stops: 0cm list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">c)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><span style="font-size: 11.0pt;">a relação
de todas as demais dívidas; <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l1 level2 lfo1; tab-stops: 0cm list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">d)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><span style="font-size: 11.0pt;">a
proposta de uso da prerrogativa de quitação do parcelamento por meio do
oferecimento de bolsas e sua viabilidade, tendo em vista a capacidade de
autofinanciamento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Além de
representar uma radiografia total da situação econômico-financeira da entidade,
a comprovação da capacidade de autofinanciamento, especificada pelo supracitado
item “d”, é de fundamental importância e deverá ser fornecida por auditoria
externa especialmente contratada para este fim.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> É importante
constatar que a perspectiva de pagamento de 90% da parcela de 1/180 avos mensal,
por meio da concessão de bolsas fornecidas ao Proies, deve considerar o fato
que pode não existir demanda de bolsistas suficientes para tanto em todos os cursos,
realidade que se opera no Programa Universidade para Todos (Prouni), em
funcionamento desde 2005.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Desta feita,
resta claro que a proposição de um plano de recuperação tributária, aos moldes
de um plano de recuperação judicial, mesmo considerando ser um avanço sob o
ponto de vista normativo-tributário, se afigura como um preceito que necessita
de extrema acuidade e zelo, sobretudo porque deve projetar a saúde
econômico-financeira da instituição durante os próximos quinze anos, o que se
afigura como algo bastante complexo em face do porvir.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<h1 style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;">2 – <span style="font-variant: small-caps;">Moratória para as Instituições de Educação
Superior</span><o:p></o:p></span></h1>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> A
Instituição de Educação Superior (IES) que aderir ao Proies terá o direito à
concessão de moratória das dívidas tributárias federais vencidas até 31 de Maio
de 2012, em observância ao art.155 do Código Tributário Nacional<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn5" name="_ftnref5" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[5]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Como é cediço, o CTN estabelece que a moratória é uma das modalidade de
suspensão do crédito tributário<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn6" name="_ftnref6" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[6]</span></span><!--[endif]--></span></a>,
sendo compreendida como um benefício dado pelo credor ao devedor consistente na
dilação ou prorrogação do prazo de vencimento da obrigação tributária.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Paulo de
Barros Carvalho<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn7" name="_ftnref7" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 11pt;">[7]</span></span><!--[endif]--></span></span></a>
define moratória como sendo uma <i>“dilação
do intervalo de tempo estipulado para implemento de uma determinada prestação.
Desta maneira, com a moratória, a parte credora terá o prazo de pagamento de
sua dívida ampliado”</i>. Ou, como simplesmente define Luciano Amaro, <i>“a moratória consiste na prorrogação do
prazo (ou na concessão de novo prazo, se já vencido o prazo original) para o
cumprimento da obrigação.” <a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn8" name="_ftnref8" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[8]</span></b></span><!--[endif]--></span></a> <o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> No caso do
Proies, os tributos vencidos até 31 de Maio de 2012 serão consolidados na data
do requerimento e só se iniciarão o pagamento da primeira parcela no 13ª mês
após a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deferir a moratória e o
parcelamento, com a aprovação do plano de recuperação mormente apresentado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<i><span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> </span></i><span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Insta enfatizar que a legislação
permite a inclusão no Proies de todas as dívidas tributárias federais da
mantenedora da IES, na condição de contribuinte ou responsável, no âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até 31 de maio de 2012.<i> </i>Desta forma, todo tipo de tributo
federal, incluindo impostos e contribuições, poderão ser repactuados. Não
obstante, tendo em vista o âmbito exclusivo da PGFN, não será possível a
inclusão de débitos oriundos do Tribunal de Contas da União (TCU).<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> A previsão
de inclusão na moratória de dívidas onde a entidade é mera responsável
tributária abre espaço para a quitação, por exemplo, de impostos retidos na
fonte e contribuição previdenciária da parte do empregado, o que possui
implicações favoráveis inclusive esfera criminal, tendo em vista a incidência
de apropriação indébita previdenciária<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn9" name="_ftnref9" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[9]</span></span><!--[endif]--></span></a> no
caso de não recolhimento destes tipos de tributos.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Saliente-se
que a existência de outros parcelamentos não serão empecilhos para adesão ao novo
programa, de modo que o Proies admite a concomitância com outros parcelamentos
ou a migração daqueles para o Proies, conforme planejar o aderente, mas todas
essas situações devem constar no plano de recuperação tributária, já que a
adimplência do corrente (inclusive prestações de parcelamentos concomitantes) é
condição para manutenção no Programa. <i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Sendo assim,
de acordo com a sistemática adotada no Proies, resta evidente que este não pode
ser encarado sobremaneira como um programa de parcelamento genérico, assim como
foi o caso da série Refis, Paes e Paex, haja vista que o referido programa
adota contornos mais abrangentes na medida em que cria interconexões das
matérias tributárias, societárias e educacionais, até então não implementadas
no cenário legal no país.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<h1 style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;">4 – <span style="font-variant: small-caps;">Definição de Grave Situação
Econômico-Financeira para Efeito de Adesão ao Programa</span><o:p></o:p></span></h1>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> A Lei n.°
11.101, de 2005, que regulamenta a Recuperação Judicial e Extrajudicial, em seu
art. 47, estabelece a recuperação com o objetivo de superar a situação de crise
econômico-financeira da empresa<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn10" name="_ftnref10" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[10]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
Não obstante, a Lei de Recuperação Judicial deixa para que o devedor, em sua
petição inicial, possa explicitar as causas concretas de sua situação
patrimonial e as razões da crise econômico-financeira de sua empresa, nos
termos do art. 51 da referida legislação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Conforme
explicitado alhures, o Proies foi influenciado objetivamente pela Lei de
Recuperação Judicial no que tange aos objetivos precípuos relacionados à “crise
econômico-financeira”, no entanto, diferencia-se justamente nesse mesmo
conceito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> O Proies se
afigura como um programa inovador sob o ponto de vista legal porque restringe a
sua adesão somente às entidades de ensino superior em grave situação econômico-financeira.
Sob esse aspecto, dada a amplitude daquilo que poderia ser considerado como “grave
situação econômico-financeira”, ao contrário da sistemática adotada pela Lei de
Recuperação Judicial, o Proies estabelece um mecanismo inovador para
parametrizar aquilo que seria preconizado como “grave situação
econômico-financeira”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> A fórmula
encontrada pelo legislador para a definição desta gravidade está na divisão do
montante integral das dívidas tributárias federais vencidas até 31/05/2012 pelo
número de alunos matriculados nas IES vinculadas à mantenedora, de acordo com
os dados disponíveis do Censo da Educação Superior em 31/05/2012. Caso esta
operação resulte em valor igual ou superior a R$ 1.500,00, a entidade estará em
grave situação econômico-financeira e apta a aderir ao Proies<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn11" name="_ftnref11" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[11]</span></span><!--[endif]--></span></a>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Dentro desse
cenário, a legislação prevê que o cálculo deverá levar em consideração o
montante de dívidas tributárias vencidas, inscritas ou não em dívida ativa,
ajuizadas ou não e com exigibilidade suspensas ou não. O cálculo para verificar
aquilo que a lei considera como “grave situação econômico-financeira” é
razoavelmente simples de ser efetuado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Importante
reiterar que o número de matrículas a ser utilizado não deverá ser aquele
verificado quando da realização do cálculo, mas sim o disponível no Censo de
Educação Superior na data de 31 de maio de 2012. A utilização de base de dados
de matrícula equivocado resultará em dados inconsistentes e aptos a trazer
gravosas consequências à IES.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Observe-se
que o critério previsto em lei para considerar uma “grave situação
econômico-financeira” é absolutamente objetivo, o que implica dizer que muitas
instituições não podem se valer do Proies por não se enquadrarem na condição de
“grave situação econômico-financeira”, critério parametrizado para evitar a
subjetividade da conceituação. Sendo assim, pode-se inferir que o programa foi
esquadrinhado para socorrer instituições que efetivamente estão com reais
problemas econômico-financeiros, pressuposto este inexistente em outros
programas de parcelamento. Essa ilação também enseja o entendimento de que o
sistema de controle do Proies será muito mais rígido do que os mecanismos até
então presentes em outros parcelamentos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraph" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<h1 style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;">5 – <span style="font-variant: small-caps;">Requisitos para a Adesão ao Parcelamento Tributário</span><o:p></o:p></span></h1>
<div class="MsoListParagraph" style="line-height: 150%; margin-left: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; tab-stops: list 0cm;">
<span style="color: #222222; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> O requerimento de moratória e adesão ao Proies deverá ser
apresentado na unidade local da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
até 31 de dezembro de 2012, acompanhado dos seguintes documentos:</span><i><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">a)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">requerimento com a fundamentação do pedido;<o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">b)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">estatutos sociais e atos de designação e
responsabilidade de seus gestores;<o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">c)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da
legislação aplicável;<o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">d)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">parecer de empresa de auditoria independente sobre as
demonstrações financeiras e contábeis;<o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">e)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">plano de recuperação econômica e tributária em relação
a todas as dívidas vencidas até 31 de maio de 2012;<o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">f)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">demonstração do alcance da capacidade de
autofinanciamento ao longo do PROIES, atestada por empresa de auditoria
independente, considerando eventual uso da prerrogativa disposta no art. 13;<o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">g)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">apresentação dos indicadores de qualidade de ensino da
IES e dos respectivos cursos; <o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">h)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">relação de todos os bens e direitos, discriminados por
mantidas, bem como a relação de todos os bens e direitos de seus controladores,
administradores, gestores e representantes legais, discriminando a data de
aquisição, a existência de ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação,
legal ou convencional, com a indicação da data de sua constituição e da pessoa
a quem ele favorece; e,<o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 3.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: 35.4pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11.0pt;">i)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">a alteração dos controladores, administradores,
gestores e representantes legais da mantenedora da IES implicará nova
apresentação da relação de bens e direitos prevista no inciso VIII.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"> Além
dos documentos de praxe e do plano de recuperação tributária, devidamente
analisado, importante ressaltar que o pedido de adesão ao Proies demandará a
apresentação de vasta documentação financeira envolvendo não só a entidade como
de seus representantes. Tal exigência denota um potencial interesse em futuros
redirecionamentos de cobranças para os gestores da entidade em caso de exclusão
do parcelamento. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"> A
medida, entretanto, deverá respeitar o disposto pelo art. 135 do CTN<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn12" name="_ftnref12" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[12]</span></span><!--[endif]--></span></a>
e não poderá ser adotada de forma arbitrária e com intento meramente
arrecadatório. Contudo, ressalte-se que certamente, em caso de exclusão a PGFN
irá direcionar as execuções contra pessoas e todos os bens inforamdos, sem
sequer atentar as disposições do mencionado art. 135 do CTN. </span><span style="color: #222222; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Ao contrário do
previsto pelos textos anteriores da Medida Provisória nº 559, de 2012, e do
Projeto de Lei de Conversão nº 13, de
2012, as entidades controladas por
grupos estrangeiros ou pessoas residentes no exterior poderão participar do Proies.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Os débitos
discriminados no requerimento de moratória serão consolidados na data do
requerimento e deverão ser pagos em até 180 prestações mensais e sucessivas, a
partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória, sendo cada prestação do
parcelamento calculada e atualizada de acordo com as regras estabelecidas na
própria legislação do Proies<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn13" name="_ftnref13" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: #222222;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 11pt;">[13]</span></span><!--[endif]--></span></span></a>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"> É
possível a inclusão de débitos anteriormente parcelados, desde que a
mantenedora da IES apresente pedido de desistência da antiga repactuação, sendo
que os débitos discutidos e impugnados judicialmente também poderão ser
incluídos após a desistência e renúncia das alegações de direitos sobre as
quais se fundem os referidos processos administrativos e judiciais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Como já
mencionado, as IES poderão pagar até 90% do valor das prestações mensais
mediante a utilização de certificados de emissão do Tesouro Nacional, em
contrapartida às bolsas PROIES concedidas pelas mantenedoras para estudantes de
cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva conduzidas pelo MEC ou
Conselho Estadual de Educação.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"> A
manutenção das IES no parcelamento demanda extremo cuidado e zelo por parte das
entidades e está adstrita ao cumprimento de exigências contábeis,
administrativas, regulatórias e tributárias, dentre elas:<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">a.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">não atraso de três parcelas, consecutivas
ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">b.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">regular recolhimento de todos os tributos
federais não inclusos na moratória, o que implica dizer que a partir de Junho
de 2012, todos os tributos deverão ser recolhidos tempestivamente, inclusive
parcelamentos concomitantes;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">c.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">integral cumprimento do plano de recuperação;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">d.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">demonstração periódica da capacidade de
autofinanciamento e melhora da gestão da IES, considerando a possiblidade das
bolsas PROIES serem efetivamente ofertadas e utilizadas;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">e.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">manutenção dos indicadores de qualidade
exigido pelo MEC;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">f.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">submissão ao MEC, independente da natureza
da mantenedora, à criação, expansão, modificação e extinção de cursos, além de
ampliação ou diminuição de vagas.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">g.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">submissão à prévia aprovação do MEC de
quaisquer aquisições, fusões, cisões, transferência de mantença, unificação de
mantidas ou descredenciamento voluntário;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">h.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">manutenção da adesão ao Prouni com oferta
exclusiva de bolsas integrais;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">i.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">manutenção da adesão ao Fies sem limitação
do valor financeiro;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; mso-list: l0 level2 lfo2; tab-stops: list 3.0cm; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><b><i><span style="font-size: 11pt;">j.<span style="font-size: 7pt; font-style: normal; font-weight: normal;">
</span></span></i></b><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11pt;">e manutenção da adesão ao Fundo de
Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"> Como
se pode constatar, os requisitos para manutenção no Proies abrangem
praticamente todas as esferas de atuação de uma mantenedora de entidade de
ensino superior e outorga ao Ministério da Educação poderes de fiscalização
quase que absolutos. Insta salientar
que tais medidas estão em consonância com a ideia de plano de recuperação, na
esfera judicial, em que a empresa aderente tem a gerência de um interventor. No
modelo criado pelo Proies, o MEC passa a funcionar quase como um interventor e
a instituição abre mão de qualquer planejamento ou projetos de expansão em
favor do fiel cumprimento do plano de recuperação apresentado.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"> Importante
também constatar o alto grau de comprometimento da vida financeira da
instituição com os programas do Governo, tais como: concessão do Prouni com
bolsa integral, adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com 100%
aberto à demanda de bolsas e adesão ao Fundo de Garantia de Operações de
Crédito Educativo (FGEDUC). Esse alto grau de comprometimento pode levar à
situação de que uma instituição aderente possa funcionar por meio da concessão
de 100% de bolsas do Prouni, do Proies e participantes do FIES, além da
limitação de sua autonomia administrativa. Seria uma forma de estatização de
uma instituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"> Além
do alto grau de comprometimento acima referido, a legislação do Proies
estabelece a previsão de autorização prévia do MEC para operações societárias
como fusões e cisões, sendo ainda expressa ao dispor que na<b> </b>hipótese de extinção, incorporação, fusão ou cisão da optante, a
moratória será revogada e o parcelamento rescindido.</span><span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<h1 style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%;">6 – <span style="font-variant: small-caps;">Consequências da Exclusão do Proies</span></span><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></h1>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Conforme já
asseverado, não se pode tratar o Proies como um simples parcelamento e fazer o
que muitos contribuintes fizeram no passado, aderir ao programa já sabendo que
não conseguiria concluir o parcelamento, mas se beneficiaria com uma evidente
postergação do problema. No entanto, tal estratégia em relação ao presente
programa, além dos riscos de execução imediata da dívida, traz consequências
diretas para o próprio negócio mantido pela instituição, pois a saída
voluntária ou involuntária do programa redundará no descredenciamento da IES<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftn14" name="_ftnref14" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[14]</span></span><!--[endif]--></span></a>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> A legislação
entende a saída do programa (sem a finalização do pagamento de todas as
parcelas) como uma declaração de incapacidade de autofinanciamento (<i>inciso III do art. 7<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span>da Lei n<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span>9.394, de 20 de dezembro de 1996)</i>
e determina a imediata abertura de processo de supervisão para materializar o
descredenciamento da IES.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> É possível
verificar que haverá comunicação entre o Ministério da Educação e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de forma que qualquer descumprimento
das condições estipuladas, sejam elas de natureza regulatória/educacional ou
tributária, resultará na exclusão do parcelamento e instauração de processo
administrativo de descredenciamento da instituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Desta feita,
pode-se concluir em bom português, quem não pagar as parcelas corretamente, não
pagar os tributos correntes em dia, não tiver avaliações positivas perante o
MEC ou descumprir qualquer outra regra do Proies, será excluído do programa e
responderá a supervisão que objetiva o descredenciamento da instituição.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> É
imprescindível constatar também que em relação às instituições filantrópicas
(Entidades Beneficentes de Assistência Social), a discussão sobre a sua
qualificação por meio da concessão do CEBAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) poderá implicar no desligamento do Proies,
já que o não reconhecimento da imunidade tributária, nesse caso, redundará no
lançamento de créditos tributários e, por via de consequência, nas causas
legais de exclusão do programa. Para entidades filantrópicas, o Proies pode não
se afigurar como uma vantagem de fato. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<h1 style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-size: 11pt; font-variant: small-caps; line-height: 150%;">Conclusão</span><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></h1>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Não restam
dúvidas que, dependendo da gravidade da situação econômico-financeira da Instituição
de Ensino Superior, esta pode ser uma excelente oportunidade para repactuação
dos débitos tributários federais vencidos até 31/05/2012, já que além da
moratória de doze meses, será possível a quitação dos tributos mediante o
oferecimento de bolsas de estudo previstas no programa, de forma que apenas 10%
das parcelas mensais precisariam ser quitadas em moeda corrente.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Por outro
lado, tal como ressaltado alhures, o Proies não deve ser encarado como um novo
parcelamento extraordinário, assim como o Refiz ou Paes, já que as condições de
adesão e manutenção no programa são extremamente restritas e a exclusão da
mantenedora deste parcelamento resultará, virtualmente, na inviabilidade de sua
operação na medida em que a penalidade prevista para o descumprimento do
programa é o descredenciamento da IES.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Por essa
razão, o programa deve ser analisado com extrema cautela antes de sua adesão,
pois trata-se de uma opção que pode mudar o destino de uma Instituição de Educação
Superior, motivo pelo qual recomenda-se a contratação de profissionais e
auditorias capacitadas, já que é fundamental a elaboração de um plano de
recuperação tributária fidedigno e apto a ser cumprido.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Para isso, é
necessário um estudo profundo das condições financeiras da entidade,
certificando o atendimento de todos os pré-requisitos de adesão e da
viabilidade de autofinanciamento e manutenção dos índices educacionais ao longo
de toda a repactuação. Ademais, é importante que seja analisada a situação
regulatória da Instituição e considerar que em caso de não preenchimento de
vagas em bolsas Proies, o pagamento do percentual não preenchido deverá ser
feito em moeda corrente.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%;">
<span style="font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"> Por fim,
insta reconhecer que o programa é deveras inovador, pois congrega importantes
institutos de direito tributário em uma só legislação, além de igualmente
mesclar regras de dois ramos do direito: tributário e educacional. Com efeito, o
Proies propõe a concepção de um novo caminho jurídico que será construído em
uma perspectiva interdisciplinar e inovadora, caminho este até então
desconhecido na legislação pátria.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<h1 style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 11pt; font-variant: small-caps;">Referência Bibliográfica</span><span style="font-size: 11pt;"><o:p></o:p></span></h1>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span style="font-size: 11.0pt;">AMARO, Luciano. Direito
Tributário Brasileiro. 13ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt;">CARVALHO, Paulo de Barros.
Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2001.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span style="font-size: 11.0pt;">FABRETTI, Láudio
Camargo. <i>Fusões, aquisições,
participações e outros instrumentos de gestão de negócios: tratamento jurídico,
tributário e contábil. </i>São Paulo: Atlas, 2005.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div>
<!--[if !supportFootnotes]--><br clear="all" />
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<!--[endif]-->
<div id="ftn1">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref1" name="_ftn1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[1]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <i>Sócio e Advogado do escritório Covac
Sociedade de Advogados; Professor de Direito Tributário; Membro do Grupo de
Pesquisa <st1:personname productid="em Finanas Pblicas" w:st="on">em Finanças
Públicas</st1:personname> no Estado Contemporâneo (GRUFIC); Membro Honorário
da Associação Internacional dos Jovens Advogados (AIJA); Especialista <st1:personname productid="em Direito Tribut£rio" w:st="on">em Direito Tributário</st1:personname>
e Mestre em Direito e Políticas Públicas; Diversos artigos nacionais e
internacionais publicados.<o:p></o:p></i></div>
</div>
<div id="ftn2">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref2" name="_ftn2" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[2]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <i>Sócio e Advogado do escritório Covac
sociedade de advogados,</i><em><span style="font-style: normal; mso-bidi-font-style: italic;"> Pós-Graduado em Direito Processual Civil</span></em><i> pelo Instituto Brasiliense de Ensino e
Pesquisa – IBEP e Instituto Brasileiro de Direito Processual –IBDP,
Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília –
UCB, sócio e membro da Associação Brasileira de Direito Tributário;
Secretário Geral da Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF; Professor
da ESA-OAB/DF: Curso Questões atuais de defesa Tributária. Diversos artigos
publicados.<o:p></o:p></i></div>
</div>
<div id="ftn3">
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref3" name="_ftn3" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[3]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-size: 10.0pt;">. <i>Art. 4<u><sup>o</sup></u>
O Proies será implementado por meio da aprovação de <b>plano de recuperação</b> <b>tributária</b>
e da concessão de <b>moratória</b> de <b>dívidas tributárias federais</b>, nos termos
dos arts. 152 a 155-A da Lei n<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span>5.172, de 25 de outubro de 1966, em
benefício das entidades de que trata o art. 3<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span>que estejam em <b>grave situação econômico-financeira</b>.<o:p></o:p></i></span></div>
</div>
<div id="ftn4">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref4" name="_ftn4" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[4]</span></span><!--[endif]--></span></a>. FABRETTI, Láudio Camargo. <i>Fusões, aquisições, participações e outros
instrumentos de gestão de negócios: tratamento jurídico, tributário e contábil.
</i>São Paulo: Atlas, 2005, p. 183.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn5">
<div style="background: white; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref5" name="_ftn5" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[5]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-size: 10.0pt;">. <i>Art. 155. A
concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será
revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou
deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os
requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros
de mora:<o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; tab-stops: 35.4pt;">
<i><span style="font-size: 10pt;">I
- com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado,
ou de terceiro em benefício daquele;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; tab-stops: 35.4pt;">
<i><span style="font-size: 10pt;">II
- sem imposição de penalidade, nos demais casos.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; tab-stops: 35.4pt;">
<i><span style="font-size: 10pt;">Parágrafo
único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da
moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à
cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode
ocorrer antes de prescrito o referido direito.<o:p></o:p></span></i></div>
</div>
<div id="ftn6">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref6" name="_ftn6" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[6]</span></span><!--[endif]--></span></a>. Art.
151, inciso II, do CTN.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn7">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref7" name="_ftn7" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[7]</span></span><!--[endif]--></span></a>.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva,
2011, p. 516.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn8">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref8" name="_ftn8" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[8]</span></span><!--[endif]--></span></a>. AMARO,
Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 13ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.
379.<o:p></o:p></div>
</div>
<div id="ftn9">
<div class="MsoNormal">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref9" name="_ftn9" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[9]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-size: 10.0pt;">. Código Penal: Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de
dezembro de 1940.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as
contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou
convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">§ 1<sup>o</sup> Nas mesmas penas incorre quem
deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra
importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de
pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do
público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">II - recolher contribuições devidas à previdência
social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de
produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">III - pagar benefício devido a segurado, quando as
respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela
previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).</span></i><span style="font-size: 10.0pt;"><o:p></o:p></span></div>
</div>
<div id="ftn10">
<div class="MsoFootnoteText">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref10" name="_ftn10" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[10]</span></span><!--[endif]--></span></a>. <i>Art. 47. A
recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de
crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,
promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à
atividade econômica.<o:p></o:p></i></div>
</div>
<div id="ftn11">
<div class="MsoNormal">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref11" name="_ftn11" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[11]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-size: 10.0pt;">. Lei n.° 12.688, de 18 de julho de 2012.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">Art. 4°.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">...<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">Parágrafo único. Considera-se em
estado de grave situação econômico-financeira a mantenedora de IES que, em 31
de maio de 2012, apresentava montante de dívidas tributárias federais vencidas
que, dividido pelo número de matrículas total, resulte em valor igual ou
superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observadas as seguintes
regras: <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">I - o montante de dívidas tributárias
federais vencidas engloba as inscritas ou não em Dívida Ativa da União (DAU),
as ajuizadas ou não e as com exigibilidade suspensa ou não, em 31 de maio de
2012; e <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">II - o número de matrículas total da
mantenedora corresponderá ao número de alunos matriculados nas IES vinculadas à
mantenedora, de acordo com os dados disponíveis do Censo da Educação Superior,
em 31 de maio de 2012.</span></i><span style="font-size: 10pt;"> <o:p></o:p></span></div>
</div>
<div id="ftn12">
<div style="background: white; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref12" name="_ftn12" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><i><span style="color: windowtext; font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[12]</span></b></span><!--[endif]--></span></i></span></a><i><span style="color: windowtext; font-size: 10.0pt;">.
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a
obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou
infração de lei, contrato social ou estatutos:<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">I - as pessoas referidas no artigo anterior;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">II - os mandatários, prepostos e empregados;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">III - os diretores, gerentes ou representantes de
pessoas jurídicas de direito privado.<o:p></o:p></span></i></div>
</div>
<div id="ftn13">
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref13" name="_ftn13" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><i><span style="font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><b><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[13]</span></b></span><!--[endif]--></span></i></span></a><i><span style="font-size: 10.0pt;"> Art.
10. Os débitos discriminados no requerimento de moratória serão
consolidados na data do requerimento e deverão ser pagos em até 180 (cento e
oitenta) prestações mensais e sucessivas, a partir do 13<u><sup>o</sup></u> mês
subsequente à concessão da moratória.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">Parágrafo único. Cada prestação do
parcelamento será calculada observando-se os seguintes percentuais mínimos
aplicados sobre o valor da dívida consolidada, acrescidos de juros equivalentes
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente
ao fim do prazo da moratória até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um
por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado:<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">I - da 1<u><sup>a</sup></u> a 12<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,104% (cento e quatro milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">II - da 13<u><sup>a</sup></u> a 24<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,208% (duzentos e oito milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">III - da 25<u><sup>a</sup></u> a 36<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,313% (trezentos e treze milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">IV - da 37<u><sup>a</sup></u> a 48<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,417% (quatrocentos e dezessete milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">V - da 49<u><sup>a</sup></u> a 60<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,521% (quinhentos e vinte e um milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">VI - da 61<u><sup>a</sup></u> a 72<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">VII - da 73<u><sup>a</sup></u> a 84<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,729% (setecentos e vinte e nove milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">VIII - da 85<u><sup>a</sup></u> a 144<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,833% (oitocentos e trinta e três milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">IX - da 145<u><sup>a</sup></u> a 156<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">X - da 157<u><sup>a</sup></u> a 168<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,417% (quatrocentos e dezessete milésimos por cento);<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">XI - da 169<u><sup>a</sup></u> a 179<u><sup>a</sup></u> prestação:
0,208% (duzentos e oito milésimos por cento); e<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="font-size: 10pt;">XII - a 180<u><sup>a</sup></u> prestação:
o saldo devedor remanescente.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<br /></div>
</div>
<div id="ftn14">
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Daniel/BLOGS/O%20Direito%20de%20Discordar/Prelo/PROIES%20-%20Morat%C3%B3ria,%20Parcelamento%20e%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.doc#_ftnref14" name="_ftn14" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10.0pt;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[14]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-size: 10.0pt;">. <i>Art. 20.
Em relação ao disposto nos incisos III e IV do art. 8<u><sup>o</sup></u>, o MEC
fará, periodicamente, auditorias de conformidade com os padrões estabelecidos
e, se for o caso, representará à PGFN para a revogação da moratória concedida
por descumprimento ao disposto nesta Lei e procederá à instauração de processo
administrativo de descredenciamento da instituição por descumprimento do
disposto no inciso III do art. 7<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"><b> </b></span>da
Lei n<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"><b> </b></span>9.394, de 20 de dezembro de 1996. <o:p></o:p></i></span></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">§ 1<u><sup>o</sup></u>
<b>A rescisão do parcelamento por qualquer
motivo ensejará abertura de processo de supervisão por descumprimento do
disposto no inciso III do art. 7<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span>da Lei n<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span>9.394, de 20 de dezembro de 1996</b>.<o:p></o:p></span></i></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 10.0pt;">§ 2<u><sup>o</sup></u>
Para os fins de que trata o caput, a PGFN informará ao MEC o montante
consolidado da dívida parcelada nos termos do art. 10, bem como o regular
cumprimento das obrigações dispostas nos incisos I e II do art. 8<u><sup>o</sup></u>.</span></i><span style="font-size: 10.0pt;"> <o:p></o:p></span></div>
</div>
</div>
Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-75740338173428361362012-09-28T05:40:00.001-07:002012-09-28T05:40:45.664-07:00ISENÇÃO FISCAL DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR: A CASUÍSTICA DO PROUNI<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg5eg8aHSXkoul3K_iXT62dgle8B70NdoOdTgQFX6_SqNdhhj6eG9Lf6MZJWaJK86tHWUOwVt3dQTap8ve0cbw7I13KuP61As4DwgNuavNqVUqIufeDPkt9bn8TCkELpQBDPdzblNagUZcG/s1600/Isen%C3%A7%C3%A3o.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="239" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg5eg8aHSXkoul3K_iXT62dgle8B70NdoOdTgQFX6_SqNdhhj6eG9Lf6MZJWaJK86tHWUOwVt3dQTap8ve0cbw7I13KuP61As4DwgNuavNqVUqIufeDPkt9bn8TCkELpQBDPdzblNagUZcG/s320/Isen%C3%A7%C3%A3o.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> A isenção é, via de regra,
caracterizada pela doutrina nacional como a dispensa legal do pagamento do
tributo devido<sup>1</sup>. Consiste num favor concedido por lei, no sentido de
dispensar o contribuinte do pagamento do tributo, havendo a concretização do
fato gerador do tributo, sendo este devido, mas a lei dispensa o seu pagamento<sup>2</sup>.
Alguns doutrinadores entendem que a isenção configura hipótese de deslocação
tributária, não havendo sequer a respectiva obrigação tributária principal<sup>3</sup>.
O fato é que a norma de isenção, obstando o nascimento da obrigação tributária
para o seu beneficiário, produz o que a doutrina chamou <i>fato gerador isento.</i> Se a isenção é concedida sob a forma de condição
resolutiva, cessada essa condição para a sua outorga, não se há de considerar
como revogada a lei de isenção, mas simplesmente que a pessoa ou fato isento
passou do campo da não-incidência para o da incidência tributária<sup>4</sup>.
Entende Rubens Gomes de SOUSA que a norma legal concessiva de uma isenção
condicionada corresponde a um contrato de direito público sob forma de lei<sup>5</sup>.
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Tal condição é exatamente a hipótese
em que se encontra o Prouni enquanto política pública extrafiscal formulada
mediante isenção tributária relativa, conforme estabelecido pela Lei nº 11.096,
de 13 de janeiro de 2005. A isenção é relativa (condicional) quando a lei
instituidora exige o cumprimento de determinados atos (adesão ao programa ou à
política pública), cuja observância subordina o gozo do benefício fiscal<sup>6</sup>.
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> O contribuinte, ao pleitear o
reconhecimento de uma isenção <i>condicionada,</i>
não precisa demonstrar os gastos ou custos incorridos, ou qualquer afetação
econômica, mas sim que sua conduta realiza os critérios de identificação do
suporte fático previsto na norma de isenção, a partir dos quais ter-se-á o fato
jurídico isento e, por decorrência de causalidade jurídica, a relação jurídica
de isenção entre tal contribuinte e o fisco. Ainda que se admita a
possibilidade de uma regra de isenção conotar gastos por parte do contribuinte,
como preleciona o Pedro Guilherme LUNARDELLI<sup>7</sup>, sua comprovação há de
ser encarada pelo enfoque normativo, porque o referido gasto, à medida que
enquadrado normativamente, tornar-se-á fato, <i>fato jurídico isento</i>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> No caso do Prouni, as instituições
de ensino superior que aderirem ao programa deverão conceder bolsas de estudo
da seguinte forma:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3cm; text-align: justify;">
a) bolsa de
estudo integral, para os estudantes com renda familiar per capita até 1,5 (um e meio) salário-mínimo;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3cm; text-align: justify;">
b) bolsa de
estudo parcial de 50% (cinquenta por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento),
para os estudantes cuja renda familiar per capita não exceda a 3 (três)
salários-mínimos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> As instituições com e sem fins
lucrativos não filantrópicas que aderirem ao programa terão que oferecer 1
(uma) bolsa integral para cada 9 (nove) estudantes regularmente pagantes e
devidamente matriculados ao final do correspondente período letivo anterior,
excluído o número correspondente a bolsas integrais concedidas pelo Prouni ou
pela própria instituição. Alternativamente, as instituições poderão oferecer 1
(uma) bolsa integral para cada 19 (dezenove) estudantes regularmente pagantes e
devidamente matriculados, desde que ofereçam bolsas parciais de 50% (cinquenta
por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento), na proporção necessária para que
a soma dos benefícios concedidos atinja o equivalente a 10% (dez por cento) da
receita anual efetivamente recebidas dos períodos letivos que já têm bolsistas
do Prouni em cursos de graduação ou sequencial de formação específica, em troca
da isenção de Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido,
Cofins e PIS.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Em face de tal adesão e consequente
concessão de bolsas de estudo, além de outros requisitos subjacentes, as instituições
privadas de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos e não
beneficentes, ficarão isentas, no período em que vigorar o termo de adesão ao
programa, das seguintes contribuições e impostos (art. 5º da Lei n° 11.096, de
13 de janeiro de 2005, e art. 1º da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal n.º 456, de 05/10/2005):<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3cm; text-align: justify;">
I -
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3cm; text-align: justify;">
II -
Contribuição para o PIS/Pasep; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3cm; text-align: justify;">
III -
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3cm; text-align: justify;">
IV - Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> A adesão ao Prouni, calcada num
sinalagma em que bolsas de estudos serão trocadas por benefício fiscal, cria
para instituição que a ele aderir direito a uma isenção fiscal de Tributos
Federais administrados pela<i> </i>Secretaria da Receita Federal (SRF), os
quais incidem sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino
superior proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação
específica.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Constata-se, pois, que do ponto de
vista do governo, a isenção concedida em função da adesão ao programa só se
caracterizará como um benefício se o valor das bolsas concedidas forem
inferiores aos tributos não arrecadados. Ao conceder isenções, o governo
renuncia à entrada de novos recursos aos cofres públicos, esperando, em troca,
que as instituições beneficiadas prestem serviços gratuitos à população
carente. Por outro lado, do ponto de vista das instituições, as isenções se
constituem em benefícios, enquanto a prestação de serviços gratuitos representa
um ônus. Desse modo, fica claro que se para um lado a conta for positiva, para
o outro ela será negativa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Assim,
o mecanismo de incentivo do Prouni é a isenção fiscal, que atua no campo legal
excluindo a obrigação tributária, por isso, há que se registrar a incongruência
em se garantir para as instituições sem fins lucrativos a isenção do IRPJ, haja
vista essas instituições já serem imunes ao referido imposto nos termos do
artigo 150, inciso VI, alínea “<i>c</i>” da Constituição da República. Em
outras palavras, as instituições de educação sem fins lucrativos (não
filantrópicas) não precisam aderir ao Prouni para não ter que pagar o IRPJ, já
que tal direito lhe é resguardado pela imunidade tributária, ou seja,
diferentemente do benefício fiscal da isenção, naquela situação prevista no
texto constitucional não há sequer falar em obrigação tributária, e ainda, não
estando vinculada à vontade do legislador ordinário. Não obstante, deve-se
ressaltar que as instituições de educação sem fins lucrativos (não
filantrópicas) gozariam da isenção referente apenas à CSLL, Cofins e PIS,
portanto com um aproveito fiscal relativo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Esse mesmo raciocínio vale para as
entidades educacionais beneficentes de assistência social (ou entidades
educacionais filantrópicas) que, embora houvesse uma previsão compelindo à sua
adesão, já gozam de imunidade de todos os tributos que o Prouni concede. Nesse
caso, não há benefício fiscal algum para que uma entidade educacional
beneficente de assistência social (ou entidade educacional filantrópica) venha
a aderir ao Prouni, mesmo que a Medida Provisória n.º 213, de 10/09/2004, que
instituiu o programa, inicialmente criasse uma obrigação para tal intento. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Na verdade, a Medida Provisória que
criou o Prouni confundia imunidade tributária, em sede constitucional, com
isenção fiscal, razão pela qual o Governo Federal foi obrigado a modificá-la
para corrigir essa incongruência jurídico-constitucional. Na prática, o único
benefício para uma entidade educacional filantrópica aderir ao Prouni é a
concessão retroativa dos últimos dois triênios do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEAS), concedido pelo então Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS)<sup>8</sup>, que seria o passaporte para
que a entidade filantrópica gozasse dos benefícios da filantropia nos
exercícios referentes aos dois triênios anteriores ao Prouni. Portanto, nesse
caso, o benefício fiscal para uma entidade educacional filantrópica aderir ao
Prouni é diminuto.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Por outro lado, cumpre observar, que
o mecanismo da isenção criada pelo Prouni é condicionado, a saber, substitui
uma obrigação de dar, ou seja, de pagar tributos, por uma obrigação de fazer,
ou seja, de dar bolsa de estudo. No diapasão da troca da obrigação de dar pela
obrigação de fazer, a Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005 (que cria o
Prouni) estabelece penalidades pelo descumprimento da nova obrigação de fazer
que o aderente assume. A aplicação das penalidades sobre a obrigação de fazer
será realizada exclusivamente pelo Ministério da Educação, o que leva a
concluir que a Receita Federal, por si só, não tem competência para
desconstituir o termo de adesão e lançar os créditos tributários oriundos da
revogação da isenção, só podendo atuar após o ato do Ministério da Educação que
desvincule a instituição, após processo administrativo que garanta a ampla
defesa e só devendo lançar créditos a partir da data do fato que ocasionou a
exclusão do Prouni.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Por fim, é necessário esclarecer que
a manifestação pelo contribuinte da vontade de assumir deveres jurídicos
condicionantes ao gozo da isenção não tem conteúdo negocial no Prouni. Esses
deveres jurídicos resultam estritamente das normas estabelecidas pelo Governo.
Nesse caso, não decorrem da exteriorização da vontade do particular que apenas integram
os pressupostos legalmente exigidos para a formação do direito à isenção
tributária concedida pelo Prouni.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 0cm 0cm 1.0pt 0cm;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; padding: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Referências
Bibliográficas<o:p></o:p></span></b></div>
</div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt;">1.</span></b><span style="font-size: 12.0pt;"> <span class="qterm">ATALIBA,</span> <span class="qterm">Geraldo.</span> <span class="qterm">IPTU</span>: progr<span class="qterm">e</span>ssividad<span class="qterm">e</span><em>. R</em><span class="qterm"><i>e</i></span><em>vista d</em><span class="qterm"><i>e</i></span><em> Dir</em><span class="qterm"><i>e</i></span><em>ito
Público</em>, São Paulo, v. 23, n. 93, p. 233, jan./mar. 1990, p. 243.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt;">2. </span></b><span style="font-size: 12.0pt;">MORAES, Bernardo Ribeiro de. <i>Doutrina
e prática do Imposto de Indústria e Profissões. </i>Ts. I e II. São Paulo: Max
Limonad, 1964, p. 673.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt;">3.</span></b><span style="font-size: 12.0pt;"> BORGES, José Souto Maior. <i>Teoria
geral da isenção tributária.</i> 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.
161.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt;">4.</span></b><span style="font-size: 12.0pt;"> CORRÊA, Walter Barbosa. <i>Não-Incidência
– imunidade e isenção.</i> <i>Revista de
Direito Administrativo,</i> n.º 73, p. 444.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt;">5.</span></b><span style="font-size: 12.0pt;"> SOUSA, Rubens Gomes de. Isenções fiscais – substituição de tributos –
Emenda Constitucional n.º 18 – Ato complementar n.º 27 – Imposto de vendas e
consignação – Imposto sobre circulação de mercadorias. Parecer in Revista de
Direito Administrativo, n.º 88, p. 259.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt;">6.</span></b><span style="font-size: 12.0pt;"> BORGES, José Souto Maior. <i>Op.
Cit, </i>p. 154.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt;">7.</span></b><span style="font-size: 12.0pt;"> LUNARDELLI, Pedro Guilherme Accorsi.<i> Isenções tributárias.</i> São Paulo: Dialética, 1999, p. 130.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12.0pt;">8.</span></b><span style="font-size: 12.0pt;"> Essa regra foi alterada pela Lei n.° 12.101, de 27 de novembro de 2009.<o:p></o:p></span></div>
Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-68300832910960524822012-09-12T06:01:00.001-07:002012-09-12T06:18:03.006-07:00ENTENDENDO O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS (CHECKS AND BALANCES): UMA BUSCA PELO IDEAL DE DEMOCRACIA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijEwC0kqrNzj0m5twY37omYHtj_QK_hn2j-NNpKA_4NQYfuzqbjsigHllBGWqz_5Jd211Cer5ZIloE39UcyzJiwGEZAIutMfnpBu1yjIFMARWtDpNXYtkv8CrMWRhqAitKS8lpApf-VxXN/s1600/3Poderes.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijEwC0kqrNzj0m5twY37omYHtj_QK_hn2j-NNpKA_4NQYfuzqbjsigHllBGWqz_5Jd211Cer5ZIloE39UcyzJiwGEZAIutMfnpBu1yjIFMARWtDpNXYtkv8CrMWRhqAitKS8lpApf-VxXN/s1600/3Poderes.jpeg" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br />
<div class="MsoNormal">
A
separação horizontal de poderes é o princípio básico de organização do Estado
na maioria dos países do mundo, ou pelo menos naqueles verdadeiramente
democráticos. Montesquieu, referência primeira sobre o assunto, procurou em sua
clássica obra <i>“O Espírito das Leis”</i>
evitar o abuso de poder e garantir a liberdade dos indivíduos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
A
Teoria de Montesquieu teve o seu apogeu na mesma época da formação do Estado
liberal. O sistema liberal regia-se pela livre iniciativa e pela menor
interferência possível do Estado nas liberdades individuais, como prescrevia
Stuart Mill. A doutrina pregada por Montesquieu é impregnada deste espírito
libertário, tanto que as mais severas críticas a ela são por não haver
pormenorizado seus próprios instrumentos de concretização.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
É bem verdade, todavia, que foi John Locke o
primeiro a invocar a separação horizontal de poderes nos moldes do liberalismo
clássico. De fato, Locke, que dividiu o poder em Legislativo, Executivo e
Federativo, pode ser considerado o precursor de Montesquieu, pois que é
bastante dito que o último elaborou a sua célebre doutrina baseando-se nos
ensinamentos do primeiro e por intermédio de um imperfeito entendimento acerca
do sistema político inglês do Séc. XVIII, conforme prescrevia Hood Philips<sup>1</sup>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Montesquieu,
no Livro XI da referida obra, inscreveu no seu Capítulo VI, denominado <i>Da Constituição da Inglaterra,</i> as três
espécies de poder: o legislativo, o executivo (<i>“O executivo das coisas que dependem do direito das gentes”</i>) e o
judiciário (<i>“O executivo das que dependem
do direito civil”</i>). Assim sendo, <i>“pelo
primeiro, o príncipe ou o magistrado faz leis para um certo tempo ou para
sempre e corrige ou ab-roga as que estão feitas. Pelo segundo, faz a paz ou a
guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece segurança, previne as invasões.
Pelo terceiro, pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos. Chamaremos
este último o poder de julgar e o outro, simplesmente o poder executivo do
Estado.”<sup>2</sup></i><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Portanto,
o <i>“remédio supremo”<sup>3</sup></i> aos
desmandos seria a separação do poderes em legislativo, executivo das coisas que
dependem do direito das gentes (executivo), executivo das coisas que dependem
do direito civil (judiciário), pois na concepção do pai da teoria todos aqueles
que detinham o poder nas mãos tendiam a dele abusar. Um executivo aliado ao
legislativo expediria leis tirânicas e executá-las-ia da mesma forma; um
judiciário associado ao legislativo seria um superpoder detentor dos meios
legais e coativos sobre a vida a liberdade dos indivíduos; um executivo
atrelado ao judiciário seria uma força opressora poderosíssima. Assim, a
separação era fundamental e indispensável.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Esta
divisão funcional de competências ocorre exatamente para que não se possa
abusar do poder. <span lang="ES-TRAD">O
Professor Gabriel Negretto esclarece que <i>“el
modelo de frenos e contrapesos se propuso precisamente como remedio para evitar
en los hechos la usurpación de funciones por parte de una legislatura potencialmente
invasora.”<sup>4</sup></i> </span>Em virtude da imperiosa necessidade de o <i>poder frear o poder</i>, a separação de
poderes promove um verdadeiro sistema de <i>checks
and balances</i> (sistema de freios e contrapesos), de tal modo que ninguém
seria constrangido a fazer coisas que a lei não obrigasse e a não fazer as que
a lei permitisse.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Nesse
termos, Manuel Garcia-Pelayo, recorrendo às palavras de Proudhon, presta a
seguinte lição:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81pt;">
<i><span lang="ES-TRAD">Organizar en cada Estado
federado el gobierno según la ley de separación de órganos; quiero decir: separar en el poder todo lo que
puede separarse, definir (esto es, delimitar) tolo lo que puede definirse,
distribuir entre órganos y funcionarios diferentes, rodeando a la
administración pública de todas las condiciones de publicidad e intervención.<sup>5</sup><o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Nesse
sentido, parafraseando Montesquieu, tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o
mesmo corpo dos princípios, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três
poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os
crimes ou as divergências dos indivíduos.<sup>6</sup><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Com
isso, afirma Pierre Albertini, o princípio da separação de poderes tornou-se
profundamente ligado à concepção tridimensional da mesma, passando-se tal
tridimensionalidade a inspirar os modelos constitucionais cônscios das liberdades
fundamentais da pessoa humana<sup>7</sup>. Traduz, pois, o agenciamento dos
poderes independentes entre si, que devem atuar apenas sobre uma parte
específica das competências estabelecidas, ficando as demais efetivamente
vedadas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
É
verdade, pois, que o sistema de Montesquieu não evitaria os futuros conflitos
entre os Três Poderes, com a resultante inércia da ação estatal. Contudo, para
a maioria dos doutrinadores, é igualmente correto que, numa visão mais própria
do liberalismo, isso não seria de todo ruim, haja vista que o governo conquanto
estiver paralisado, está impossibilitado de intervir na livre conduta
individual.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Benjamin
Constant, temeroso da paralisia da ação governamental, buscou ao seu modo
resolver o problema do conflito entre Poderes. Para isso, sugeriu a formação de
um quarto poder, denominado de neutro ou moderador, que resolveria o problema
recolocando o Estado em atividade normal. Benjamin Constant leciona:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81pt;">
<i>O
poder real (refiro-me ao do chefe de Estado, qualquer que seja seu título) é um
poder neutro e dos ministros é um poder ativo.<o:p></o:p></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81pt;">
<i> ...<o:p></o:p></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81pt;">
<i> O
verdadeiro interesse deste poder é evitar que um dos poderes destrua o outro, e
permitir que todos se apoiem, se compreendam e que atinem mutuamente.<sup>8</sup><o:p></o:p></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Carl
Schmitt também abarcou a teoria política do poder neutral (<i>pouvoir neutre</i>), que seria uma teoria que pertence essencialmente
ao grupo de teoria constitucionais do Estado Cívico de Direito, se referindo ao
catálogo típico de prerrogativas e atribuições do chefe do Estado (Monarca ou
Presidente) imaginadas todas elas como elementos e possibilidades de
intervenção semelhante ao <i>pouvoir neutre<sup>9</sup></i>.
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Pode-se
observar, com isso, que a questão do <i>Checks
and Balances</i> não está adstrita tão somente ao controle por intermédio de
mecanismos judiciais, mas sobretudo por prerrogativas dos outros poderes. Isso
será melhor evidenciado na análise das casuísticas. Um exemplo, dado por
Schmitt, é o ato do presidente como arbitragem neutral e mediação de conflitos
políticos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Corroboram
Carl Schmitt<sup>10</sup> e Benjamin Constant que a fórmula de um poder
neutral, imaginado inicialmente de modo exclusivo para o Chefe do Estado, pode
ampliar-se ao âmbito geral da teoria política e aplicar-se ao Estado em seu
conjunto.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Enfim,
o princípio dos poderes harmônicos e independentes acabou por dar origem ao
conhecido sistema de “freios e contrapesos”, pelo qual os atos gerais,
praticados exclusivamente pelo poder legislativo, consistentes na emissão de
regras gerais e abstratas, limita o poder executivo, que só pode agir mediantes
atos especiais, decorrentes da norma geral. Para coibir a exorbitância de
qualquer dos poderes de seus limites e competências, dá-se a ação fiscalizadora
do poder judiciário.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Portanto,
a separação de poderes e o <i>Checks and
Balances</i> seriam perfeitamente compatível com o Estado democrático,
limitando-se o poder, mas garantindo-se a plena liberdade política dos
indivíduos e do direito das minorias. Possibilita, de igual forma, a formação
do Estado de Direito, na medida em que ele previne o abuso governamental
submetendo-se governantes e governados ao <i>rule
of law</i>, donde ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de prévia determinação legal, conforme prescrevia o professor
Augusto Zimmermann<sup>11</sup>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b><u>Referência
Bibliográfica<o:p></o:p></u></b></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="EN-US" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: EN-US;">1. Para Hood, <i>“the doctrine of ‘separation of power1 as usually understood is derived
from Montesquieu, whose elaboration of it was based on a study of Locke’s
writings and an imperfect understanding of the eighteenth-century English
Constitution.”</i> in<i> </i>PHILIPS, Hood. <i>Constitutional and administrative law.</i>
London: Sweet & Maxwell, 7ª ed., 1987, p. 13.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="ES-TRAD" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: ES-TRAD;">2. MONTESQUIEU, Charles
Louis de Secondat, baron de <st1:personname productid="la Br│de" w:st="on">la
Brède</st1:personname> et de. </span><i><span style="font-size: 12.0pt;">O Espírito das Leis</span></i><span style="font-size: 12.0pt;">. Tradução de Fernando Henrique Cardoso. Brasília: Universidade de
Brasília, 1995, p. 211.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="EN-US" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: EN-US;">3. HAMILTON, Alexander; JAY,
John e MADISON, James. </span><i><span style="font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">O Federalista</span></i><i><span style="font-size: 12.0pt;">. 2ª Edição.</span></i><span style="font-size: 12.0pt;"> Campinas: Russell Editores, 2005, p. 72.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="ES-TRAD" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: ES-TRAD;">4. NEGRETTO, Gabriel L. <i>Hacia Una Nueva Visión de <st1:personname productid="la Separacin" w:st="on">la Separación</st1:personname> de Poderes
en América Latina.</i> México, Ciudad del México: Siglo Veintiuno Editores,
2002, p. 301.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="ES-TRAD" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: ES-TRAD;">5. GARCIA-PELAYO, Manuel. <i>Derecho Constitucional Comparado.</i> 7ª Ed.
Madrid: Manuales de <st1:personname productid="la R" w:st="on">la R</st1:personname>
evista Occidente, 1964, p. 217.<i><o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="ES-TRAD" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: ES-TRAD;">6. MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron
de <st1:personname productid="la Br│de" w:st="on">la Brède</st1:personname> et
de. <i>Op. Cit</i>, p. 202.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="ES-TRAD" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: ES-TRAD;">7. ALBERTINI, Pierre. <st1:personname productid="La D←claration" w:st="on"><i>La
Déclaration</i></st1:personname><i> des
Droits de I’Homme et du Ciloyen de 1789.</i> Paris: Economica, 1993, p. 336.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="ES-TRAD" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: ES-TRAD;">8. CONSTANT, Benjamim. </span><i><span style="font-size: 12.0pt;">Princípios
Políticos Constitucionais – Princípios Políticos Aplicáveis a todos os Governos
Representativos e Particularmente à Constituição Atual da França (1914)</span></i><span style="font-size: 12.0pt;">. Tradução de Maria do Céu Carvalho. Rio de Janeiro:
Líber Juris. 1989, p. 74.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="ES-TRAD" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: ES-TRAD;">9. SCHMITT, Carl. <st1:personname productid="La Defesa" w:st="on"><i>La Defesa</i></st1:personname><i> de <st1:personname productid="ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��⎀Χ��������a� Ǥ
� � Ǧ 覠ヹ峈 衐ヹ킸ミ絀 鿠Ψ ���䱐 �� ������ Ǯ ��屬 帀 ⎈Χ����Tag� ǵ ��ᜬોોᘀો�������� ǰ �John�� ǽ ��栔Χ械Χ拘Χ�������� Ǹ �com��� ą � � � �侰 ذ ���������������� č ��
� � �♘ ♘ ♘ ♘ 騀Ϋ騀Ϋ騀Ϋ###{ ĕ ��esse sentido, em uma analise da relação entre os poderes, os conflitos políticos e do Checks and Balances, pode-se notar a existência de um questionamento paradoxal moderno: adentrar no mérito do poder legiferante é quebrar os laços da separação ou fortalecê-los? A resposta desta pergunta poderá efetivamente granjear alguma forma de explicação à separação total de 
� {Ǝ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��壈 ���������� Ƒ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��ﴐ ���������� Ƙ 툰ミ䍸 ��� � �奄 䴘 Ƨ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��䵠 ���������� Ʈ ��䴼 一 ﴘ �������� Ƶ 툰ミ䍸 ��� � �壴 䶰 ư 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��䷸ ���������� ƻ ��䷔ 亘 䵨 �������� dž 툰ミ䍸 ���"� �嫔 么 Ǎ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��亐 ���������� ǔ ��乬 估 一 �������� Ǔ 툰ミ䍸 ���$� �佔 仠 Ǟ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��伨 ���������� ǡ ��伄 俰 亘 �������� Ǭ �questão������� ǫ 툰ミ䍸 ���,� �媄 侠 Ƕ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��俨 ���������� ǹ ��俄 傈 估 ����Ȁ က� Ą 툰ミ䍸 ���/� �催 倸 ă 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��傀 ���������� Ċ ��停 先 俰 �������� đ �Checks�������� Ĝ 툰ミ䍸 ���6� �宔 僸 ě 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��兀 ���������� Ģ ��儜 几 傈 �������� ĩ 툰ミ䍸 ���:� �刄 冐 Ĵ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��凘 ���������� Ŀ ��冴 加 先 �������� ĺ �Balances������ Ł 툰ミ䍸 ���C� �崄 剐 Ō 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��劘 ���������� ŗ ��剴 匸 几 �������� Œ 툰ミ䍸 ���G� �帤 勨 ř 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��匰 ���������� Š ��匌 叐 加 �������� ů 툰ミ䍸 ���L� �叴 厀 Ū 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��又 ���������� Ž ��厤 咐 匸 �������� Ÿ �adstrita������ Ƈ 툰ミ䍸 ���U� �巔 呀 Ƃ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��咈 ���������� ƕ ��呤 唨 叐 �������� Ɛ 툰ミ䍸 ���Y� �啌 哘 Ɵ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��唠 ���������� Ʀ ��哼 嗨 咐 �������� ƭ �somente������� ƨ 툰ミ䍸 ���a� �轄 喘 Ʒ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��嗠 ���������� ƾ ��喼 嚀 唨 �������� Dž 툰ミ䍸 ���d� �嚤 嘰 ǀ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��噸 ���������� Nj ��噔 址 嗨 �������� ǖ �controle������ ǝ 툰ミ䍸 ���m� �岬 困 ǘ 뇐ヺ��툄ミ놠ヺ䍸 ���⊜ベ��圸 ���������� ǣ ��圔 埘 嚀 �������� Ǯ 툰ミ䍸 ���q�
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�����} ǜ ̦� Nesse sentido, em uma analise da relação entre os poderes, os conflitos políticos e do Checks and Balances, pode-se notar a existência de um questionamento paradoxal moderno: adentrar no mérito do poder legiferante é quebrar os laços da separação ou fortalecê-los? A resposta desta pergunta poderá efetivamente granjear alguma forma de explicação para uma fórmula efetiva à separação total de poderes.
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Constitución<span style="font-style: normal;">.</span></st1:personname><span style="font-style: normal;"> Barcelona</span></st1:personname><span style="font-style: normal;">: Editorial Labor, 1931, p. 161.<o:p></o:p></span></i></span></div>
<div class="MsoFootnoteText">
<span lang="ES-TRAD" style="font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: ES-TRAD;">10. <i>“La formula de un ‘poder neutral’, imaginado inicialmente de modo
exclusive para el jefe del Estado (respecto del ual posee una importancia
específica en el Derecho constitucional), puede ampliarse al ámbito general de
la teoría política y apliarse al Estado en su conjunto.” </i> in SCHMITT, Carl. <i>Op. Cit</i>, p. 173.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
11. ZIMMERMANN, Augusto. <i>Teoria
Geral do Federalismo Democrático.</i> 2ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2005, p. 85/86.<o:p></o:p></div>
<br />
</div>
Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-31348420706985970172012-09-04T07:55:00.001-07:002012-09-04T07:55:17.780-07:00CONTEXTUALIZANDO POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjCs67hzlnRnkY-wd9H6ce62GBAojrpRQiKzN_NWdkArtksXQXeYuHPs8J1rujgSyso8gRTe5yW2rKbrtFgqJGtsqb4fxzir9r3RgJyvXwvAMTiNDfGKHR4CzJolOEUrRLF4_x_yLf1m3UG/s1600/Pol%C3%ADticasP%C3%BAblicas.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjCs67hzlnRnkY-wd9H6ce62GBAojrpRQiKzN_NWdkArtksXQXeYuHPs8J1rujgSyso8gRTe5yW2rKbrtFgqJGtsqb4fxzir9r3RgJyvXwvAMTiNDfGKHR4CzJolOEUrRLF4_x_yLf1m3UG/s1600/Pol%C3%ADticasP%C3%BAblicas.jpg" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 3.0cm; text-align: justify;">
<i>Todos os valores sociais – liberdade e
oportunidade, renda e riqueza, e as bases sociais da auto-estima - devem ser
distribuídos igualitariamente, a não ser que uma distribuição desigual de um ou
de todos esses valores traga vantagens para todos. <o:p></o:p></i></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="margin-left: 4.0cm; text-align: right;">
<i>John Rawls. Uma Teoria da Justiça</i><i><span style="font-size: 11.0pt;"><o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;">
As
políticas públicas e os problemas inerentes à sua implementação têm se
constituído, nos últimos anos, em um tema recorrente no Brasil, porém não têm
merecido a necessária atenção de modo a tornar-se um tema da agenda política
nacional. O que acontece no Brasil, segundo o Prof. Carlos Aurélio Pimenta
Faria<sup>1</sup>, é que existe uma babel de abordagens, teorizações
incipientes e vertentes analíticas, que buscam dar inteligibilidade à diversificação
dos processos de formação e gestão das políticas públicas em um mundo cada vez
marcado pela interdependência assimétrica. Esse caráter incipiente é
comprovado, por exemplo, pelo fato de qualquer exame da produção brasileira
recente evidenciar a quase inexistência de análises mais sistemáticas acerca
dos processos de implementação de políticas públicas, além da escassez dos
estudos de “pós-decisão” da institucionalização destas políticas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;">
O
histórico das iniciativas de modernização neste campo demonstra um elevado grau
de fragmentação e descontinuidade de ações com o consequente desperdício de
recursos e resultados insuficientes. As políticas públicas tornaram-se uma
categoria de interesse sócio-jurídico há aproximadamente vinte anos, havendo
pouco acúmulo teórico a respeito, o que desaconselha a busca de conclusões
acabadas, conforme será analisado
oportunamente.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;">
Na verdade, conforme leciona a
Professora Maria das Graças Ruas<sup>2</sup>, em face da variedade de
teorias e conceitos sobre Políticas Públicas, enfocando, inicialmente, a
diferenciação social das sociedades modernas, no que tange às ideias, valores,
interesses e aspirações diferentes, existe a possibilidade de haver conflitos
sociais. Desta feita, esse possível conflito, decorrente dessa diferenciação
social, deveria ser mantido dentro de limites admissíveis. Para a resolução
desses conflitos, por meio da coerção, utiliza-se a política. A política, no
entendimento da citada professora<sup>3</sup>, seria um conjunto de
procedimentos formais e informais que expressam relações de poder e que se
destinam à resolução pacífica de conflitos quanto a bens públicos. Já a
política pública compreenderia o conjunto de decisões e ações relativas à
alocação imperativa de valores.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Dentro
dessa perspectiva, pode-se inferir que a política pública envolveria mais do
que uma decisão e requereria diversas ações estrategicamente selecionadas para
implementar decisões tomadas. Conclui-se, nesse sentido, que as políticas
públicas representam os instrumentos de ação dos governos, numa clara
substituição dos “governos por leis” (<i>government by law</i>) pelos “governos
por políticas” (<i>government by policies</i>). O fundamento mediato e fonte de
justificação das políticas públicas é o Estado social, marcado pela obrigação
de implemento dos direitos fundamentais positivos, aqueles que exigem uma
prestação positiva do Poder Público<sup>4</sup>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em
suma, políticas públicas são as decisões de governo que influenciam a vida de
um conjunto de cidadãos. São os atos que o governo faz ou deixa de fazer e os
efeitos que tais ações ou inações provocam na sociedade. O processo de
políticas públicas numa sociedade democrática é extremamente dinâmico e conta
com a participação de diversos atores em vários níveis. O desejável é que todos
os afetados e envolvidos em política pública participem o máximo possível de
todas as fases desse processo: identificação do problema, formação da agenda,
formulação de políticas alternativas, seleção de uma dessas alternativas,
legitimação da política escolhida, implementação dessa política e avaliação de
seus resultados. Políticas públicas são aqui entendidas como o <i>“Estado em ação”</i>, ou seja, é o Estado
implantando um projeto de governo, por intermédio de programas, de ações
voltadas para setores específicos da sociedade.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;">
Há uma
questão que deve ser analisada previamente à definição de política pública: a
política não é uma norma e nem um ato jurídico, no entanto, as normas e atos
jurídicos são componentes da mesma, uma vez que esta pode ser entendida como <i>“um conjunto organizado de normas e atos
tendentes à realização de um objetivo determinando”</i><sup>5</sup>. As normas,
decisões e atos que integram a política pública têm na finalidade da política
seus parâmetros de unidade. Isoladamente, as decisões ou normas que a compõem
são de natureza heterogênea e submetem-se a um regime jurídico próprio.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No
entendimento de Fábio Konder Comparato, <i>“as
políticas públicas são programas de ação governamental”</i><sup>6</sup>. O
autor segue a posição doutrinária de Ronald Dworkin, para quem a política (<i>policy</i>),
contraposta à noção de princípio, designa aquela espécie de padrão de conduta (<i>standard</i>)
que assinala uma meta a alcançar, no mais das vezes uma melhoria das condições
econômicas, políticas ou sociais da comunidade, ainda que certas metas sejam
negativas, por implicarem na proteção de determinada característica da
comunidade contra uma mudança hostil. Nas palavras de Dworkin: <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;">
<i>Os argumentos de princípio se propõem a
estabelecer um direito individual; os argumentos políticos se propõem a
estabelecer um objetivo coletivo. Os princípios são proposições que descrevem
direitos; as políticas são proposições que descrevem objetivos.</i><sup>7</sup><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo
defende Maria Paula Dallari Bucci, há certa proximidade entre as noções de
política pública e de plano, embora aquela possa consistir num programa de ação
governamental veiculado por instrumento jurídico diverso do plano. Complementa
Maria Paula Dallari Bucci:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;">
<i>A política é mais ampla que o plano e
define-se como o processo de escolha dos meios para a realização dos objetivos
do governo, com a participação dos agentes públicos e privados. […] A política
pública transcende os instrumentos normativos do plano ou do programa. Há, no
entanto, um paralelo evidente entre o processo de formulação da política e a
atividade de planejamento</i>.<sup>8</sup><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Desta
forma, a referida autora define políticas públicas como sendo programas de ação
governamental visando a coordenar os meios à disposição do Estado e as
atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e
politicamente determinados. As políticas públicas podem ser entendidas como o
conjunto de planos e programas de ação governamental voltados à intervenção no
domínio social, por meio dos quais são traçadas as diretrizes e metas a serem
fomentadas pelo Estado, sobretudo na implementação dos objetivos e direitos
fundamentais dispostos na Constituição.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Há
que se fazer a distinção entre política pública e política de governo, vez que
enquanto esta guarda profunda relação com um mandato eletivo, aquela, no mais
das vezes, pode atravessar vários mandatos. Deve-se reconhecer, por outro lado,
que o cenário político brasileiro demonstra ser comum a confusão entre estas
duas categorias. A cada eleição, principalmente quando ocorre alternância de
partidos, grande parte das políticas públicas fomentadas pela gestão que deixa
o poder é abandonada pela gestão que o assume.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Inegável,
por certo, que o estudo das políticas públicas no Brasil foi marcado
profundamente pela evolução sociológica do Direito como um todo, acompanhando a
consolidação do chamado Estado democrático de direito, o Estado constitucional
pautado pela defesa dos direitos de liberdade e pela implementação dos direitos
sociais. No Estado constitucional, pautado pelas teses do novo
constitucionalismo, a função fundamental da Administração Pública é a
concretização dos direitos fundamentais positivos, por meio de políticas
públicas gestadas no seio do Poder Legislativo ou pela própria Administração<sup>9</sup>,
políticas estas formuladas por intermédio de intelecção sociológico-política.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<b><u>Referências Bibliográficas<o:p></o:p></u></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">1. FARIA, Carlos Aurélio Pimenta. <i>Um
Inventário Sucinto das Principais Vertentes Analíticas Recentes. In</i> Revista
Brasileira de Ciências Sociais (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa
<st1:personname productid="em Ci↑ncias Sociais" w:st="on">em Ciências Sociais</st1:personname>),
Vol. 18, Número 51, fevereiro de 2003, p. 21-31. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">2. RUAS, Maria das Graças. <i>Análise de Políticas Públicas: Conceitos
Básicos.</i><b> </b>In: Maria das Graças Ruas; Maria Izabel
Valladão de Carvalho. (Org.). O estudo da política. Brasília: Paralelo 15, 1998,
v. , p. 231-260.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">3. RUAS, Maria das Graças. <i>Op. Cit.,</i> p. 231.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">4. BUCCI, Maria Paula Dallari. <i>As
políticas públicas e o Direito Administrativo.</i> Revista Trimestral de
Direito Público, n. 13, São Paulo: Malheiros, 1996, p. 135.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">5. COMPARATO, Fábio Konder. <i>Ensaio
sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas.</i> Revista dos
Tribunais, ano 86, n. 737, março, São Paulo, 1997, p. 18.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">6. COMPARATO, Fábio Konder. <i>Ensaio
sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas.</i> Revista dos
Tribunais, ano 86, n. 737, março, São Paulo, 1997, p. 18.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">7. DWORKIN, Ronald. <i>Levando os
direitos a sério. </i>Tradução e notas Nelson Boeira. São Paulo: Martins
Fontes, 2002, p. 134.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">8. BUCCI, Maria Paula Dallari. <i>Direito
Administrativo e políticas públicas.</i> São Paulo: Saraiva, 2002, p. 259.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
9. Segundo constata Maria Paula
Dallari Bucci, a exteriorização das políticas públicas se afasta de um padrão
uniforme e claramente apreensível pelo ordenamento jurídico. Por vezes, podem
ser instituídas por leis, como a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei
n.º 9.433, de 1997; outras vezes, são consubstanciadas em emendas
constitucionais, como no caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, criado pela Emenda
Constitucional n. 14/96; em outros casos, podem ainda decorrer de atos
administrativos isolados ou ordenados em programas, como as políticas de
transporte municipal. (BUCCI, Maria Paula Dallari. <i>Op. Cit., </i>2002, p. 257).<o:p></o:p></div>
Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-3989344305521431632012-08-29T07:35:00.002-07:002012-08-29T07:35:46.977-07:00O SISTEMA FEDERATIVO E A FORMA DISPENDIOSA DE GOVERNAR<div class="separator" style="clear: both; text-align: right;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCsJeEnbjL4r4SdZ8ya62B9vnZly2ar3wujrNH8UXDoB3B4BOzWIcv6rxGGVRtRhv1gA4hjKgGNajtB56s4vnd1m-UNlU8O77W_P58vcrj1iQwTK22dcZ6q56y2A_NkQDQ7sp4qXHwePYh/s1600/pactofederativo.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCsJeEnbjL4r4SdZ8ya62B9vnZly2ar3wujrNH8UXDoB3B4BOzWIcv6rxGGVRtRhv1gA4hjKgGNajtB56s4vnd1m-UNlU8O77W_P58vcrj1iQwTK22dcZ6q56y2A_NkQDQ7sp4qXHwePYh/s1600/pactofederativo.jpg" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A
Federação constitui um tipo de Estado composto que é divisível em partes
internas e que são unidas entre si por um vinculo de sociedade. Grande
quantidade de países admite esta solução, a começar pelos Estados Unidos da
América com sua Lei Magna de 1787.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Sob
o ponto de vista conceitual, pode-se chegar à seguinte definição do Estado
Federal: <i>“o Estado Federal é uma organização, formada sob a base de uma
repartição de competências entre o governo federal e os governos estaduais, de
sorte que a União tenha a supremacia sobre os Estados-Membros, e estes sejam
entidades dotadas de autonomia constitucional.”</i> (FERREIRA,<b> </b>Pinto.
<i>Curso
de Direito Constitucional.</i> 7ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 1995,
pág. 262.)<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A
vocação histórica do Brasil para o federalismo surgiu, principalmente, em
virtude das próprias condições geográficas do país, pois a imensidão
territorial e as condições naturais obrigaram a descentralização, que é base do
regime federativo. A causa social da origem do federalismo é a própria
imensidão territorial, obrigando a descentralização de governo, a fim de manter
a pluralidade das condições regionais e o regionalismo de cada zona, tudo
integrado na unidade nacional do federalismo.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Durante
o período histórico da dominação portuguesa, o Federalismo decorreu a partir de
uma criação social que correspondia às aspirações descentralizadoras, a exemplo
da Guerra dos Farrapos, Revolução Praieira, Confederação do Equador, entre
outras. A sufocante asfixia administrativa portuguesa passou a ser um perigo à
própria unidade nacional. Em razão disso, o Império deu origem aos Atos
Adicionais que outorgavam autonomia a certas coletividades integrantes do
governo, como os Conselhos-Gerais, entre outras. Foi com essa estrutura que as
províncias viveram durante a longa existência dos dois reinados, até a
Revolução de 1889, transformando-as em Estados-Membros.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Desta
feita, a Constituição Federal de 1891, em seu art. 63, instituiu que cada
Estado-Membro reger-se-ia pela Constituição e pelas leis que adotar,
respeitados os princípios constitucionais da União. A Federação, então,
pressupunha a existência de várias ordens jurídicas autônomas e harmonicamente
independentes, como ocorre hoje em dia.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Amiúde
o desenvolvimento histórico do Federalismo no Brasil, a Constituição de 1988
inovou ao estabelecer o pacto federativo, tradicionalmente feito pelos
Estados-Membros, criando a União e incluindo os Municípios. Ao incluir os
Municípios, foi propiciada a autonomia político-administrativa destes,
consagrando-os no elenco de entes federados.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O
regime federativo constitui uma forma de Estado de grande importância no mundo
moderno, daí resultando sem dúvida a vitalidade do vínculo de atribuições de
competências. Verifica-se, por conseqüência, a diversidade da organização que
se efetua no regime federativo em vários países, sem desmantelo da sua técnica,
antes atendendo às necessidades dominantes em uma determinada época.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para
o cumprimento dos fins do regime federativo, é indispensável que se estabeleça
uma divisão ou uma repartição de competências entre a União e os
Estados-Membros para que não se processem conflitos desagregadores do regime e
a ruína do aparelhamento administrativo. Daí a importância da ordem jurídico-constitucional
das competências.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Entenda-se
por competência a capacidade jurídica de uma corporação pública ou ente
federado para agir. Em que pese a gama de competências atribuídas à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, uma das mais importantes
competências diz respeito ao poder de tributar. Eis que surge o que
convencionamos a chamar de Federalismo Fiscal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O
Federalismo Fiscal pressupõe a atribuição aos entes federados de competência
tributária suficiente para propiciar arrecadação tributária adequada para o
cumprimento de suas atribuições, obedecendo aos anseios e peculiaridades de
cada região.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Pela
atribuição de competência divide-se o próprio poder de instituir e cobrar
tributos. Entrega-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
parcelas do próprio poder de tributar. A faculdade de instituir tributo passa
pelo princípio do Poder-Dever, atribuído pela Constituição, para que
determinado ente da Federação possa instituir certo tributo.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A
técnica de atribuição de competência é de grande importância porque tem a
virtude de descentralizar o poder político, mas tem o inconveniente de não se
prestar como instrumento para a minimização das desigualdades econômicas entre
os Estados e os Municípios. Além disso, torna dispendiosa a forma de governar o
país, conquanto não há um controle da relação entre receita e despesa, o que
causa déficit nas contas públicas. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Ressalta-se
que a fragmentação partidária em nosso país, provocada não apenas pela
heterogeneidade estrutural da sociedade, mas também pela permissiva legislação
eleitoral, somando-se com o fato de que Estados e Municípios constituem um
poderoso fator potencial de descontrole do déficit público devido ao seu grande
peso dentro do setor público, são fatores que agregam à forma dispendiosa de
governar o país.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Eis
que surge também a “guerra fiscal” entre os Estados, mediante a manipulação do
ICMS e a concessão de benefícios disfarçados em forma de empréstimos
subsidiados e até participações acionárias. A “guerra” deflagrada, sob os
auspícios do federalismo, tem óbvias vantagens, como a localização de mercado e
a infra-estrutura social e econômica dos Estados em relação aos menos
desenvolvidos, o que torna dispendiosa a administração.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Não se pode olvidar que, ao
Estado pobre, em cujo território não é produzida, nem circula, riqueza
significativa, de nada valeriam todos os tributos do sistema sem a justa
distribuição de riquezas. Por isto é que se fez necessária também a
distribuição de receitas tributárias. Pela distribuição de receitas, o que se
divide entre a União, Estados e Municípios é o produto da arrecadação do
tributo por uma delas instituído e cobrado. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Na
verdade, existem duas formas de participação de uma pessoa política no produto
da arrecadação de outra: a direta e a indireta. A forma direta impõe uma
relação simples. Exemplo: os Municípios fazem jus a 25% do ICMS do Estado
arrecadado em seus territórios. A forma indireta impõe uma relação complexa:
são formados por fundos aos quais afluem parcelas de receitas de dados
impostos. Depois, são rateados entre os partícipes beneficiários segundo
critérios legais preestabelecidos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Por
outro lado, tendo à União sido reservada parcela maior da competência
tributária, os Estados-Membros e os Municípios, todavia, participam do produto
da arrecadação de diversos impostos federais. No entanto, a técnica de
distribuição de receitas tem o inconveniente de manter os Estados e os
Municípios na dependência do Governo Federal, a quem cabe fazer a partilha das
receitas tributárias mais expressivas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O
problema tende a agravar ainda mais se o Governo Federal aprovar a comentada
reforma tributária, o que concentrará ainda mais o poder de tributar nas mãos
da União, logrando aos Estados e Municípios o ônus de viver em constante “negociação
política” com o Governo Federal. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Na
verdade a questão não se subsume ao centralismo fiscal, mesmo porque não
haveria como gerir e administrar concentradamente diante das peculiaridades de
um país tão heterogêneo e de dimensões físicas e populacionais tão grandes. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O
grande desafio para a federação brasileira passa a ser, portanto, como
conciliar a descentralização fiscal, maior ou menor, com os objetivos nacionais
e racionais da política econômica. Esse é um problema ainda não equacionado. O
que tem que acabar urgentemente é a sangria desatada criada historicamente pela
União, que age como uma espécie de “emprestadora de última instância de Estados
e Municípios em situação de falência”, acabando, por conseguinte, com o
comportamento fiscal permissivo. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O
diagnóstico parece se traduzir em medidas conciliadoras, no entanto, sem perder
o vigor fiscal, aperfeiçoando o sistema federativo fiscal e dando ênfase aos
mecanismos de controles fiscais. O exemplo disso está esculpido no art. 160 da
Constituição, que veda à União Federal a “negociação política” na entrega das
receitas cabentes a Estados e Municípios, sob as penas da lei, providência de
resto salutar, pois o Governo Federal sempre usou o processo de entrega dessas
parcelas para obter vantagens políticas e, quem sabe, econômicas, favorecendo a
corrupção e em benefício de uns poucos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O
federalismo fiscal brasileiro projeta o quadro geral da economia do país, da
sociedade e do sistema político. A política do atual Governo Federal em relação
à questão federativa tem, de fato, procurado enfrentar os problemas mais
candentes, embora dentro de uma estratégia de ação gradual, relativamente
prudente e mais custosa do ponto de vista financeiro.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Enfim,
a federação brasileira, diferentemente do que acontece com outros países,
aparenta ser inconclusa, mas exibe traços de razoável estabilidade. É por esse
motivo que o federalismo fiscal é sempre invocado na defesa de interesses
localizados e de políticas públicas de impacto regionais.<o:p></o:p></div>
Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-53278261032403283652012-08-15T08:57:00.002-07:002012-08-15T08:57:59.771-07:00O MANDATO REPRESENTATIVO POPULAR E O MANDATO REPRESENTATIVO DO ADVOGADO: UMA CURIOSA ANALOGIA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhFebluyMkQNd5ztLXY6E_ua3aUGEcnR_sIynApY7Vh2MZ_rgp9r9cRyXKrSk8M5o3C8Jo-pPdgSJlLmYVU7mcKv88IzsZ47qG0Ax4leD3zTzeEFK4X5Dl-xh30x039yb949zrgFOiVbSCS/s1600/etica%5B1%5D.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="195" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhFebluyMkQNd5ztLXY6E_ua3aUGEcnR_sIynApY7Vh2MZ_rgp9r9cRyXKrSk8M5o3C8Jo-pPdgSJlLmYVU7mcKv88IzsZ47qG0Ax4leD3zTzeEFK4X5Dl-xh30x039yb949zrgFOiVbSCS/s320/etica%5B1%5D.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
A evolução
política do homem passou por uma série de transformações ao longo da história.
Neste ínterim, engendrou-se experiências políticas, como a teoria aplicada no
regime feudal, na monarquia, no parlamentarismo, enfim, em todos os regimes
representativos. Entretanto, por mais que houvesse diversidade nas condições
sociais e históricas de cada país ou Estado, sempre se considerou a premissa da
representatividade como a viga fundamental de qualquer regime político. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
O regime
representativo, independentemente de sua diversidade, é um pressuposto da
deliberação popular, que, por ordem natural de unanimidade política, elege ou
depõe um presidente ou, até mesmo, um rei. Nesse sentido, o regime
representativo possui a sua base propedêutica no “pacto social”, difundido por
Jean-Jacques Rousseau, com a seguinte finalidade:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 86.0pt; tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
<i>“Achar uma forma
de sociedade que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de
cada sócio, e pela qual, unindo-se cada um a todos, não obedeça, todavia senão
a si mesmo e fique tão livre como antes”. </i><sup>1</sup><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 86.0pt; tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
O contrato
social induz à suprema direção da vontade geral, fazendo com que esta
“associação” produza um corpo moral e coletivo. A pessoa pública formava-se
pela união da vontade de todas as outras pessoas e o corpo político, o qual era
por seus membros chamado de Estado, representava a soberania do povo. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
Com o
decorrer da história, como alhures explicitado, vários regimes representativos
foram se sobrepondo, mas sempre com a ideia basilar da deliberação pública como
forma de manutenção do pacto social. Hodiernamente os pilares políticos são os
mesmos, com uma roupagem diferente, mas com a mesma ideologia representativa. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
Na acepção
política, a expressão “regime representativo” designa o sistema constitucional
no qual o povo se governa por intermédio de seus eleitos. Esse regime implica,
portanto, em certa participação dos cidadãos na gestão da coisa pública,
participação que se exerce na forma e na medida da unanimidade política. O
ponto de vista jurídico possui um paradigma semelhante, como ensina o Prof.
Darcy Azambuja, <i>verbis:<o:p></o:p></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 86.0pt; tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
<i>“Do ponto de vista
rigorosamente jurídico, o regime representativo repousa na presunção legal de
que as manifestações da vontade de certos indivíduos ou grupo de indivíduos têm
a mesma força e produzem os mesmos efeitos como se emanassem diretamente da
nação, em que reside a soberania”. </i><sup>2</sup><i><o:p></o:p></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 86.0pt; tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
Os
substratos gerais da representatividade pública estão na soberania nacional, na
vontade geral e no <i>“eu comum”, </i>que
seria a unidade da vontade geral, descrita por Rousseau. A nação delega o
exercício do poder aos seus representantes, continuando, porém, como a fonte de
toda autoridade. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
A ideia de
eleger representantes incide em um curioso conceito de mandato. Deve-se
entender o termo “mandato” em sentido amplo, em que a nação seria o mandante e
os indivíduos eleitos seriam os mandatários, englobando, inclusive, os
representantes públicos que exercem cargos de confiança, os concursados e os
que atuam em nome do <i>“eu comum”</i>.
Parafraseando o Professor Azambuja, passa-se para o Direito Público um
instituto de Direito Privado, procurando afeiçoar às suas regras gerais os
fenômenos de ordem política que integram a organização e o funcionamento do
regime representativo.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
Neste
caso, o mandato seria o dever dos mandatários em suprir as aspirações dos
mandantes, ou seja, um mandato representativo. É dever dos mandatários
responder aos mandantes pela maneira como cumpre o mandato e pelo modo como
exerce as funções legislativas. Tem-se, em tese, por um mandato representativo
as características usuais de um mandato-contrato, o qual tem a mesma ideologia
do contrato social. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
Entretanto,
como toda tese tem sua antítese, nas relações que se estabelecem entre a nação
e os eleitos, juridicamente, não há vinculação entre mandante e mandatário,
outorgante ou procurador. Primeiro porque o mandato pressupõe uma pessoa que
outorga e outra que recebe para executar, assim, um deputado representa toda a
nação e não somente aqueles que o elegeu. Segundo, a revogabilidade pelo
mandante, em que um representante (deputado ou senador) não pode ser destituído
diretamente pelos seus eleitores, embora os eleitores possam encetar
providências políticas para tal intento. E terceiro, no regime representativo o
representante eleito não fica adstrito à vontade de seus eleitores, o que
enseja, por exemplo, casos de improbidade administrativa sem que haja a devida
punição.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
Já o
mandato advocatício tem uma característica bastante peculiar, pois envolve um
tipo de mandato-contrato e de um mandato representativo de múnus público, sendo
este uma atribuição peculiar inerente ao advogado. O mandato advocatício
perpassa a simples barreira de uma relação contratual, incidindo também na
responsabilidade adquirida pelo advogado perante a sociedade em virtude de seu
múnus público adquirido. Surge, então, a função social do advogado como se
derivasse da vontade da sociedade, formando um corpo moral e ético esperado na
atuação advocatícia diante do foro. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
Fazendo
uma analogia ao mandato representativo popular, segundo a teoria de
Montesquieu, logo que fossem escolhidos os representantes do povo para
assumirem tão privilegiado múnus público, estariam prontos para governarem com
inteira independência, tendo os seus atos e resoluções não dependentes de
ratificação popular, pois são tidos como a própria expressão da soberania
nacional.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
O mandato
advocatício conota uma certa independência do Advogado em seus atos, tal como o
mandato representativo popular, sendo os atos e procedimentos do Advogado uma
expressão do seu representado perante os tribunais e demais esferas da justiça.
A independência do advogado diante do processo transcende o âmbito forense,
incidindo também no papel harmonizador das relações sociais. O art. 133 da
Constituição Federal é bastante claro quando preconiza a indispensabilidade do
Advogado à administração da Justiça, sendo esta um reflexo da função social do
Advogado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
Não há que
se negar à procedência dos argumentos de Montesquieu aplicado na sociedade
moderna, tendo-se em vista que o regime representativo é a organização da
confiança pautada na soberania popular ou individual, sendo que o que reina
hoje em dia é o abuso de confiança. Considerando que a atuação do advogado
representará a vontade da sociedade na defesa dos mais diversos interesses,
incide em abuso de confiança e desrespeito a função social o advogado que
faltar com a ética no exercício da advocacia nos diversos âmbitos do
judiciário. Portanto, a falta ética passa a ser um desrespeito à função social
do advogado e à sociedade.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
O que se
pode notar é que a vida política e social dos povos, ao longo do tempo,
desmentiram as ilusões do regime representativo (mandato) como forma moderna e
aperfeiçoada da democracia, mas atualmente esta ganhou um novo ímpeto, com a
irresignação popular e individual, incidindo na atuação de órgãos que veem o
que os cidadãos leigos não veem, órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil. A
OAB, por meio do Conselho de Ética e Disciplina, assumiu o papel norteador de
toda forma de conduta do advogado, fazendo-o entender que ele representa muito
mais do que um simples ente de uma relação contratual, mas que também faz parte
de um corpo moral e coletivo esperado por toda sociedade. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
A OAB, de
certa maneira, abraça a teoria de Montesquieu quando pune o advogado que não
segue o Código de Ética e Disciplina da OAB, sendo esta atribuição punitiva uma
forma potencializada e melhorada que representa os anseios da sociedade. A OAB
age no sentido de selecionar os mais capacitados e austeros profissionais
diante da falta de ética que paira na advocacia. É uma benesse à sociedade
perpetrada por uma instituição que representa os seus anseios, conforme pregava
Montesquieu. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 84.0pt; tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
<i>“O povo que possui
o poder soberano deve fazer por si mesmo tudo o que pode realizar corretamente,
e aquilo que não pode realizar corretamente cumpre que o faça por intermédio de
seus ministros. (...) O povo é admirável para escolher aqueles a quem deve
confiar parte de sua autoridade” (L. II, Cap. II).</i> <sup>3</sup><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 84.0pt; tab-stops: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A consciência roedora dos
irresignados está representada atualmente na atuação da Ordem dos Advogados do
Brasil como forma de coibir virtuais afrontas aos princípios democráticos. A
OAB tem uma atribuição muito maior do que uma entidade representativa de classe
ou um órgão estritamente jurídico, mas assume o papel de defensora do múnus
público atribuído ao advogado, para que este saiba que a sua função social é
essencial para a democracia e para a defesa do contrato social.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O conceito de mandato para o
político e para o advogado guarda mais semelhança do que se imagina. Desta
feita, a presente analogia busca evidenciar que a promoção
do bem comum é objetivo indissociável na outorga de qualquer mandato, seja ele
representativo popular ou mesmo um mandado advocatício, representando igual
nobreza na busca de uma sociedade livre e justa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<b><u>Referência Bibliográfica</u></b><u>:<o:p></o:p></u></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12pt;">1 -</span></b><span style="font-size: 12pt;"> AZAMBUJA, Darcy. <i>Teoria Geral do Estado.</i> São Paulo: Editora Globo, 1996, pág. 266.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b><span lang="ES-TRAD">2 -</span></b><span lang="ES-TRAD"> MONTESQUIEU, Charles Louis de
Secondat, baron de la Brède et de. </span><i>O Espírito das Leis.</i>
Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995, págs. <span lang="EN-US">9 e 10.</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: 12pt;">3 -</span></b><span style="font-size: 12pt;"> ROUSSEAU, Jean-Jacques. <i>Do Contrato Social.</i> São Paulo: Editora
Martin Claret, 2000, pág. 31.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<br />Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-46378115109204926782012-07-24T11:59:00.000-07:002012-07-24T11:59:38.170-07:00IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA COMO MECANISMO DE REGULAÇÃO SETORIAL<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
O efeito
extrafiscal da norma tributária utiliza-se do instrumento financeiro para a
provocação de certos resultados econômico-sociais, como reprimir a inflação,
evitar o desemprego, restaurar a prosperidade, proteger a indústria nacional,
promover o desenvolvimento econômico, nivelar as fortunas ou corrigir a
iniquidade na distribuição da renda nacional e, sobretudo, promover o acesso à
educação superior, além de outros objetivos igualmente importantes.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Nesse
sentido, a extrafiscalidade da norma tributária fornece a explicação ao fato de
que, praticamente, todos os problemas que convergem para a área do tributo
podem ser estudados do o ângulo oposto: o da isenção e da imunidade. Tal possibilidade
apresenta certa simetria com o poder de tributar.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Na
doutrina pátria, sobejam conceitos de imunidade e principalmente de isenção,
que variam conforme o conceito unitário ou dualista de tributo adotado. A
imunidade é tida como limitação ao poder de tributar ou como norma de
estrutura, que subordina a feitura de normas de comportamento. A isenção, como
dispensa do pagamento de tributo devido, norma de estrutura e norma de
não-incidência é uma forma excludente da obrigação.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para
Calmon Navarro Coêlho, a isenção, tal qual a imunidade, é <i>“simples previsão legislativa de intributabilidade”<sup>1</sup></i>, é
regra que atua juntamente com as previsões impositivas, no aspecto material da
norma tributária, definindo sua dimensão. O autor propõe que a hipótese da
norma tributária seja composta por “fatos tributáveis” (segundo a regra
impositiva), subtraídos os fatos isentos e imunes.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Sacha
Calmon Navarro Coêlho, em prestígio à técnica jurídica, distingue a isenção e a
imunidade dos demais institutos exoneratórios, portanto aquelas atuam no campo
da hipótese da norma tributária, enquanto os estes atuam na consequência da
norma. A distinção essencial entre a imunidade e a isenção para o jurista
mineiro é o <i>status</i> constitucional da
imunidade, inexistente na isenção. Destaca-se também que a imunidade é,
inequivocamente, instituto que delimita a competência tributária impositiva.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Com
relação ao fundamento ontológico, isenções e imunidades também apresentam
aspectos <st1:personname productid="em comum. Podem" w:st="on">em comum. Podem</st1:personname>
existir, segundo Marcus Gouvêa<i><sup>2</sup></i>:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 53.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 53.25pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;">
<!--[if !supportLists]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">1)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal;">
</span></span></i><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">como instrumento em favor da capacidade contributiva,
para adequar a previsão genérica e abstrata da norma impositiva;<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 53.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 53.25pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;">
<!--[if !supportLists]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">2)<span style="font-size: 7pt; font-style: normal;">
</span></span></i><!--[endif]--><i><span style="font-size: 11.0pt;">ou, como instrumento de política pública, independente
da capacidade econômica dos contribuintes. No primeiro caso, tem-se a imunidade
recíproca e aquela que beneficia particulares que exercem munus público, como a
dirigida a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
e a isenção da primeira faixa de renda do IRPF (Imposto de Renda Pessoa
Física), que protege o chamado mínimo existencial.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 53.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No
segundo grupo, encontra-se a imunidade dos livros, revistas e periódicos, que,
não obstante possam representar mercado promissor constituem-se veículo de
cultura que o Estado pretende preservar, assim como isenções a determinados
produtos, cujo mercado incipiente o Estado quer estimular.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
As
isenções podem ser classificadas em condicionais e incondicionais, temporárias
e por prazo indeterminado, gerais e individuais, regionais ou irrestritas. A
isenção incondicional é aquela que independe da comprovação do preenchimento de
qualquer requisito pelo contribuinte, a ser avaliada pelo fisco. É o caso da
isenção da primeira faixa de renda do imposto de renda da pessoa física. A
isenção condicional é que depende do preenchimento de algum requisito pelo
contribuinte, seja a realização de uma conduta, seja uma situação jurídica,
seja uma situação fática. Necessariamente, as isenções incondicionadas serão
gerais, alcançando todos os contribuintes ou fatos, conforme seja o benefício
subjetivo ou objetivo. As isenções condicionais serão individuais e dependerão
da análise de cada caso pela Administração Tributária.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A
isenção pode, também, ser temporária, com prazo preestabelecido, mas pode ser
fixada por tempo indeterminado, facultando-se sua revogação por lei posterior
ou sua extinção por ato administrativo, se o beneficiário deixou de cumprir os
requisitos para sua concessão.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O
Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 176, parágrafo único, dispõe que <i>“a isenção pode ser restrita a determinada
região do território da entidade tributante, em função de condições a ela
peculiares.”</i> Em regra, restringe-se aos impostos, conforme disposição do
art. 177 também do CTN.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
As
imunidades aplicam-se, em regra, aos impostos. Algumas são gerais, sem a
imposição de condições. Por exemplo, as dos partidos políticos, que têm efeito
extrafiscal ligado à organização política nacional. Outras, como as das
instituições de educação sem fins lucrativos, que prestigiam a finalidade
extrafiscal de incentivo à educação, são reconhecidas apenas àqueles que
comprovem o preenchimento dos requisitos legais (art. 14 do CTN).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Também
há imunidades relativas apenas a contribuições para a seguridade social, que
prestigiam as entidades beneficentes de assistência social. Como sói ocorrer, a
Constituição da República reconhece a intributabilidade de pessoa privada que
se dedica a prestar assistência social gratuita, que é dever do próprio Estado.
Assim, a norma contém efeito extrafiscal de estímulo à atividade assistencial.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
De
acordo com a classificação, imunidades e isenções apresentam efeitos
extrafiscais distintos. O efeito de indução do comportamento mediante vantagem
fiscal será específico a determinados contribuintes que preenchem os requisitos
legais, se a isenção for individual. Será geral nas isenções gerais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É
importante dizer que mesmo a isenção geral pode vir dotada de carga
extrafiscal. Por exemplo, se direcionada, objetivamente, à produção do álcool
combustível, estimula seu consumo em prejuízo do consumo de gasolina. Se direcionada,
subjetivamente, aos fabricantes de malhas têxteis, favorece o aparecimento de
indústrias desse tipo de vestuário em detrimento dos curtumes.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O
efeito extrafiscal de isenções pode ser regionalizado em favor do
desenvolvimento de certas partes do país ou do estado, conforme o benefício
seja federal ou estadual. Porém, pode ser irrestrito territorialmente, quando
os efeitos extrafiscais fazem-se sentir em todo o território do ente federado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Pode-se
inferir que de uma forma geral a justificativa doutrinária para a existência
das normas imunizantes e isencionais está ligada a conceitos de natureza
política e social de determinada sociedade em dado período histórico, com a
finalidade de garantir as liberdades individuais, via exoneração de tributos, para
não embaraçar a existência de direitos socialmente relevantes. Assim, as normas
de impedimento da competência tributária voltam-se para a liberdade de
expressão, o acesso à cultura e à liberdade religiosa. Além disso, voltam-se às
atividades desempenhadas pelas instituições de educação e assistência social
sem lucratividade, às entidades sindicais de trabalhadores, partidos políticos
e suas fundações.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para
justificar a necessária existência das normas imunizantes e isencionais, Regina
Helena Costa invoca a teoria da densificação das normas constitucionais
concebida por Canotilho, entendendo que as normas imunizantes densificam
princípios estruturantes no sentido jurídico-constitucional e
político-constitucional. Portanto:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 2.0cm; text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 11.0pt;">(...) os princípios federativo e da autonomia
municipal são densificados pela imunidade recíproca; que o princípio da
isonomia é densificado pela imunidade conferida às instituições de educação e
assistência social sem fins lucrativos; que o princípio do pluralismo partidário
é densificado pela imunidade outorgada aos partidos políticos; que a liberdade
de expressão e o livre acesso à cultura são densificados pela imunidade
referente aos livros; que a liberdade de culto é densificada pela imunidade dos
templos – e assim por diante. <sup>3</sup></span></i><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-style: italic;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Pode-se
entender, portanto, que as imunidades e isenções são meios de realização de
extrafiscalidade no âmbito constitucional. Nesse sentido o magistério de
Geraldo Ataliba assenta que a extrafiscalidade “<i>(...) consiste no uso de
instrumentos tributários para obtenção de finalidades não-arrecadatórias, mas
estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tendo em vista outros
fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados.”<sup>4</sup>
</i>Então, pode-se afirmar que os princípios mais valorosos inseridos na
Constituição, tais como a segurança jurídica, a justiça e o bem comum,
relacionados aos direitos fundamentais, estão presentes essencialmente na
imunidade e isenção tributária, cuja natureza é extrafiscal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
As
imunidades tributárias são normas de proteção de outros direitos fundamentais e
constituem, ao mesmo tempo, direitos e garantias de outros direitos e firmam-se
com o teor do art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos<i><sup>5</sup></i>: “<i>Toda pessoa tem
direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de,
sem interferências, ter opiniões
e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras”</i>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
De
uma forma geral, verifica-se que isenções e imunidades atuam estimulando
comportamentos mediante a redução da carga tributária, razão pela qual
constata-se, que os institutos apresentam potencialidade extrafiscal marcante.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Por
fim, pode-se concluir que a imunidade e isenção fiscal são temas muito
abrangentes, de forma a englobar uma série de outros conteúdos morais, sociais,
etc., os quais fazem da mesma uma temática, além de importante, por deveras
motivante. Motivação expressa de modo mais agradável na eficiente distinção
feita por meio de uma simples parábola que assim distingue os dois institutos: <i>A isenção fiscal é como se o contribuinte
segurasse um guarda-chuva no meio de uma tempestade. O guarda-chuva seria a
isenção que asseguraria ao contribuinte ficar amparado da chuva, que seria a
carga tributária. No caso da imunidade, não haveria chuva jamais!<o:p></o:p></i></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8jH9vXUPsXVUF8_aLjR8jMmVUUCd7AzVDyUql5okypQfDt9XBI3gZ05RIN4aZlfhHNnt6zjSP1wop2pLGxCDqAFqEwyKhcAWJwgwwSTPJsxR3KYgO6-PY5KVBBYDShXkq-p3Ljm_5c3O0/s1600/Guarda-Chuva.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="238" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8jH9vXUPsXVUF8_aLjR8jMmVUUCd7AzVDyUql5okypQfDt9XBI3gZ05RIN4aZlfhHNnt6zjSP1wop2pLGxCDqAFqEwyKhcAWJwgwwSTPJsxR3KYgO6-PY5KVBBYDShXkq-p3Ljm_5c3O0/s320/Guarda-Chuva.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<o:p> </o:p><b style="background-color: white;">Referência
Bibliográfica</b></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">1. COELHO, Sacha Calmon Navarro. <i>Teoria
geral do tributo e da exoneração tributária.</i> Belo Horizonte: Del Rey, 2000,
p. 153.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">2. GOUVÊA, Marcus de Freitas. <i>A
extrafiscalidade no direito tributário.</i> Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p.
211.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">3. COSTA, Regina Helena. <i>Imunidades
tributárias</i>. São Paulo: Dialética, 2001, p. 59.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12.0pt;">4. ATALIBA, Geraldo. <i>IPTU e
progressividade.</i> RDP 93/223.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
5. COSTA, Regina
Helena. <i>Idem. </i>p. 85.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-87662177710814143452012-07-12T07:51:00.001-07:002012-07-12T07:51:29.330-07:00A PEDAGOGIA EM CONSUMO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQdF59-17wulOLiL4pucXI7ws4FWm0WPhxWPAAJZP88pMk7O6gAvAl9mbQ-e9jt08pZyBGNgJ2yhXCOTIu6orqqavwuDuNqyJQMYkFK83mWhv7nwpx7jl23we5vmhyphenhyphenuokqG8tOZkiKcZFz/s1600/Consumo.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img $ca="true" border="0" height="192" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQdF59-17wulOLiL4pucXI7ws4FWm0WPhxWPAAJZP88pMk7O6gAvAl9mbQ-e9jt08pZyBGNgJ2yhXCOTIu6orqqavwuDuNqyJQMYkFK83mWhv7nwpx7jl23we5vmhyphenhyphenuokqG8tOZkiKcZFz/s320/Consumo.JPG" width="320" /></a></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A relação de consumo, como objeto da tutela do direito do consumidor, é reconhecida como de aplicabilidade nos mais diversos setores da economia no Estado brasileiro. Dentre esses setores está a educação, objeto da prestação de um serviço público delegado por meio de autorização pelo poder público. A relação de consumo na prestação de serviços educacionais é facilmente vislumbrada, sobretudo quando ocorre violação ao direito do consumidor.<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O problema, no entanto, emerge quando o direito do consumidor desvirtua a vertente acadêmico-pedagógica existente no ato de ensinar, a qual é simplesmente ignorada na ocasião de vários julgamentos em processos judiciais. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nesse sentido, pode-se constatar a existência de problemas que contrapõem o direito do consumidor e a própria pedagogia do ensino, a exemplo dos seguintes questionamentos: até que ponto a reprovação de um aluno por insuficiência acadêmica estaria atrelada ao vício na prestação do serviço? Até que ponto o pré-requisito de determinada disciplina pode violar o direito do consumidor? O aluno que é consumidor da prestação de serviços educacionais paga pela carga horária ministrada ou pelo conteúdo efetivamente recebido? O aluno paga pelo conhecimento de um curso ou pelo crédito da oferta deste?</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Evidentemente que várias respostas aos questionamentos acima se imbricam, sobretudo porque é impossível falar, por exemplo, em carga horária sem o seu conteúdo e vice-versa. No entanto, vários desses questionamentos não podem ser respondidos apenas sob o viés do direito do consumidor, sob pena de a pedagogia do ato de ensinar seja alçada à mera análise da relação de consumo. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nesse cenário, diante da vasta jurisprudência setorial, não é raro observar várias alegações em processos judiciais que questionam a liberdade de ensinar, a liberdade de aprender, de pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento e o próprio saber. Essa liberdade não é aleatória, assim como imaginaria o senso comum, mas decorre da própria natureza principiológica que deu ensejo à Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com base na premissa acima, pode-se constatar que muitos cursos de ensino superior perpassaram por uma longa construção pedagógico-acadêmica para a sua concepção, ensejando com que o Conselho Nacional de Educação, dentro de suas atribuições institucionais, definisse as chamadas diretrizes curriculares. É justamente dentro dessas diretrizes que se imagina uma boa formação para o acadêmico de cada curso superior.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Assim, por exemplo, não se espera que um aluno de medicina seja um excelente profissional se o mesmo não tiver passado pelo crivo de estágios curriculares dentro de criteriosos internatos, além de outros vários requisitos não menos importantes. Da mesma forma, não se espera com que um aluno do curso de engenharia tenha o mínimo de qualidade se ficar adstrito tão somente ao conteúdo de sala de aula, motivo pelo qual as diretrizes curriculares do referido curso exige o estágio prático de campo, oportunidade em que será testado em suas expertises (engenharia civil, elétrica, mecânica, agrícola, de pesca, etc.).</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Sendo assim, a prestação de serviços no âmbito do ensino superior deve levar em consideração a construção pedagógico-acadêmica que se exige para a formação do profissional, com respeito aos princípios da liberdade de ensinar e aprender, assim como adjetiva a LDB. É impossível conceber com que um aluno de engenharia tenha uma formação completa apenas com o conteúdo ministrado em sala de aula, devendo que Instituição de Educação Superior (IES) ser instada em sua liberdade de ensinar e do discente em sua liberdade de aprender.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Embora a concepção acima seja bastante evidente, a prática judicial demonstra que a pedagogia do ensino muitas vezes se choca com os requisitos da mera relação de consumo, fazendo com que o judiciário tenha que fazer uma análise muito mais profícua acerca da prestação de serviços educacionais. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Há casos, por exemplo, em que uma Instituição de Ensino Superior foi condenada à reparação pelos danos causados a um discente em virtude de seu insucesso na aprovação do internato em medicina, sob o esquálido argumento de ter havido defeito relativo à prestação de serviço em face do resultado que razoavelmente se esperava em relação à sua aprovação, com base no art. 14, §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Ora, o desiderato da formação do aluno, que muitas vezes não se adéqua às exigências acadêmicas mínimas, jamais poderia estar atrelado à relação de consumo, eis que depende única e exclusivamente do próprio aluno. Se o aluno não estudar ou se esforçar minimamente, a IES não pode ser penalizada em face da alegação do defeito da prestação de serviço, sob pena de a pedagogia e o academicismo serem alçados a um mero apanágio da relação de consumo.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em outra situação, uma aluna de uma IES de Florianópolis ajuizou uma ação por danos morais ao argumento central de que não poderia colar grau junto com a sua turma inicial de faculdade, mercê do comportamento da IES que não recebeu o seu relatório de estágio, ficando assim sem nota e inapta a conclusão do curso. Diz que tais fatos lhe causaram sofrimento e abalo moral. A ação foi julgada improcedente pelo simples fato de que a referida aluna deixou de obedecer aos prazos estabelecidos regimentalmente, haja vista que a aluna entregou o seu relatório de estágio supervisionado fora do prazo. Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São José, em Santa Catarina, deixa uma prodigiosa lição que se afigura como um verdadeiro aspecto pedagógico:</div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; tab-stops: 2.0cm;">
<em><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: EN-US;">…</span></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; tab-stops: 2.0cm;">
<em><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: EN-US;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">A atitude da instituição ré é <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">digna de aplausos</span>, porquanto procurou, e neste caso conseguiu, ensinar que as regras, os regimentos, enfim as normas devem ser rigorosamente obedecidos.</span><span lang="X-NONE" style="font-family: "Verdana", "sans-serif"; font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: Arial;"></span></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; tab-stops: 2.0cm;">
<em><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: EN-US;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">Data vênia, no atual estágio educacional do Pais, onde a grande maioria desta juventude, demonstra-se despreocupada com tudo e com todos, onde a grande massa dos jovens acham tudo natural, num verdadeiro culto do "tudo pode", do "tudo é natural", deve haver sim conseqüências severas para demonstrar que tal regra não é verdadeira.</span><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;"> </span></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; tab-stops: 2.0cm;">
<em><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: EN-US;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">A regra correta é comportar-se de acordo com os "manuais" da vida acadêmica e social.</span><sup><span lang="X-NONE"> </span></sup></em><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><sup><span lang="X-NONE" style="font-style: normal;">1</span></sup></b><span lang="EN-US" style="font-family: "Verdana", "sans-serif"; font-size: 11pt; font-style: normal; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: Arial;"></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; tab-stops: 2.0cm;">
<span lang="X-NONE"><em><span style="mso-spacerun: yes;"> </span><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></em></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em outro exemplo não menos elucidativo, um aluno ajuizou recentemente uma ação em face de uma IES, em Brasília, sob argumento de que firmou contrato com a instituição para o fornecimento de uma quantidade estabelecida de créditos, calculados em horas-aula em cada disciplina, mas que tal quantidade de horas-aula não foi adimplida. O discente pediu a condenação em dano material e repetição do indébito consumerista, pois considerava que todas as disciplinas ficaram devendo horas.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O aluno, egresso do curso de direito e advogando em causa própria, imaginou ter criado uma tese nova, fundado em tênue cálculo aritmético com base no calendário letivo e a carga horária das disciplinas optadas, chegando a um resultado que entendia ser divergente da carga horária descrita no histórico escolar. Em um cálculo despropositado, o aluno entendia que cada disciplina teria faltando ao menos 25% do total das aulas, motivo pelo qual pedia ressarcimento em indébito pelo que havia pago e não recebido. Embora contraditório, o aluno reconhecia textualmente que o serviço havia sido indiscutivelmente bem prestado pela IES, o que, inclusive, lhe ensejou a aprovação em seu primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>No caso vertente, a análise da prestação de serviço não pode ser feita com base única e exclusivamente no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que existem variáveis decorrentes do próprio ato de ensinar e da legislação educacional pertinente. Ora, as disciplinas de um curso superior não são mecanicamente cobradas e ministradas por intermédio de horas e valores, mas sim por meio de conteúdos, atividades presenciais, não presenciais e as várias atividades complementares que são prestadas pelas IES. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Dentro desse cenário, é evidente que o curso de Direito tem uma abordagem muito mais extensa do que a simples presença às aulas previstas no calendário acadêmico e o cômputo das horas vai além daquelas previstas para a sala de aula. O curso é composto de toda uma estrutura que abriga, dentre outras coisas, todas as disciplinas dispostas na matriz curricular agregada de, no mínimo, diversas atividades complementares. Da mesma forma, não se espera com que um aluno do curso de direito tenha o mínimo de qualidade se ficar adstrito tão somente ao conteúdo de sala de aula, motivo pelo qual a diretriz curricular do referido curso exige as chamadas atividades complementares, orientação esta emanada pelo Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer de n.º 261/2006.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O Conselho Nacional de Educação, por meio do referido Parecer, explicita que <i style="mso-bidi-font-style: normal;">“a perspectiva reducionista conduz, por assim dizer, à ‘aulificação’ do saber, isto é, à mensuração do processo educacional em termos de carga horária despendida sem sala de aula, por meio de atividades de preleção.”</i> Nesse caso, é imprescindível pensar no processo educacional como sendo um volume de conhecimento a ser aprendido pelo estudante, o que pode ocorrer mediante formas variadas de transmissão, de acordo com a especificidade do curso e em conformidade com o seu projeto pedagógico. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com base nos fundamentos acima, o d. juízo do 3° Juizado Especial da Circunscrição Judiciária de Brasília indeferiu o pedido do aluno, com base em uma criteriosa sentença, a qual merece menção: </div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<em><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: EN-US;">…</span></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<em><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). </span><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: EN-US;"></span></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<em><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span></b><u><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;">C</span></u><u><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">ontudo, entendo que o ato de ensinar apresenta particularidades que superam a mera prestação dos serviços tal como entendida pelo Código </span></u><u><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;">d</span></u><u><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">e Defesa </span></u><u><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;">d</span></u><u><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">o Consumidor, porquanto vigoram os princípios da lei de diretrizes e bases </span></u><u><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;">n</span></u><u><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">º 9.394/96, tais como o da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o respeito à liberdade e apreço à tolerância, dentre outros.</span></u></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><em><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nesse passo, embora cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do art. 6º do CDC, esta não se resume à comprovação de que a faculdade ofereceu as aulas supostamente faltantes, mas à demonstração de que o conteúdo programático foi efetivamente prestado.</em></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<em><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><u><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;">E</span></u><u><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">m que pesem as alegações do autor, o objetivo principal de um curso de graduação é o comprometimento com o conteúdo programático necessário à formação profissional dos alunos, não existindo qualquer óbice para que as aulas não-ministradas sejam substituídas por atividades extracurriculares ou qualquer outra técnica elaborada pela instituição.</span></u></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><em><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>No caso em questão, pode-se afirmar que o encerramento dos semestres letivos com a aprovação do autor, bem como com a obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, comprovam a conclusão do conteúdo programático pela requerida.</em></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<em><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span></b><u><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;">C</span></u><u><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">onforme o parecer CNE/CES nº 261/2066 apresentado pelo autor às fls. 33/52, "não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a lei. esta se caracterizará por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação dos professores habilitados"</span></u><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">.</span></b><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: EN-US;"></span></b></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<em><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span></b><u><span style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR;">A</span></u><u><span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;">ssim, comprovada a efetiva prestação dos serviços educacionais, não vislumbro o direito do autor à repetição de indébito anunciada.</span></u></em></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><em><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Por fim, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, a análise do pedido de gratuidade de justiça será feita apenas na hipótese de interposição de recurso.</em></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<span lang="X-NONE" style="font-size: 11pt;"><em><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Ante o exposto, <u>JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS</u> iniciais e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. </em></span><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><sup><span lang="EN-US" style="font-style: normal; mso-ansi-language: EN-US;">2</span></sup></b><span lang="EN-US" style="font-size: 11pt; mso-ansi-language: EN-US;"></span></div>
<div class="MsoQuote" style="margin: 0cm 0cm 0pt 35.45pt; tab-stops: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em que pese a particularidade do caso, o mesmo reflete a tendência da jurisprudência nacional, que vem gradativamente consolidando entendimento no sentido de privilegiar a vertente acadêmico-pedagógica dos cursos de educação superior, robustamente lastreada naquilo que é balizado no âmbito do Conselho Nacional de Educação.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nesse sentido, se um dos objetivos da educação é ser vetor de transformação intelectual e qualificação pessoal, resta claro que o aspecto pedagógico do ato de ensinar não pode ficar atrelado à estrita pedagogia do consumo, a qual pode levar a educação a resultados catastróficos. Se a vertente acadêmico-pedagógica da prestação de serviços educacionais não for observada na ocasião de julgamentos de processos pertinentes à relação de consumo, é bem possível que daqui a alguns anos a educação se transforme em singelas pílulas de conhecimento. Dentro desse cenário, é possível imaginar o aluno chegando à IES e adquirindo crédito pedagógico (crédito para aquisição do saber), assim como quem chega em uma banca de revistas e pede para comprar créditos para o seu aparelho celular. Será esse o futuro da educação superior? Acredito que não!</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Referências:</b></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 11pt;">1.</span></b><span style="font-size: 11pt;"> <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Processo n° 064.10.500681-9. Ação: Reparação de Danos/Ordinário. 2ª Vara Cível da Comarca de São José, em Santa Catarina.</i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: "Times New Roman", "serif"; font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">2.</span></b><span style="font-family: "Times New Roman", "serif"; font-size: 11pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Processo n.° 2012.01.1.007171-6, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.</i></span>Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-79868977507308639632012-07-05T13:54:00.000-07:002012-07-05T13:54:11.695-07:00ANÁLISE SOBRE OS LIMITES DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA EM FACE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<div style="text-align: right;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgL95IImrQlvkn0HMp-AAXXFpGYQrjHf8sE9zdamsjFQ5eXL1nEKKSepirVUdtm28YbxDRwm2AE5mRUY9FekEedbPFg22hyDEhsQfVzUzDRjAgB1kQ_hHBTU4LWUknICcE15VPsq5YSLDx0/s1600/autonomia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="187" sca="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgL95IImrQlvkn0HMp-AAXXFpGYQrjHf8sE9zdamsjFQ5eXL1nEKKSepirVUdtm28YbxDRwm2AE5mRUY9FekEedbPFg22hyDEhsQfVzUzDRjAgB1kQ_hHBTU4LWUknICcE15VPsq5YSLDx0/s200/autonomia.jpg" width="200" /></a></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A temática referente aos limites da autonomia universitária em face do Código de Defesa do Consumidor entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em virtude do reconhecimento da repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) de n.° 641005, os qual servirá de paradigma de aplicação em ações judiciais semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O referido recurso é originário de um processo que envolve uma Instituição de Educação Superior (IES) e a Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão (Aspac), ambas de Pernambuco, em que se discute se o pagamento de mensalidade deve ser efetuado de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas pelos alunos. Para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o contrato de prestação de serviços educacionais está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve haver equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação paga. De acordo com o TJPE, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">“o regime pedagógico adotado pela universidade não pode se sobrepor à lei, mas sim adequar-se aos preceitos por ela estabelecidos.”</i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, reconheceu a repercussão geral da matéria sob a perspectiva de violação do art. 5º, LV, art. 207, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">caput</i>, e 209 da Constituição da República, fundamentos estes invocados em defesa da referida Instituição de Ensino Superior.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em que pese a discussão invocar uma robusta temática (autonomia universitária <i style="mso-bidi-font-style: normal;">versus</i> direito do consumidor), na prática a discussão é absolutamente assimétrica, haja vista que a concepção e o exercício da autonomia universitária não implica em absoluto a violação do direito do consumidor. Discutir limites da autonomia universitária sob o viés da defesa do consumidor é tentar desvirtuar o próprio conceito de autonomia universitária, o qual é taxado pelo senso comum como algo que se sobreporia ao Código de Defesa do Consumidor, embora tais conceitos não se imbriquem. Para compreender tais afirmações, urge explicitar o que venha a ser a tão falada autonomia universitária.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A Constituição da República, em seu art. 207, estabelece em seu caput:</div>
<div style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; text-align: justify;">
<a href="" name="art207"></a><i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="color: black; font-size: 11pt;">Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.</span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O objetivo da autonomia universitária, conforme se subsume do referido preceito constitucional, é assegurar a liberdade de crítica e a livre produção e transmissão do conhecimento, tornando as universidades impermeáveis a ingerências econômicas, políticas ou religiosas estranhas ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Observe-se que o texto constitucional estabelece que a autonomia universitária não é irrestrita ou incondicional, mas é compreendida como um instrumento que encontra limites no atendimento aos fins específicos para os quais as universidades se destinam, sem que isso implique na violação dos direitos mais básicos ligados à atividade da Instituições de Educação Superior, tais como: direitos trabalhistas, civis, consumeristas, entre outros.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Ainda com espeque constitucional, a autonomia universitária está adstrita ao aspecto didático-científico (liberdade para definir currículos, abrir ou encerrar cursos, linhas de pesquisas, entre outras), administrativo (liberdade para estabelecer a organização interna, a exemplo da aprovação de estatuto e regimentos) e de gestão financeira e patrimonial (liberdade para estabelecer os mecanismos de custeio, dotação orçamentária, aplicação de recursos, etc.). A autonomia também não significa independência, haja vista que todas as atribuições das universidades são objeto de fiscalização pelo poder público, o qual pode, inclusive, suspender ou revogar essa autonomia.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Para sistematizar o alcance e os limites da autonomia, o art. 53 da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece de maneira clara as atribuições das universidades no exercício da referida autonomia. O citado artigo evidencia que a liberdade da autonomia universitária é ampla dentro do limites estabelecidos pela LDB, não podendo jamais se compreender que a referida autonomia seja ampla ao ponto de poder violar direitos mais comezinhos, como direito do consumidor, trabalhista, civil, etc.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Por outro lado, a autonomia universitária é dotada de um pressuposto que encerra qualquer discussão sobre o entendimento equivocado acerca de seus limites. Dentro desse pressuposto, questiona-se: que tipo de instituição possui a prerrogativa da autonomia universitária? Todas as Instituições de Educação Superior? Evidentemente que não!</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O exercício da autonomia é outorgado pelo Estado, a quem cabe autorizar e avaliar o seu funcionamento, conforme estabelece a Constituição da República. Seguindo essa sistemática, o Decreto n.° 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior, estabelece que as IES podem ser credenciadas em três níveis de organização acadêmica: faculdades, centros universitários e universidades. Dentro desses níveis, apenas os centros universitários e universidades possuem a chamada autonomia universitária. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Sendo assim, nos termos da legislação de regência, as faculdades, que são maioria esmagadora no país, jamais possuíram qualquer elemento de autonomia universitária, haja vista que tal prerrogativa legal é apenas concedida aos centros universitários e às universidades. Para que uma faculdade possa ser agraciada com a autonomia universitária terá que ser credenciada como centro universitário e, se for de sua opção, granjear até mesmo o credenciamento como universidade. As condições necessárias para que uma faculdade possa ser credenciada como centro universitário estão previstas na Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES de n.° 10/2007, a qual foi objeto de revisão por meio dos Pareceres CNE/CES n.° 60/2009 e 143/2009.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Ora, se uma faculdade não possui autonomia universitária, haja vista que essa prerrogativa não lhe é legalmente facultada, jamais teria como escudar-se na referida autonomia para fazer valer qualquer tipo de imposição, muito menos imposição que seja contrária ao direito do consumidor, trabalhista, civil, etc. Nesse sentido, por exemplo, se uma faculdade for instada judicialmente por cobrar mensalidade de forma equivocada, a discussão judicial jamais poderia estar adstrita à autonomia universitária, eis que uma faculdade não possui tal autonomia, razão pela qual a referida discussão restringir-se-ia apenas sob o enfoque consumerista e sob o enfoque da liberdade legal que assiste a qualquer IES estabelecer a sua forma de contraprestação pelo serviço prestado.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Sendo assim, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao explicitar que <a href="" name="art53"></a><i style="mso-bidi-font-style: normal;">“o regime pedagógico adotado pela universidade não pode se sobrepor à lei, mas sim adequar-se aos preceitos por ela estabelecidos”</i>, equivoca-se quanto à análise do que está sendo discutido judicialmente, a começar pelo fato de que a demandada era uma faculdade e não uma universidade. Amiúde tal discussão, neste caso, resta patente que em momento algum a autonomia universitária poderia ser instada como mecanismo de violação do direito do consumidor, eis que faculdade simplesmente não possui autonomia universitária.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A matéria levada ao Supremo Tribunal Federal, citada no início, em que se discute se o pagamento de mensalidade deve ser efetuado de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas pelos alunos, jamais poderia ser objeto de um embate constitucional intitulado autonomia universitária <i style="mso-bidi-font-style: normal;">versus</i> direito do consumidor, eis que, no referido caso, a questão relacionada com o pagamento de mensalidades não é inerente à prerrogativa de autonomia universitária e sim uma prerrogativa legal atribuída a qualquer Instituição de Educação Superior, tenha ela autonomia universitária ou não.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A cobrança de mensalidades ou anuidades escolares é prevista na Lei n.° 9.870, de 23 de novembro de 1999, que estabelece os mecanismos de composição e cobrança das mensalidades ou anuidades. Sendo assim, a prerrogativa que uma faculdade ou uma universidade tem para estabelecer mecanismos de cobrança de mensalidades ou anuidades escolares nada diz respeito à autonomia universitária, assim como equivocadamente sugere a discussão encetada no STF.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Ao que se subsume da análise acima, o foco da discussão no STF está aparentemente equivocado, pois não se trata de discutir os limites da autonomia universitária em face do Código de Defesa do Consumidor, como ficou consignado acima. A discussão que o STF deve ater-se está adstrita ao princípio da hierarquia das normas, na perspectiva de analisar até que ponto o Código de Defesa do Consumidor, que é uma Lei Ordinária, pode se sobrepor a outra Lei Ordinária, no caso, a Lei n.° 9.870, de 23 de novembro de 1999, que disciplina a cobrança de mensalidades ou anuidades escolares.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nesse sentido, se uma faculdade, dentro de sua liberalidade de gestão, que nada tem a ver com autonomia universitária, sobretudo porque faculdade não tem tal autonomia, decide cobrar mensalidade em estrito cumprimento à Lei n.° 9.870, de 23 de novembro de 1999, não há como inferir que tenha violado o Código de Defesa do Consumidor. Alegar que o contrato de prestação de serviços educacionais esteja sujeito ao Código de Defesa do Consumidor é restringir a discussão, haja vista que em momento algum as IES afirmam o contrário, conforme jurisprudência cogente, mas o contrato também está afeto às regras insertas na Lei n.° 9.870, de 23 de novembro de 1999.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Amiúde tal discussão, ao contrário da conclusão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a mensuração da equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação paga não está adstrita apenas ao Código de Defesa do Consumidor, mas também à Lei que regulamenta as mensalidades e anuidades escolares (Lei n.° 9.870, de 1999), sob pena de chegarmos à penosa conclusão de que determinada lei ordinária poderia se sobrepor a outra de igual quilate, ou seja, que o Código de Defesa do Consumidor se sobreporia à Lei n.° 9.870, de 1999, o que evidentemente deve ser rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Portanto, de acordo com a análise acima, resta patente que a discussão no STF acerca de mensalidades escolares não deve servir de ensejo para ampliar tal análise sobre os limites da autonomia universitária, haja vista que são discussões totalmente diversas, conforme consignado acima. Resta claro que tal autonomia é restrita e prevista na própria Constituição da República, não podendo ser confundida com a liberdade de dispor de direitos que não pertencem às IES, razão pela qual não há como fazer a ilação de que a autonomia universitária possa violar direito do consumidor, trabalhista, civil, etc.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A discussão no Supremo Tribunal Federal deve render observância à possibilidade de o Código de Defesa do Consumidor, que é uma Lei Ordinária, poder se sobrepor a outra Lei Ordinária, no caso, a Lei n.° 9.870, de 23 de novembro de 1999, que disciplina a cobrança de mensalidades ou anuidades escolares, conforme explicitado alhures. O debate em torno da autonomia universitária, ao ensejo da pretensa discussão acerca da cobrança das mensalidades escolares, pode se afigurar como um temeroso caminho no sentido de restringir a referida autonomia por meio de um mecanismo bastante enviesado na Suprema Corte do nosso país.</div>Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-11986568875265982382012-06-20T13:55:00.004-07:002012-07-12T07:53:22.201-07:00O PAPEL DO ESTADO BRASILEIRO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: right;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgPM9OtCVB4uUUXl5DFpnglctINfRm2YJkBnwtn7XGQ7o2V1pyLtnQXaLL_keXm_1sJsyolvqxyglmitHKw8J62VdpIwdbPhKEAg3cEbdejdd7nnSN8AS0WN8nhqHslfICEM3tvEp8Ka00A/s1600/Ensino+Superior.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" rca="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgPM9OtCVB4uUUXl5DFpnglctINfRm2YJkBnwtn7XGQ7o2V1pyLtnQXaLL_keXm_1sJsyolvqxyglmitHKw8J62VdpIwdbPhKEAg3cEbdejdd7nnSN8AS0WN8nhqHslfICEM3tvEp8Ka00A/s320/Ensino+Superior.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
A educação, enquanto dever do Estado e realidade social vivenciada, não foge ao controle do Direito. Na verdade, é a própria Constituição Federal pátria que a enuncia como direito de todos, dever do Estado e da família, com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho. A um só tempo, a educação representa tanto mecanismo de desenvolvimento pessoal do indivíduo como da própria sociedade em que ele se insere.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>No Brasil, a atividade educacional é essencialmente função pública, mas não é privativa do Estado, conforme dispõe a Constituição da República, em seu artigo 205 e 206, III. Enseja, portanto, a prestação direta pelo Estado, com a participação da comunidade, bem como a prestação pelo particular, sem prejuízo da colaboração entre ambos, mediante técnicas de fomento ou parcerias (CF, art. 209). Em qualquer situação, prevalece a atuação controladora e intervencionista do Estado.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Tratando a educação como direito de todos, e distinguindo os direitos naturais, sempiternos e não escritos; dos direitos fundamentais, constitucionalmente positivados e dos direitos humanos, positivados em nível internacional, vê-a como <i style="mso-bidi-font-style: normal;">direito fundamental prestacional </i>(MALISKA, Marcos Augusto. <i style="mso-bidi-font-style: normal;">O Direito à Educação e a Constituição.</i> Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2001, p. 243), como enfatiza Marcos Augusto Maliska, que desafia prestações do Estado, presente no núcleo irredutível da Carta de Direitos brasileira e dotada de aplicabilidade imediata, com implicações para terceiros, notadamente as entidades educacionais da iniciativa privada. Nesse sentido, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">“seria o ensino privado colaborador do ensino público”</i> (MALISKA, Marcos Augusto. <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Op. Cit.,</i> p. 189). Importa-se destacar o papel colaborador da iniciativa educacional privada.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Como corolário das competências legislativas, a estrutura do sistema educacional brasileiro assenta sobre o modelo do Estado Federal. Nesse sentido, percebe-se que a lei de diretrizes e bases da educação nacional representa o regramento em nível nacional, correspondendo à articulação e coordenação dos sistemas de ensino. Por outro lado, a competência para edição de normas em matéria de educação e ensino prevista no artigo 24, IX garante a atuação dos Estados no tratamento de questões específicas, importante instrumento para atender a variedade de situações decorrentes da extensão e das desigualdades do País.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Por tal mister, o Estado brasileiro contemporâneo passou a ter presença expressiva no campo da educação superior, pois: planeja, define políticas e as executa; legisla; regulamenta; interpreta e aplica a legislação, por meio dos Conselhos de Educação; financia e subvenciona o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços; mantém universidades e demais instituições públicas de ensino superior; oferece diretamente ensino de graduação e pós-graduação; autoriza, reconhece, credencia, recredencia, supervisiona cursos e instituições; determina sua desativação; avalia alunos, cursos e instituições, em todo o País; interfere na organização do ensino; estabelece diretrizes curriculares etc.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Tudo se dá nas esferas pública e privada e em relação a todos os sistemas de ensino.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>É certo, porém, que o ensino superior público tem dificuldades para crescer à vista da débil disponibilidade dos recursos a ele oferecidos. É igualmente certo que o ensino superior privado não consegue atender à demanda, apesar da ampla oferta de vagas, em vista do baixo poder aquisitivo da população que, inclusive, queda-se desestimulada para a busca de oportunidades de aprendizagem. É claro, pois, que essas duas esfinges carecem de financiamento, de sorte a que a eqüidade entre os jovens possa ser registrada. A garantia da universalidade de oportunidades de acesso, fruto da expansão, somente tem sentido se se registrar a efetiva aprendizagem dos alunos. Se o labor escolar não resultar em aprendizagem, terá sido um mero diletantismo entre professores e alunos.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>É cediço, por outro lado, que a Teoria Econômica mostra as situações em que é necessária a ação estatal, seja para aumentar a eficiência da economia, seja para melhorar a distribuição de renda. No primeiro caso, têm-se principalmente as situações de concorrência imperfeita (oligopólios e monopólios), a existência de bens públicos e as externalidades, falhas no mercado de capitais e informações imperfeitas para os consumidores. Além disto, mesmo num mercado de concorrência perfeita, o governo pode obrigar o cidadão a fazer o que se presume ser bom para ele, como é o caso da educação elementar compulsória. Da mesma forma, o governo pode agir, mesmo numa situação de máxima eficiência econômica, se a renda estiver mal distribuída, e parte da população não tiver acesso adequado a bens e serviços básicos.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Normalmente, antecede à implantação de uma economia de mercado a existência de um Estado intervencionista, que empreende segundo suas próprias regras, impedindo a atuação dos agentes privados e da própria sociedade no desenvolvimento socioeconômico de um país. Disto se depreende que, historicamente, o Estado intervencionista se transforma num Estado regulador, de forma a garantir o interesse público, deixando o interesse privado para ser regulado pelos mecanismos de mercado, devidamente orientados para a competição. Somente um mercado regulado para a competição pode produzir os reais benefícios que se espera para a sociedade: <i>disponibilidade de produtos e serviços, com qualidade, segurança e preços competitivos</i>. Isto significa, em outras palavras, reservar ao Estado o estabelecimento de regras claras para o jogo, deixando aos capitais privados a tarefa de produzir.</span> <span style="mso-bidi-font-size: 10.0pt;">A atividade regulatória no País tem acompanhado, de um modo geral, o processo de atuação do Estado ao longo dos anos, uma atuação intervencionista que, mesmo tendo obtido resultados, impediu ou dificultou a participação de agentes econômicos no seu processo de desenvolvimento.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nesse sentido, a participação Estatal na Educação Superior deve se dar na direção da maior eficiência do sistema e no sentido da melhor distribuição de renda. No primeiro caso, a ênfase deve ser colocada no oferecimento de cursos de educação superior socialmente relevantes e de boa qualidade. Os programas de fomento e os recursos para pesquisa devem estar acessíveis a todas as instituições, recebendo-os aqueles que apresentarem os melhores projetos. Do ponto-de-vista da distribuição de renda, o foco tem que estar no estudante carente de bom aproveitamento. Esta é uma medida lógica, pois não se podendo atender a todos os estudantes carentes por vários fatores de ordem econômico-financeira, deve-se escolher os de mais capacidade, em cursos de melhor qualidade e de maior interesse social. Este deveria ser o papel do Estado enquanto atue de forma regulatória, como acontece contemporaneamente.</div>Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-54515848274328612702012-06-20T12:13:00.001-07:002012-07-12T07:53:46.936-07:00EASY RIDER - A DIFÍCIL ESCOLHA PELA ADVOCACIA<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5CqDFK7B5uk7rUwjhkylXeJxPYl7bEAJVSJQkqx6ihCldBLjaIh9JHnCUUmDJc-u6tIqX2u6o__XucKJdVddPD0BLbAJc5CdrtHv6ZpBdIPWAMWLmNddwAp_fV8nUT04hyphenhyphentWwRxmoiluU/s1600/Easy.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" rca="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5CqDFK7B5uk7rUwjhkylXeJxPYl7bEAJVSJQkqx6ihCldBLjaIh9JHnCUUmDJc-u6tIqX2u6o__XucKJdVddPD0BLbAJc5CdrtHv6ZpBdIPWAMWLmNddwAp_fV8nUT04hyphenhyphentWwRxmoiluU/s320/Easy.jpg" width="225" /></a></div>
<div align="left" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 212pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 212pt; text-align: justify;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-size: 11pt;">Não vos aconselho o trabalho, mas a luta.</span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 212pt; text-align: justify;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-size: 11pt;">Não vos aconselho a paz, mas a vitória.</span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 212pt; text-align: justify;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-size: 11pt;">Seja o vosso trabalho uma luta!</span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 212pt; text-align: justify;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-size: 11pt;">Seja a vossa paz uma vitória!”</span></i></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: right;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-size: 11pt;">Assim Falou Zaratustra – Friedrich Nietzsche</span></i><span style="font-size: 11pt;"></span></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: right;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Uma das principais discussões que rondam as cátedras dos discentes do curso de direito é justamente saber qual caminho cada um deve seguir. Essa discussão sempre foi fomentada pela eterna dialética existente entre a diferenciação do exercício de um cargo público e o da advocacia. Evidentemente que essa discussão não comporta vencedores e vencidos, eis que cada um tem convicções pessoais e profissionais que fundamentam qualquer opção escolhida.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Dentro desse cenário, é importante observar alguns aspectos que demarcam a posição do advogado perante juízos e tribunais, o que pode ser objeto de importantes reflexões pessoais. Esses aspectos são facilmente observados a partir da escolha da própria profissão, o que terá suma importante na atuação forense. Trata-se do destino profissional que foi escolhido em face dos seus verdadeiros objetivos ou vocações.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Não se quer dizer que uma escolha errada seja o fator preponderante para qualificar ou desqualificar qualquer profissional, mas servirá apenas de parâmetro na atuação do indivíduo perante o foro, ou seja, um parâmetro para o temperamento e disposição do profissional em face de sua atuação em juízo ou fora dele. Para ilustrar essa idiossincrasia e como esta terá reflexo na vida do profissional do direito, é necessário recorrer a uma analogia muito singela, porém bastante contundente. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Suponha-se tratar de um juiz e um advogado atuando em suas respectivas carreiras. A carreira profissional pode ser comparada a uma longa estrada, cheia de percalços, curvas sinuosas, buracos e todas as intempéries da vida. O juiz percorreria essa estrada da maneira mais branda possível, de acordo com as suas possibilidades, em um automóvel de luxo. Seria como se entrasse em seu carro e seguisse rumo à sua vocação ou seus objetivos pessoais.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Andar nesse automóvel seria muito confortante, haja vista que estaria em seu favor o ar-condicionado de última geração, a direção hidráulica, vidros e retrovisores elétricos, teto-solar, moderno aparelho de som e todo aparato tecnológico referente a um bom automóvel. Passar por cima de um buraco nessa imensa estrada profissional seria apenas um pequeno esforço para quem tem um bom carro nas mãos. A atitude de seguir em frente, passando pelas curvas da insegurança previdenciária, dos dias fechados de uma eventual incerteza contratual e das noites obscuras da profissão, é um beneplácito de quem optar por seu cômodo assento em direção aos seus objetivos.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Vale ressaltar que não cabe criticar o caminho jurídico escolhido pelo indivíduo. A escolha de estar guiando este automóvel é tão louvável quanto difícil, pois exercer a magistratura necessita, sobretudo, de muita paciência e constância diante de todos os fatos que são opostos diariamente em juízo.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Já o advogado percorreria este caminho profissional pilotando uma motocicleta, com todos os incidentes que possam decorrer desta escolha. Assim, a carreira profissional do advogado estaria sujeita à mesma estrada em que o juiz passou com seu automóvel, mas os percalços seriam totalmente potencializados. Os buracos encontrados na estrada profissional de um advogado seriam muito mais perigosos, fazendo-o ir ao chão se não forem bem contornados. Uma pedra poderia ser um obstáculo demasiadamente temerário e qualquer chuva seria inevitável.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
A analogia assenta-se nas diferenças da profissão da advocacia e da magistratura como forma de se chegar ao fim colimado pela justiça. A escolha da profissão incide na ideia do conhecimento de todos os percalços que se poderá encontrar em cada área jurídica escolhida, bem como as respectivas prerrogativas e benefícios. As profissões, no âmbito jurídico, têm suas diferenças bem definidas, a começar pelo cunho institucional e chegando, por fim, na função social de cada uma. A analogia supracitada visa fazer um paralelo entre as diferenças das profissões do juiz e do advogado, sendo uma forma de demarcar a posição de cada um no foro e estabelecer a sua respectiva função social.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Uma melhor exemplificação do que é estar guiando um automóvel (o juiz) e pilotando uma motocicleta (o advogado) é dada pelo grande jurista Piero Calamandrei, quando explicita a função de cada qual no foro.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; text-align: justify;">
<i><span style="font-size: 11pt;">“Quando a corte entra, todo sussurro se cala. Seu trabalho (o juiz) se desenrola longe dos tumultos, sem imprevistos e sem precipitações; você ignora a ansiedade do improviso, as surpresas de última hora; não precisa quebrar a cabeça para encontrar argumentos, porque deve apenas escolher entre os que foram encontrados por nós, advogados, que realizamos para você o duro trabalho de escavação; e, para melhor meditar sobre a sua escolha, tem o dever de sentar-se em sua cômoda poltrona, enquanto os outros homens sentam-se para descansar, para você, o período de maior trabalho.”</span></i><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-style: italic;"> (</span><span style="font-size: 11pt;">CALAMANDREI, Piero. <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Eles, os Juízes, vistos por um Advogado.</i> São Paulo: Martins Fontes, 1997, pág. 389).<span style="mso-bidi-font-style: italic;"></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
O juiz, tal como qualquer outro servidor público, tem a sua função estritamente atrelada aos dogmas estatais, com suas prerrogativas e benefícios instituídos previamente. Seria como guiar o automóvel acima aduzido, uns com o luxo e outros sem, mas com a mesma perspectiva de segurança e, sobretudo, com a repetição de atos já estabelecidos, como quem fica indiferente se o dia chove ou faz sol. Guiar este automóvel estatal significaria seguir na mesma linha de pensamento e de procedimentos diários, a exemplo de quem faz as mesmas sentenças, despachos e demais atos correlatos todos os dias.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Para muitas pessoas, este pode ser um objetivo de vida, um ideal que se perfaz ao simplesmente guiar um automóvel nas mesmas ocasiões. A segurança oferecida pelo automóvel estatal pode questionar os motivos pelos quais tantos “insanos” profissionais escolhem a “insensatez” de pilotar a motocicleta da advocacia, tal como o <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Easy Rider</i> (Sem Destino), um clássico filme de 1969.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Pilotar a motocicleta da advocacia na estrada profissional da vida não é nada fácil, principalmente se considerarmos a sensação de insegurança da motocicleta em face do caminho a seguir. O advogado, enquanto piloto de motocicleta, sempre estará à mercê de chuvas torrenciais ou dilúvios homéricos, ficando sempre no olho do furacão. Ou seja, se um contrato de prestação de serviços advocatícios estiver à mercê de uma eventual condição e se esta não se perfizer por razões alheias às vontades do advogado, este terá o seu reconhecimento e esforço execrados, refletindo em causas futuras. Enquanto isso, o juiz guiará o seu automóvel, longe de qualquer eventual chuva.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Porém, a sensação de insegurança da motocicleta advocatícia é contrastada com a sensação de certa liberdade proporcionada. Nada mais reconfortante do que imaginar o vento sacudindo os cabelos e as roupas. A chuva também poderia ser vista não tanto como uma intempérie perversa, mas como uma benesse para esfriar os dias quentes, como quem jamais esperaria sair vitorioso em um difícil pleito.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
A liberdade da motocicleta advocatícia faz com que o advogado não se atrele somente a um caminho diariamente, o que não quer dizer que fuja a normas e convenções sociais. É a liberdade de não ter que se atrelar a uma só linha de pensamento, com a possibilidade de criar novos caminhos jurisprudenciais. É a liberdade de escolher procedimentos adequados para cada fato, a liberdade de fazer chover a cântaros inesperados de contratos profissionais, a liberdade de abdicar um pleito temerário diante dos buracos encontrados no caminho e a liberdade de arriscar nas inovações. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O advogado, enquanto piloto desta motocicleta, escolhe o melhor caminho a seguir, sempre com prudência, em razão de estar mais exposto aos percalços da vereda profissional. São teses e antíteses da advocacia, a liberdade em contraste com a insegurança, o que torna perene a consciência do desiderato da profissão.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Cada carreira jurídica escolhida tem o seu louvável préstimo para a sociedade, sendo a eterna busca da justiça o maior objetivo perseguido. Em relação à analogia supra referida, é perfeitamente compreensível e louvável que o juiz, ou qualquer outro servidor público, guie o seu respectivo automóvel, bem como o advogado possa pilotar a sua motocicleta. A diferença na forma em que se caminha na estrada jurídica é equacionada para um único fim, qual seja, a justiça e, consequentemente, a paz social.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Assim, não se espera que o juiz, o promotor, ou outro servidor público, sejam ligados a qualquer vínculo humano, de simpatia, de amizade ou de aproximação ao povo. Parafraseando Calamandrei, quando se fala de aproximar a justiça do povo, não se pretende, pois, fazer os juízes ou promotores descerem de suas cadeiras e mandá-los passear entre a gente, como peregrinos anunciadores do direito. Essa é a função social reservada essencialmente aos advogados. <i style="mso-bidi-font-style: normal;">“O povo pode não conhecer seu juiz, mas deve conhecer seu advogado e ter fé nele, como num amigo livremente escolhido.” </i>(<span lang="ES-TRAD" style="mso-ansi-language: ES-TRAD;">CALAMANDREI, Piero.<i style="mso-bidi-font-style: normal;"> Op. Cit.</i> pág. </span>XLVI.) </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Não porque se deva situar advogado como um profissional privilegiado, senão pelo que signifique esse tratamento como fator de êxito da sua missão peculiar – aproximar a justiça do povo. O advogado não é um burocrata imposto aos réus, o que impossibilitaria a compreensão humana que diz respeito à livre eleição das amizades e a confiança do povo na justiça do Estado. O advogado é escolhido livremente, como quem escolhe um amigo para ser irmão e confessor, utilizando-se da doutrina e de sua eloquência para confortar no acompanhamento da dor. Essa é a função social do advogado enquanto consciente da repercussão profissional de sua carreira.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
A escolha pela advocacia está estigmatizada na consciência dos deveres, prerrogativas e percalços que cercam a profissão, sendo a obediência a esta consciência a sua função social. Desta feita, quando o advogado assume um pleito, terá obrigatoriamente que assumir a consciência de todas as vicissitudes que rodeiam a profissão, ou seja, passa a tomar consciência de que está pilotando a motocicleta e todos os incidentes que possam decorrer desta escolha.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
A escolha da advocacia é a escolha da prudência e da liberdade de pilotar uma motocicleta, como na analogia alhures referida, sendo a consciência desta escolha, ou seja, a consciência da função social da profissão, que será o recurso moral para coibir ou prevenir possíveis desmandos na profissão, aproximar a justiça do povo e, consequentemente, trazer a paz social.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
Enfim, a consciência da função social da advocacia será a panacéia ou a cura para todos os males da profissão. Mas, independente da função social da advocacia, cada ente do judiciário deve ter em vista a sua própria função social, para que o destino dos cidadãos não seja obscuro e a Justiça tenha momentos de glória, como dizia o grande jurista Evandro Lins e Silva:</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm; text-align: justify;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-size: 11pt;">“A Justiça tem seus momentos grandiosos e de glória. E isso depende muito dos homens que a compõem: advogados capazes, promotores com sentido exato dos seus deveres e juízes com a compreensão de que os réus são seres humanos e podem ser inocentes ou vítimas de armadilhas que o destino tece e prepara do modo mais imprevisto e desgraçado.”</span></i><span style="font-size: 11pt;"> (LINS E SILVA, Evandro. <i style="mso-bidi-font-style: normal;">O Salão dos Passos Perdidos.</i><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Rio de Janeiro: Nova Fronteira, Ed. FGV, 1997, pág. 107)</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-17926060367360917502012-06-20T12:00:00.001-07:002012-07-12T07:56:52.239-07:00O ENSINO DA ÉTICA NO CURSO DE DIREITO<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi0DA_RepzOPoZQHs5rFW6hws7pqGnkVgKaXiT1EeALmOvJVwvhAHeHwp5OrW6mUiykQ4Eni4_AY8TKFJW5kb0yua6tJ-X8-igxvELB9obL-WVxh3krPlbbM-g3TfmtC5nxCTBN389s5KV5/s1600/imagem%5B1%5D.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="241" rca="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi0DA_RepzOPoZQHs5rFW6hws7pqGnkVgKaXiT1EeALmOvJVwvhAHeHwp5OrW6mUiykQ4Eni4_AY8TKFJW5kb0yua6tJ-X8-igxvELB9obL-WVxh3krPlbbM-g3TfmtC5nxCTBN389s5KV5/s320/imagem%5B1%5D.JPG" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: 12pt;">Quando um jovem estudante ingressa à Faculdade de Direito no Brasil, se depara com disciplinas que tentam explicar a ética dando, a esta, um cunho filosófico ou sociológico, ou seja, a deontologia. Mais à frente, o acadêmico começa a estudar a ética aplicada à Advocacia, se deparando com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Neste lapso temporal, que liga essas matérias, o aluno também começa a estudar outras disciplinas, tais como: o Direito Penal, o Direito Civil, o Direito do Trabalho, as Disciplinas Processuais, etc.</span></div>
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> Ao estudar tais disciplinas, o estudante observa que não há uma menção totalmente ética impositiva ao não cumprimento de determinados atos processuais por parte do Advogado. Observa, sim, que o não cumprimento de determinados atos pode acarretar na perda de uma ação ou causa para o Advogado, como, por exemplo, a não observância de um prazo. Ou seja, o estudante está mais preocupado, do ponto de vista da Advocacia, com o que vai ocorrer ao processo do que vai ocorrer à moral, em sentido geral. Vislumbra, o acadêmico, uma importância maior às disciplinas práticas, ou teórico-práticas, para que possam ser utilizadas em um processo que esteja atuando.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Encara-se geralmente a ética como algo inteiramente abstrato e é por isso que ela é detestada em segredo, assim lecionava o professor Kierkegaard. Quando se pensa que ela é estranha à personalidade, é difícil alguém entregar-se a ela, porque não se sabe ao certo o que disso resultará.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: 12pt;">Em verdade, o acadêmico de direito se tem como uma pessoa que nunca vai usar de artifícios anti-éticos em sua profissão. Em outras palavras, ele não estuda apropriadamente a ética porque acha que nunca vai faltar com ela. Acha que, se faltar com a ética, a sanção será muito pequena em relação aos “frutos do processo”. Esquece, o estudante de direito, que a ética deve ser aplicada independentemente do processo, devendo ser algo intrínseco ao profissional. Tal fato distingue o bom do mau profissional.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: 12pt;">A inteligência acadêmica do ensino do direito não oferece praticamente nenhum preparo para o torvelinho jurídico ou oportunidade que trazem as vicissitudes de vida. Saber que uma pessoa é um oradora de turma é saber apenas que ela é muitíssimo boa no rendimento avaliado por notas. Nada diz como ela reage às contingências da vida, principalmente no que diz respeito à ética.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: 12pt;">Por isso, a primeira mudança, no sentido de tentar externar a ética, deve partir do próprio estudante, pois, como diz o adágio popular, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">“costume de casa se leva à praça”</i>, em analogia à ética: <i style="mso-bidi-font-style: normal;">“costume da faculdade se leva à vida profissional”.</i> Ou seja, o estudante é o que é a partir da faculdade, devendo aprender o que seja certo ou errado e eliminar os vícios éticos enquanto aprendiz.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: 12pt;">O Ensino da Ética nas Faculdades de Direito deveria ser mais consistente e contundente, de modo a despertar o altruísmo dos acadêmicos em relação à sociedade. Uma aula simplesmente teórica de ética só gera o efeito que ficou conhecido nas Faculdades de Direito como o efeito da “Estante”, ou seja, uma apologia ao estudante que se forma e coloca o Código de Ética à vista na estante do seu escritório, para que possa ser visto pelos seus clientes, os quais já fazem um bom pré-julgamento.</span></div>Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6693979519047654084.post-6651291925873635512012-06-19T14:29:00.001-07:002012-07-12T07:56:31.899-07:00SOBRE O DIREITO DE DISCORDAR<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman", "serif"; font-size: 12pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Há aproximadamente quatro séculos atrás, o filósofo iluminista francês Voltaire (1694-1778) imortalizou a célebre frase: “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las</i>”. A referida frase enceta aquilo que ficou conhecido como “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">O Direito de Discordar</i>”, que não se constitui como um mero exercício de oposição cega e acrítica, mas a concepção de um direito existente em face das divergências do estado das coisas diante da visão excludente e, muitas vezes, do senso comum.</span></div>
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Por outro lado, discordar não se constitui necessariamente um direito, haja vista que qualquer pessoa tem a faculdade de dissentir ou ter opinião oposta a da outra. No entanto, discordar, como um direito do advogado, se exprime como um apostolado do estado democrático de direito e de defesa das liberdades. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman", "serif"; font-size: 12pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O direito de discordar, como objeto da dialética, se constitui como uma legítima oposição em busca de uma síntese ou resultado que seja racional e juridicamente aceitável. À luz desta verdade, diante das recentes discussões acerca da chamada união homoafetiva, por exemplo, é legítimo o direito que uma pessoa tem de discordar do conceito que a união entre duas pessoas do mesmo sexo seja considerada família, sobretudo se este direito de discordar esteja calcado em uma orientação religiosa que esta pessoa possua. Da mesma forma, se afigura igualmente legítimo o direito que outra pessoa tenha de discordar que o conceito de família esteja adstrito à união heterossexual. </span></div>
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>É importante evidenciar que uma orientação religiosa não pode se utilizar do seu direito de discordar como instrumento de fomento de radicalismo, preconceito e discriminação. No mesmo sentido, aquele que defende a união homoafetiva não pode se utilizar do seu direito de discordar como mecanismo de chacota ou escárnio da orientação religiosa de outrem.</div>
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O exemplo acima evidencia que, independentemente do entendimento ou opinião pessoal, é absolutamente legítimo o direito que uma pessoa tenha de não concordar e de lutar para que não seja impedida de expressar suas convicções, devendo sempre manter o respeito das diferenças e a coexistência com entendimentos diversos. </div>
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em outro exemplo no passado recente, o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, agitou discussões acirradas sobre a legalização da maconha. As discussões fomentaram algumas marchas nas principais cidades do Brasil, mas foram reprimidas por meio de decisões judiciais e atitude volitiva de autoridades policiais sob o argumento de que tais marchas seriam consideradas como apologia ao uso de drogas e, por conseguinte, apologia ao crime.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></div>
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com a polêmica instaurada, surgiu uma questão muito mais relevante do que a relativa ao fato de a marcha ter ou não a capacidade de estimular o consumo de drogas. Trata-se da discussão sobre os limites à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Quais seriam os limites aceitáveis e compatíveis com a Constituição Federal de 1988? Que limites poderiam ser legal e legitimamente impostos à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento?</div>
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Tais questionamentos foram objeto de importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio de uma ação manejada pela Procuradoria-Geral da República, garantiu o direito de cidadãos realizarem manifestações pela descriminalização de drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime. Não se trata de uma decisão que reconhece a descriminalização da maconha, mas que garante o direito do cidadão de discutir ou manifestar-se publicamente pela legalização. Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal defendeu exatamente aquilo que se afigura como apostolado do exercício da advocacia, qual seja: o direito de discordar. </div>
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O direito de discordar é algo muito mais legítimo e comum do que se possa imaginar, exercido principalmente por meio de discussões judiciais em torno de questões mais comezinhas. No entanto, mesmo fora do âmbito judicial, é factível e perfeitamente legítimo o direito de discordar sobre várias questões nevrálgicas, tais como: o voto obrigatório; as políticas de quotas; as cartilhas educacionais emanadas dos órgãos públicos; a distribuição de receitas no Brasil; entre outras questões. É possível concordar com essas questões? Não? Tudo bem! Como Voltaire, o importante é defender o direito de pensar diferente, ou seja, é imprescindível que seja respeitado o direito de discordar.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman", "serif"; font-size: 12pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Pelo direito de discordar, podemos nos credenciar como interlocutores do chamado estado democrático de direito e do exercício das liberdades. É imbuído desse sentimento que esse blog está afeto, sendo paráfrase do subtítulo da obra “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">O Direito do Advogado em 3D: um Sacerdócio</i>”, da lavra deste escriba e que deu origem ao opúsculo virtual. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman", "serif"; font-size: 12pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Boa viagem e não deixem de discordar!</span></div>Daniel Cavalcante Silvahttp://www.blogger.com/profile/01366863478580075959noreply@blogger.com0